DECRETO Nº 21.543

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

 I - A posição do Secretário Municipal de Saúde

 

II - Subsecretaria Executiva

 

a) Gerência de Recursos Humanos

b) Gerência de Transportes

c) Gerência de Logística de Serviços

 

1. Coordenadoria de Almoxarifado

 

d) Gerência de Ouvidoria Municipal de Saúde

e) Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

 

1. Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil

f) Coordenadoria de Suporte de Informática

 

II. Subsecretaria Executiva

 

a) Gerência de Recursos Humanos

b) Gerência de Transportes

c) Gerência de Ouvidoria Municipal de Saúde

d) Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

 

1. Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil

 

e) Coordenadoria de Suporte de Informática (Redação dada pelo Decreto nº 25124/2015)

 

III - Subsecretaria de Assistência em Saúde

 

a) Gerência de Assistência Farmacêutica

 

1. Coordenadoria da Farmácia Popular

 

b) Gerência de Centro Municipal de Saúde “Bolívar de Abreu”

 

1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia Clínica

 

c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde

 

1. Coordenadoria do CRIAS

 

2. Coordenadoria do CAPS-AD

 

3. Coordenadoria do CEMURF

 

d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal

 

1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e Curativa

 

2. Coordenadoria dos CEO’s e do Laboratório Regional de Prótese Dentária

 

e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo Pereira Gomes”

 

1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”

 

f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca

 

1. Coordenadoria do PA “Paes Barreto”

 

III. Subsecretaria de Assistência em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

a) Gerência de Assistência Farmacêutica(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar de Abreu” (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia Clínica (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

1. Coordenadoria do CRIAS(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

2. Coordenadoria do CAPS-AD(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

3. Coordenadoria do CEMURF (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

4. Coordenadoria de Saúde Mental(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e Curativa(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

2. Coordenadoria dos CEO’s e do Laboratório Regional de Prótese Dentária(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo Pereira Gomes” (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira” (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

IV - Subsecretaria de Vigilância em Saúde

 

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica

b) Gerência de Vigilância Sanitária

 

1. Coordenadoria de Fiscalização

 

c) Gerência de Vigilância Ambiental

 

1. Coordenadoria de Fatores Ambientais

2. Coordenadoria de Controle de Zoonoses

3. Coordenadoria de Controle de Vetores

 

d) Gerência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST-CI

 

V - Subsecretaria de Atenção Primária

 

a) Gerência das UBS

b)Gerência do Programa de Saúde da Família e do PACS

c)  Gerência de Programas de Saúde

 

1. Coordenadoria de Imunização

2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase

3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança

4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia

 

V. Subsecretaria de Atenção Primária (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

 

a) Gerência das UBS(Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do PACS (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

c) Gerência de Programas de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

 

1. Coordenadoria da Saúde Mental (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase(Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

4.  Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia(Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)

 

V. Subsecretaria de Atenção Primária

 

a) Gerência das UBS

b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do PACS

c) Gerência de Programas de Saúde

1. Coordenadoria de Imunização

2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase

3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança

4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia

d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos Procedimentos Eletivos

 

V. Subsecretaria de Atenção Primária (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

a) Gerência das UBS (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do PACS (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

c) Gerência de Programas de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

1. Coordenadoria de Imunização (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos Procedimentos Eletivos (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

 

VI - Subsecretaria do Fundo Municipal de Saúde

 

a) Gerência Contábil e de Execução Orçamentária

b) Gerência de Suprimentos, Licitações e Contratos

c) Gerência de Tesouraria

d) Gerência Administrativa

 

 

VI. Subsecretaria do Fundo Municipal de Saúde

 

a) Gerência Contábil e de Execução Orçamentária

b) Gerência de Suprimentos, Licitações e Contratos

c) Gerência de Tesouraria

d) Gerência de Logística de Serviços

      1. Coordenadoria de Almoxarifado (Redação dada pelo Decreto nº 25124/2015)

 

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I - SUBSECRETARIA EXECUTIVA:

 

a)Coordenação, organização e controle dos serviços internos necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas;

b) Planejamento, adequação e controle dos fluxos e rotinas das atividades da Secretaria, visando à integração das áreas e agilidade nos processos, bem como promover sua revisão e reengenharia, além de propor fixação de normas, quando necessário;

c) Elaboração de relatórios gerenciais referentes à sua área de atuação;

d) Coordenação dos serviços de administração de pessoal, transporte, almoxarifado, patrimônio, ouvidoria e de regulação e auditoria na Secretaria Municipal;

e) Apoio administrativo ao Secretário Municipal;

f) Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

g) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração interna da Secretaria;

 

h) Cumprimento de finalidades correlatas.

