Ementa: DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, O REAJUSTE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/06/2015

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.464/2011 15/02/2011MENCIONA
Lei Ordinária6.095/2008 07/04/2008ALTERAart. 14

Remissão Passiva


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