Ementa: Cessar, a partir de 16 de abril de 2019, os efeitos do Decreto n° 28.264, de 15/01/2019, prorrogado pelo Decreto n° 28.382, de 26/02/2019, que definiu a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no período das 07:00 às 13:00 horas, restabelecendo a jornada de trabalho em tempo integral para os referidos servidores.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 15/04/2019