Ementa: REGULAMENTA O § 8º, DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, NO QUE SE REFERE À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observação
Nº Diário Oficial do Município: 4442