Ementa: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.323, DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE CRIA O CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CEMURF) E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR (PROFISIO-D) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 25/02/2021

Temas


SERVIÇOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.323/2002 24/05/2002MENCIONACentro de Reabilitação Física no Município de Cachoeiro de Itapemirim
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAIncisos IV e VI do Art. 69

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.