Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CORRIGIR A situação DOS ECONOMISTAS, ADVOGADOS, médicos OU ODONTOLOGOS E ENGENHEIROS, PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, QUE VEM PRESTANDO serviços A MUNICIPALIDADE, CONSIDERANDO-OS ENQUADRADOS NO nível DE CARGOS QUE LHES FORA CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2338, DE 08 DE JUNHO DE 1983