 

II - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS:

 

a) Prover a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS dos serviços de administração de recursos humanos, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

b) Elaborar e executar políticas de formação, capacitação, desempenho e desenvolvimento profissional para a área da saúde e acompanhar a sua execução;

c) Planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da saúde, bem como a qualificação e estruturação da gestão do trabalho e da educação em saúde;

d) Planejar e coordenar ações, destinadas a promover a participação dos trabalhadores de saúde do SUS na gestão dos serviços e a regulação das profissões de saúde;

e) Promover a articulação com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional e os movimentos sociais, bem assim com entidades representativas da educação dos profissionais, tendo em vista a formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor da saúde;

f) Realizar os procedimentos internos de ingresso, admissão, contratação, lotação, transferências e movimentação de servidores no âmbito da Secretaria;

g) Administrar as relações funcionais, compreendendo o controle e acompanhamento referente ao pagamento, promoção, remanejamento, processos disciplinares, registro e a concessão de licenças, gerenciamento de tempo de serviço, concessão de gratificações, vantagens e demais prestações devidas aos servidores da SEMUS, para fins de registros junto ao órgão central de recursos humanos;

h) Prestar esclarecimentos, informações e orientações aos servidores da SEMUS e aos órgãos internos e externos de auditoria e controle;

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III - GERÊNCIA DE TRANSPORTES:

 

a)Cuidar do transporte de pacientes, servidores em serviço e de materiais, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

b) Programar, organizar, atender, executar, coordenar e controlar a demanda por serviços de transportes;

c) Executar e controlar o serviço de transporte de pacientes e coleta de insumos ou materiais para exames e outras aplicações;

d) Administrar a frota de veículos, organizando e mantendo registros e documentação relativos à legalização, manutenção, consumo de combustível, equipamentos obrigatórios, conservação, limpeza de veículos e demais serviços relacionados à frota de veículos;

e) Organizar, coordenar e controlar as escalas de serviços dos motoristas, bem como distribuir os atendimentos a serem efetuados pelos mesmos;

f) Programar, organizar, providenciar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção dos veículos, seja preventiva ou corretiva;

g) Controlar a freqüência e a efetiva permanência em trabalho dos motoristas, bem como a validade de suas Carteiras de Habilitação;

h) Programar rotas e controlar o consumo de combustível;

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA DE SERVIÇOS:

 

a) Realizar as atividades necessárias à manutenção e preservação do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria;

b) Administração do estoque de materiais necessários à assistência à saúde e de consumo de qualquer natureza;

c) Programar e executar os serviços de reposição dos níveis de estoque dos setores da Secretaria, bem como digitação, comunicação, tramitação e controle de processos e documentos relativos aos insumos e infra-estrutura básica para o funcionamento da Secretaria;

d) Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis: registros, documentação;

g) Proceder aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis;

h) Providenciar os devidos reparos, se for o caso, quando da devolução de imóveis objetos de contrato de locação;

i) Controlar a garantia dos equipamentos;

j) Organizar e controlar os contratos de manutenção de bens imóveis e bens móveis da Secretaria;

k) Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos bens móveis e imóveis;

l) Acompanhar a construção ou a reforma de bens imóveis da Secretaria;

m) Promover a reforma ou manutenção patrimonial de unidades de saúde e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria;

n) Prover os serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da Secretaria;

o) Providenciar a instalação de máquinas, instrumentos e utensílios adquiridos e/ou remanejados para atender as unidades de saúde e demais setores da Secretaria, quando o procedimento não for da competência dos respectivos fornecedores;

p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V - COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO:

 

a) Cuidar da aquisição, guarda e estocagem de materiais de qualquer natureza que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos dos serviços de atenção e assistência à saúde, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

b) Elaborar, em conjunto com os demais setores da Secretaria, programação anual para aquisição dos materiais de consumo e materiais de uso em serviços de saúde, inclusive de natureza hospitalar necessários à execução dos objetivos e das finalidades das unidades organizacionais, em conformidade com a especificação e padronização indicadas;

c) Proceder à guarda e estocagem dos materiais em conformidade com a sua natureza e de acordo com as normas, padrões e recomendações aprovados;

d) Zelar pela conservação dos materiais guardados ou estocados, segundo as especificações do fabricante e/ou conforme a sua natureza;

e) Executar o controle de estoques dos materiais de uso continuado e permanente;

f) Atender às requisições e distribuir materiais em observância às normas e procedimentos aprovados;

g) Organizar e manter o cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;

h) Realizar inventários;

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI - GERÊNCIA DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) Ser um canal direto de comunicação com os cidadãos e receber suas manifestações seja como denúncias, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS e direcionar aos órgãos competentes;

 

b) Analisar, encaminhar e acompanhar as demandas, bem como responder aos cidadãos sobre as providências adotadas;

 

c) Fornecer informações gerais sobre o funcionamento do SUS e os direitos dos cidadãos;

 

d) Identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções;

 

e) Produzir e divulgar relatórios periódicos para auxiliar a gestão nas tomadas de decisões, além de subsidiar o controle social, possibilitando ampla articulação entre esses dois atores;

 

f) Ser instrumento de aprimoramento democrático e defesa dos cidadãos no âmbito do SUS;

 

g) Colaborar para a avaliação e melhoria contínua dos serviços ofertados pelo SUS;

