Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7717, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 9º-A, DA LEI FEDERAL Nº 11350/2006.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/04/2024

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.717/2019 22/08/2019INCLUIParagrafo único no Art. 5º
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 51

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