Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO PDM, CONFORME ART. 398, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.