 

h)Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA:

 

a) Estabelecer diretrizes acerca das ações, normas e procedimentos de Controle, Avaliação e auditoria em saúde;

b) Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde;

c) Acompanhar a execução e desempenho de programas de saúde da rede própria

d) Monitorar o grau de satisfação do usuário do sistema único de saúde quanto às ações e serviços de responsabilidade do Município.

e) Cadastrar serviços e usuários de forma a constituir base para o processo de programação e organização da assistência;

f) Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde.

g) Controlar e acompanhar relação entre programação/produção/faturamento e Controle do acesso assistencial;

h) Subsidiar o processo de controle e avaliação;

i) Cadastrar dos estabelecimentos sob a competência municipal de acordo com as normas nacionais e locais;

j) Manter atualizado o cadastro de estabelecimentos de saúde, de forma articulada com a vigilância sanitária;

k) Implantando rotinas de avaliação dos resultados assistenciais;

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII - COORDENADORIA DE AUDITORIA MÉDICA E CONTÁBIL:

 

a) Efetuar exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração  praticados no âmbito do SUS, por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de saúde no âmbito municipal;

b) Monitorar e orientar os diversos processos que compõem o sistema único de saúde, verificar a conformidade dos padrões e parâmetros estabelecidos, a fim de detectar qualquer situação de alarme  que exija uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;

c) Verificar conformidade dos padrões e parâmetros dos sistemas ambulatoriais de informação;

d) Verificar a qualidade da assistência prestada, bem como a eficiência, eficácia e resolubilidade dos resultados alcançados;

e) Analisar relatórios, processos e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos, delineando o perfil da assistência à saúde e seus controles;

f) Auditar a emissão de AIH e a emissão de Autorização de Procedimentos de Alto Custo, ambas quando da competência do Município;

g) Auditar o serviço de controle de central de vagas, quando da competência do Município;

h) Monitorar processos, com o intuito de verificar a conformidade com os padrões estabelecidos ou de detectar situações de alarme e pontos críticos, que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada e profunda;

i) Proceder a exame “in loco” de atividades, serviços e sistemas, oriundos do controle e da adoção de outras técnicas;

j) Verificar a eficiência, eficácia, resolutividade e resultados e impactos do sistema único de saúde;

k) Verificar a otimização, eficiência e eficácia na aplicação de recursos do SUS;

l) Verificar a qualidade da assistência prestada nos diversos serviços do SUS

m)Delinear o perfil de uma Unidade Prestadora de Serviços;

n) Elaborar relatórios gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de saúde, visando o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das normas e dos instrumentos de controle;

o) Propiciar visão abrangente da organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários níveis;

p) Verificar a preservação dos padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de atenção à saúde;

q) Avaliar a qualidade, propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;

r) Prestar auxílio na padronização de medicamentos e sua atualização, em conjunto com a Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria, quando solicitado;

s) Prestar auxílio na padronização de materiais específicos da área de saúde para assistência a saúde, utilizados pelas unidades básicas de saúde, Centros de referencia e Unidades de Saúde da Família, quando solicitado;

t) Emitir relatórios e pareceres com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas às atividades da secretaria municipal de saúde referente aos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de saúde no âmbito municipal;

u) Monitorar processos e convênios prestados entre a Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviço, verificando conformidade dos padrões e parâmetros, a fim de detectar situações que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;

v) Proceder à avaliação patrimonial do SUS e validação de processos;

w) Analisar relatórios, processo e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e os sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos;

x) Realizar auditoria operativa das praticas e procedimentos relativos à prestação dos serviços, a fim de verificar a propriedade e a conformidade da aplicação dos recursos, e ainda, o cumprimento da legislação;

y) Identificar situações passíveis de verificação mais detalhada, subsidiar as ações operativas e prover orientações de natureza administrativa;

z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

 

a)  Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário da SEMUS e de todas as Unidades de Saúde, procedendo vistorias e levantamentos necessários; (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

b)  Realizar o controle e registro dos bens móveis servíveis e inservíveis, atuando em parceria com o setor patrimonial competente da Secretaria de Administração do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

c)  Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens móveis da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

d)  Realizar inventário anual ou, sempre que necessário, dos bens móveis, equipamentos, máquinas, instrumentos e utensílios; (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

e)  Receber, em local especificamente determinado, os bens móveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, realizando a respectiva conferência e a identificação patrimonial, junto ao setor responsável do órgão da administração geral do Município (SEMASI) para, então, iniciar processo de entrega nas unidades vinculadas à SEMUS. (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)

 

IX - COORDENADORIA DE SUPORTE DE INFORMÁTICA:

 

a) Realizar levantamento de dados junto aos usuários no âmbito da secretaria, colhendo informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de informação;

 

b) Realizar programação e implementação de novos sistemas no âmbito da secretaria;

 

c) Planejar a realização de cursos de capacitação para usuários;

 

d) Fornecer assessoramento referente à aquisição de equipamentos de informática, sistemas, softwares, aplicativos e livros;

