Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DO
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, MEDIANTE RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL, EXCLUSIVAMENTE, PARA TAIS FINALIDADES, NOS TERMOS DO AR?. 198, § 40, 50 E 6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI FEDERAL N° 11.350/06.
Observação
Nº Diário Oficial do Município: 3826