 

e) Conhecer softwares e hardwares utilizados, de modo a solucionar os problemas no âmbito da secretaria;

 

f) Conhecer sistemas corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis interações entre eles;

 

g) Cuidar da segurança e acesso aos arquivos e informações do sistema;

 

h) Realizar backup – cópia de segurança – periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema, do banco de dados, dos equipamentos de informática de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária;

 

i) Realizar estudos de novas tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos vários setores no âmbito da secretaria;

 

j) Identificar melhorias nos sistemas aplicativos próprios, realizando as alterações apropriadas;

 

k) Manter o quadro de técnicos de suporte atualizados com as novas tecnologias;

 

l) Efetuar levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e localização atualizados e informando aos órgãos competentes;

 

m) Participar da implantação de sistemas e acompanhá-los em produção;

 

n) Oferecer suporte ao usuário de informática, prestando assistência técnica aos setores no âmbito da secretaria;

 

o) Cumprimento de outros objetivos que sejam pertinentes ao desenvolvimento em T.I. do suporte de informática da secretaria;

 

p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X -  SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE:

 

a) Coordenação e monitoramento da execução das atividades técnicas e administrativas da assistência em saúde conforme as políticas de saúde desenvolvidas no município;

b) Prestação de serviços odontológicos e assistência farmacêutica;

c) Coordenação do laboratório de patologia clínica e das unidades estratégicas em saúde;

d) Acompanhamento da qualidade e resolutividade dos serviços prestados à população;

e) Divulgação, junto as unidades de serviço, das informações e ações a serem realizadas ou já realizadas.

f) Aplicação das políticas de assistência em saúde estabelecidas pelo município e pactuadas com órgão Estadual e Federal;

g) Promoção da intrasetorialidade da assistência em saúde no Município;

h) Promoção da intersetorialidade com demais Secretarias Municipais e com os governos Estadual e Federal;

i) Definição e provimento dos recursos e insumos que sejam necessários ao funcionamento dos Prontos Atendimentos Municipais – PA’s;

j) Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:

 

a) Estabelecer normas critérios e métodos para garantia da qualidade e avaliação dos produtos e serviços inerentes a Assistência Farmacêutica;

 

b) Estabelecer indicadores para avaliação dos serviços farmacêuticos;

 

c) Coordenar a padronização de medicamentos essenciais ao município;

 

d) Prover medicamentos e orientações farmacêuticas como apoio terapêutico às atividades da atenção primária, secundária e terciária;

 

e) Cuidar do abastecimento de medicamentos do Sistema Municipal de Saúde;

 

f) Elaborar a programação de medicamentos para uso no Município;

 

g) Promover o uso racional de medicamentos;

 

h) Executar o controle de qualidade: de fornecedores e distribuidores de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

i) Manter estreito relacionamento com os órgãos congêneres do Governo Federal e do Governo Estadual;

 

j) Manter relacionamento direto e constante com a vigilância epidemiológica e a fiscalização sanitária do Município;

 

k) Administrar os medicamentos relacionados aos programas de controle de doenças compreendidas nos pactos firmados com órgãos Federais e Estaduais;

 

l) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII - COORDENADORIA DA FARMÁCIA POPULAR:

 

a) Dispensar aos usuários medicamentos e orientações farmacêuticas de acordo com procedimentos operacionais padrões, registrando e produzido relatório de não-conformidades, em cumprimento às exigências do Ministério da Saúde;

 

b)Controlar dispensação, francionamento e identificação das embalagens, condições de armazenamento e níveis de estoque de medicamentos e suprimentos;

 

c) Validar as receitas apresentadas e orientar ao usuário quanto à utilização dos medicamentos, bem como acompanhar e monitorar o tratamento, mediante condição técnica;

 

d) Manter relacionamento direto e constante com a vigilância epidemiológica e a fiscalização sanitária do Município para cumprimento dos preceitos legais;

 

e)) Exercer controle financeiro e contábil das operações e prestar contas regulamente aos órgãos competentes;

 

f) Emitir, após o encerramento do caixa, relatórios gerenciais /fechamento do caixa;

 

g)) Realizar conferência de numerários e verificar, semanalmente, saldo do estoque, relatório de vendas exclusivas, contagem aleatória do produto e fluxo de devolução.

 

h) Produzir, ao término de cada mês, ações operacionais informativas e encaminhar a FIOCRUZ, juntamente com os documentos contábeis.

 

i) Encaminhar a notificação de Queixa Técnica à FIOCRUZ;

 

j) Emitir depósito bancário e enviar aos órgãos de controle da União;

 

k) Realizar atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;

 

l) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços da Farmácia Popular às unidades integrantes da Secretaria;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII -  GERÊNCIA DE CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE “BOLÍVAR DE ABREU”:

 

a) Atuar como unidade de referência dentro do contexto estratégico de regionalização dos serviços de saúde;

 

b) Realizar atendimento médico de natureza clínica, ginecológica e pediátrica;

 

c) Realizar atendimento de natureza especializada em ortopedia, dermatologia, pneumonologia, cardiologia, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;

 

d) Efetuar o atendimento especializado aos programas de DST/AIDS, aleitamento materno e baixo peso, tabagismo e planejamento familiar;

 

e) Efetuar o atendimento especializado em colposcopia, cauterização, pré-natal de alto risco, nebulização e pesagem;

 

f) Executar o atendimento especializado em enfermagem, Raio-X e medicina do trabalho;

 

g) Realizar pequenas cirurgias e vacinação em geral;

 

h) Executar a marcação de consultas, autorização de exames e agendamento de consultas especializadas;

 

i) Proceder dispensação de medicamentos;

 

j) Proceder ao atendimento e orientações de servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal, em situações específicas para afastamento do trabalho por doença, efetuando os encaminhamentos que forem necessários;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV - COORDENADORIA DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA:

 

a) Realizar os exames de patologia clínica, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, encaminhados através do serviço de agendamento Municipal;

 

b) Dispor de meios para realização de coletas de sorologias e outros exames, tais como: carga viral, CD4 e CD8 e enviar aos laboratórios específicos (LACEN, UFES, APAE);

 

c) Realizar controle de qualidade dos serviços prestados, visando certificação através de órgãos externos competentes;

 

d) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;

 

e) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas  à realização dos exames de Patologia Clínica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV - GERÊNCIA DE UNIDADES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE:

 

a) Coordenar a prestação de serviços ofertados pelas Unidades de Estratégicas em Saúde da Secretaria;

 

b) Controlar e acompanhar a execução dos serviços para garantir, com qualidade e resolutividade, o pleno atendimento das necessidades dos usuários;

 

c) Garantir a execução dos planos de ação anual dos centros de referência em saúde implantados no município;

 

d) Promover a intrasetorialidade de atividades no âmbito interno da Secretaria;

 

e) Promover da intersetorialidade com demais Secretarias Municipais e com os governos Estadual e Federal;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação das Unidades Estratégicas em Saúde da Secretaria;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI - COORDENADORIA DO CENTRO REGIONAL DE INFECTOLOGIA ABEL SANTANA - CRIAS:

 

a) Reduzir a incidência e a transmissão do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e das DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis);

 

b) Expandir e aperfeiçoar o diagnóstico, tratamento e assistência às pessoas portadoras de DST, HIV e AIDS;

 

c) Proceder ao diagnóstico e tratamento de doenças infectocontagiosas: tuberculose, hanseníase e hepatite virais;

 

d) Realizar a divulgação de informações sobre doenças infectocontagiosas (tuberculose, hanseníase, hepatite virais e DST/AIDS) para populações alvo tais como profissionais do sexo, caminhoneiros, usuários de drogas injetáveis, gestantes, adolescentes, dentre outros;

 

e) Oferecer orientação técnica aos profissionais de saúde, em especial aos médicos generalistas, ginecologistas, obstetras e pediatras, assim como a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde;

 

f) Proceder à dispensa de medicamentos específicos para o tratamento de doenças infecto-contagiosas;

 

g) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;

 

h) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração do Centro Regional de Infectologia Abel Santana – CRIAS;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas

 

XVII - Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD:

 

a) Constituir serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência populacional definida pelo gestor local;

 

b) Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local, no âmbito sua atuação;

 

c) Realizar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);

 

d) Promover atendimento em grupo (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

 

e) Oferecer atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

 

f) Executar visitas e atendimentos domiciliares e atendimento à família;

 

g) Desenvolver atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

 

h) Organizar atividades educativas e preventivas na unidade e na comunidade;

 

i) Fornecer orientação profissional;

 

j) Promover acolhimento, observação, repouso e desintoxicação para pacientes que necessitem de acompanhamento sem apresentar um quadro severo de abstinência ou outro problema decorrente que implique na necessidade de ser encaminhado para  hospital geral.

 

k) Prover encaminhamento, quando as condições clínicas o exigirem, dos pacientes para internação em hospital geral de referência devidamente acreditado pelo gestor local, e acompanhamento dos pacientes durante sua internação;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII - COORDENADORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF:

 

a) Proceder ao atendimento individual de pacientes, realizando consultas médicas, procedimentos terapêuticos de reabilitação e atendimento de serviço social;

 

b) Proceder atendimento em grupo de pacientes, realizando atividades educativas em saúde, grupos de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação, atividades de vida diária, dentre outras;

 

c) Realizar atividades de prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;

 

d) Realizar a estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor;

 

e) Efetuar visitas domiciliares;

 

f) Executar orientação familiar;

 

g) Preparar o paciente para alta, convívio social e familiar;

 

h) Orientar tecnicamente às equipes do Programa Saúde da Família;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIX - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:

 

a) Realizar as atividades de atenção básica em saúde bucal e especialidades odontológicas, através da execução da política municipal de atendimento direto à população em suas necessidades de tratamento de natureza odontológica, realizando clinica dentária e especializada de acordo com os limites e os compromissos assumidos pelo município;

 

b) Promover campanhas educacionais em preservação e prevenção da saúde bucal;

 

c) Prestar serviços de confecção de prótese dentária total;

 

d) Prestar serviços de odontologia preventiva aos alunos da rede de ensino;

 

e) Realização os abjetivos que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XX - COORDENADORIA ODONTOLÓGICA PREVENTIVA E CURATIVA:

 

a) Promover iniciativas e ações preventivas e curativas em saúde bucal;

 

b) Promover campanhas educacionais em saúde bucal;

 

c) Realizar programas de atendimento aos alunos da rede municipal e estadual de ensino;

 

d) Monitorar e realizar ações necessárias para o cumprimento das metas pactuadas no Pacto pela Vida;

 

e) Realizar as atividades de atenção básica em saúde bucal da população, prestando atendimento a crianças e adultos;

 

f) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

g) Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos consultórios odontológicos e controlar o material de consumo;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXI - Coordenadoria dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO’s e do Laboratório Regional de Prótese Dentária:

 

a) Executar a política municipal de atendimento direto à população em suas necessidades de tratamento de natureza odontológica, realizando clínica dentária especializada, de acordo com os limites e os compromissos assumidos pelo Município;

 

b) Executar tratamentos de endodontia e periodontia;

 

c) Proceder às cirurgias buco-maxilo-facial;

 

d) Atender pacientes portadores de necessidades especiais;

 

e) Realizar diagnósticos de câncer bucal;

 

f) Proceder ao atendimento para confecção de próteses totais;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXII - GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE “PAULO PEREIRA GOMES”:

 

a) Garantir atendimento médico e de enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento, no âmbito de seu nível de assistência;

 

b) Garantir atendimento médico com observação em até 12 horas e quando necessário realizar a transferência para internação aos hospitais do município;

 

c) Elaborar em conjunto com as subsecretarias, protocolos e normas técnicas administrativas referentes aos atendimentos;

 

d) Organizar o atendimento à demanda de exames radiológicos e de eletrocardiograma originários dos serviços de Unidades de Pronto Atendimento;

 

e) Acompanhar, em conjunto com as coordenações, a escala de serviços, escala de férias, cobertura de faltas e licenças dos trabalhadores compatibilizando o bom desenvolvimento das atividades das Unidades de Pronto Atendimento;

 

f) Responder pela gerência dos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento;

 

g) Comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as ocorrências relativas aos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento, respeitando as rotinas e prazos estabelecidos;

 

h) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais de Federais da área de saúde;

 

i) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das Unidades de Pronto Atendimento;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIII - COORDENADORIA DO PRONTO ATENDIMENTO “MAURO MIRANDA MADUREIRA”:

 

a) Elaborar, em conjunto com a gerência, escalas médicas e enfermagem de plantão e mantê-las atualizadas;

b) Providenciar a cobertura de plantões, em conjunto com a gerência;

c) Efetuar remanejamento de médicos plantonistas entre as Unidades de Pronto Atendimento;

d) Convocar e coordenar reuniões e treinamentos com profissionais médicos e equipe dos Serviços de Pronto Atendimento;

e) Planejar o controle funcional;

f) Elaborar e manter rotinas de Avaliação e Qualificação das Urgências;

g) Registrar em livro de ocorrências as situações mais importantes ocorridas na Unidade de Pronto Atendimento;

h) Responder pelo controle do material permanente alocado na Unidade;

i) Responder pelo controle de insumos utilizados e dispensados na Unidade;

j) Solicitar aos setores de farmácia e serviços de suprimentos os materiais e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades;

k) Solicitar e acompanhar a manutenção de equipamentos e infra-estrutura das instalações;

l) Informar a gerência as ocorrências que afetem a qualidade, eficiência e resolutividade dos serviços prestados;

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV - GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÓCA:

 

a) Garantir atendimento médico e de enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento, no âmbito de seu nível de assistência;

b) Garantir atendimento médico com observação em até 12 horas e quando necessário realizar a transferência para internação aos hospitais do município;

c) Elaborar em conjunto com as subsecretarias, protocolos e normas técnicas administrativas referentes aos atendimentos;

d) Organizar o atendimento à demanda de exames radiológicos e de eletrocardiograma originários dos serviços de Unidades de Pronto Atendimento;

e) Acompanhar, em conjunto com as coordenações, a escala de serviços, escala de férias, cobertura de faltas e licenças dos trabalhadores compatibilizando o bom desenvolvimento das atividades das Unidades de Pronto Atendimento;

f) Responder pela gerência dos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento;

g) Comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as ocorrências relativas aos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento, respeitando as rotinas e prazos estabelecidos;

h) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais de Federais da área de saúde;

i) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das Unidades de Pronto Atendimento;

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXV - COORDENADORIA DO PRONTO ATENDIMENTO “PAES BARRETO”:

 

a) Elaborar, em conjunto com a gerência, escalas médicas e enfermagem de plantão e mantê-las atualizadas;

b) Providenciar a cobertura de plantões, em conjunto com a gerência;

c) Efetuar remanejamento de médicos plantonistas entre as Unidades de Pronto Atendimento;

d) Convocar e coordenar reuniões e treinamentos com profissionais médicos e equipe dos Serviços de Pronto Atendimento;

e) Planejar o controle funcional;

f) Elaborar e manter rotinas de Avaliação e Qualificação das Urgências;

g) Registrar em livro de ocorrências as situações mais importantes ocorridas na Unidade de Pronto Atendimento;

h) Responder pelo controle do material permanente alocado na Unidade;

i) Responder pelo controle de insumos utilizados e dispensados na Unidade;

j) Solicitar aos setores de farmácia e serviços de suprimentos os materiais e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades;

k) Solicitar e acompanhar a manutenção de equipamentos e infra-estrutura das instalações;

l) Informar a gerência as ocorrências que afetem a qualidade, eficiência e resolutividade dos serviços prestados;

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXV. COORDENADORIA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DOS PROCEDIMENTOS ELETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

a) Coordenar, orientar e distribuir as tarefas para os operadores do sistema de agendamento de consultas exames e cirurgia; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

b) Monitorar a oferta de vagas, conferindo se está de acordo com o quantitativo pactuado; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

c) Coordenar a solicitação dos procedimentos regulados e suas respectivas autorizações; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

d) Coordenar o recebimento, conferência, separação e saída dos malotes provenientes das Unidades de Saúde, bem como organizar a demanda por prioridades conforme liberada pelos reguladores. (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

e) Manter contato com a central de regulação da regional Sul e da central em Vitória para resolver aspectos relacionados à oferta e duvidas técnicas de operacionalização; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

f) Organizar a entrega dos procedimentos agendados por meio de malotes ou contato via telefone, de acordo com o nível de prioridade; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

g) Contribuir com os reguladores na construção das rotinas e protocolos implantados no serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

h)Participar das reuniões e treinamentos relacionados ao Sistema de Regulação; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

i)Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)

 

XXVI - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

 

a) Promoção das articulações com as unidades organizacionais pertinentes, inclusive de outras esferas de governo e instituições de ensino e pesquisa, para a formulação de políticas públicas Municipais voltadas para prevenção e controle de doenças e agravos;

b) Planejamento, organização, execução e controle das ações relacionadas às vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental que visem eliminar riscos à saúde;

c) Organização e coordenação do sistema de informações sociais em saúde da Secretaria compilados pelo SUS – Sistema Único de Saúde: SIM - Sistema de Informações de Mortalidade; SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos; SINAN – Sistema de Informações de Agravos Notificáveis); SISVAN – Sistema de Vigilância. Alimentar e Nutricional); outros sistemas de informações de interesse do Município e que estejam no âmbito do SUS;

d) Promoção das ações relativas ao desenvolvimento e à prática de relações intersetoriais em saúde abrangendo o nível federal (FUNASA), o nível estadual (SESA) no nível Municipal com as áreas afins à saúde;

e) Sistematização das iniciativas e das ações relacionadas à constituição, formação, organização e capacitação de equipes de profissionais para atuação integrada e sistêmica nos aspectos inerentes à promoção e prevenção em saúde no Município;

f) Realização do processo de coleta de dados, processamento e análise, referente às atividades de promoção e prevenção em saúde no Município;

g) Desenvolvimento de iniciativas e ações para promover a capacitação da equipe central e de profissionais de saúde da rede de assistência;

h) Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

i) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à Promoção e Prevenção em Saúde no Município;

j) Cumprimento de finalidades correlatas.

 

XXVII - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

 

a) Organização e coordenação do sistema de informações sociais em saúde da SEMUS compilados pelo SUS – Sistema Único de Saúde: SIM - Sistema de Informações de Mortalidade; SISÁGUA – Sistema de Informação da Qualidade da Água para Consumo Humano; SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos; SINAN – Sistema de Informações de Agravos Notificáveis; SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; SISCOLO – Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero; SISPRÉ-NATAL – Sistema de Informações do Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento;

b) Promover articulações e negociações necessárias à organização do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica;

c) Desenvolver iniciativas e ações no sentido de promover a capacitação da equipe central e de profissionais de saúde da rede de assistência, considerando-se as unidades de saúde e as unidades especializadas que integram a Secretaria, para a atuação em vigilância epidemiológica e prevenção em saúde;

d) Organizar e gerenciar o plantão de vigilância epidemiológica;

e) Divulgar as informações epidemiológicas;

f) Executar o processo para coleta de dados busca ativa, processamento, análise e preparação de relatórios;

g) Coordenar processos de intervenção em articulação e parceria com os serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde e pelas unidades especializadas da Secretaria;

h) Promover contatos e relações técnico-profissionais com as fontes notificadoras e instituições afins no sentido de obter informações para o planejamento e organização das ações de prevenção em saúde;

i) Elaborar estudos, relatórios periódicos e anuais da situação epidemiológica de cada agravo no Município;

j) Acompanhar os trabalhos da equipe de vigilância da qualidade da água, incluindo-se não só aquela distribuída no sistema de abastecimento da cidade e distritos, mas aquelas provenientes de soluções alternativas, do ar e do solo;

k) Distribuir para todas as Unidades de Saúde e Hospitais as fichas de notificação compulsória;

l) Receber as notificações das doenças e agravos de notificação compulsória de todas as fontes notificadoras do município e quando isso não ocorrer realizar busca ativa;

m) Proceder a quimioprofilaxia dos contatos de meningite e coqueluche, bloqueio vacinal dos contatos dos casos suspeitos de Sarampo e Rubéola;

n) Investigar todos os casos de doenças Exantemáticas em até 48 horas após a notificação;

o) Elaborar o boletim semanal estatístico da ocorrência de Dengue;

p) Consolidar os dados relativos à incidência de doenças, nascimentos e óbitos no município, como também, os dados relativos à saúde materna infantil, internações e reinternações nos hospitais do município e repassá-los à instância Regional;

q) Realizar a Construção dos indicadores de saúde para pactuação junto ao Estado e ao Ministério da Saúde das metas a serem alcançadas, anualmente, dos indicadores da Atenção Básica;

r) Elaborar o boletim epidemiológico divulgando os dados da saúde materno infantil, consolidados pela Comissão de Investigação de Mortalidade Materno Infantil de Cachoeiro de Itapemirim (CIMMICI);

s) Monitorar os acidentes com cães, gatos, animais peçonhentos, como também, as doenças diarréicas agudas e / ou veiculadas pela água;

t) Coletar e enviar as amostras de água para análise ao LACEN, através do Programa VIGIÀGUA – Programa de Vigilância da Água para Consumo Humano;

u) Realizar orientações quanto à construção de poços artesianos, fossas e formas de tratamento da água para consumo humano;

v) Investigar surtos de Doenças Causadas por Alimentos – DTA;

w) Encaminhar os relatórios do Programa VIGISOLO – Programa de Vigilância do Solo;

x) Digitar e encaminhar semanalmente os relatórios de dengue, meningite, doenças exantemáticas, PFA, tétano neonatal, tétano acidental e MDDA;

y) Realizar ações de orientação às vítimas das enchentes;

z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXVIII - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

 

a) Executar ações capazes de eliminar riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

b) Executar procedimentos necessários à fiscalização de atividades que possam causar riscos à saúde da população nos termos previstos no Código Sanitário Municipal e demais normas complementares, podendo aplicar o poder de polícia administrativa do Município;

c) Atender denúncias dos cidadãos em relação à qualidade da produção e circulação de bem e da prestação de serviço de interesse a saúde;

d) Coletar e solicitar de análise de produtos de interesse a saúde;

e) Fiscalizar rotineiramente estabelecimentos de interesse da saúde para controlar os riscos vinculados aos produtos e serviços prestados;

f) Apreender produtos de interesse da saúde por avaliação do serviço ou determinação de órgãos Estaduais ou Federais;

g) Realizar análise e parecer nos projetos de liberação de alvarás sanitários, aprovação de projetos arquitetônicos e hidrosanitários e habite-se sanitário;

h) Vistoriar os locais para liberação de alvarás sanitários, aprovação de projetos arquitetônicos e hidrosanitários;

i) Realizar ações de fiscalização sanitária para a promoção e proteção da saúde do trabalhador submetido aos riscos, doenças e agravos decorrentes das condições de trabalho;

j) Notificar, autuar, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso do poder de polícia administrativa do Município, em cumprimento ao Código Sanitário Municipal;

k) Realizar campanhas educativas para a população;

l) Realizar todos os objetivos que sejam necessários ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

m) Cumprir de outros objetivos que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização sanitária no Município;

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIX - Coordenadoria de Fiscalização:

 

a) Programar, acompanhar e coordenar as ações de fiscalização, podendo aplicar o poder de polícia administrativa do Município;

 

b) Recepcionar e acompanhar os processos, denúncias e demais documentos, distribuindo-os pela região de atuação cada agente fiscal;

 

c) Acompanhar e validar os relatórios de atividades produzidos pelos agentes fiscais, bem como elaborar e implantar escalas de trabalho em horário noturno e finais de semana para atendimento à população;

 

d) Elaborar relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas pela Fiscalização Sanitária, a fim de atender às exigências dos órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

e) Elaborar escala de plantões de farmácias e drogarias nos finais de semana e feriados, para atendimento à população;

 

f) Instaurar processo administrativo para apuração de eventuais infrações contra o Código Sanitário do Município, cometido por estabelecimentos comerciais ou qualquer munícipe;

 

g) Promover campanhas de Educação em Saúde em escolas, comunidades e com os profissionais do comércio que manipulam alimentos, garantindo suas boas práticas na fabricação, manipulação e distribuição;

 

h) Acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos certificados através do Selo de Inspeção Municipal-SIM, a fim de garantir saúde pública aferindo qualidade aos produtos oferecidos à população;

 

i) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

j) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização da Fiscalização Sanitária no Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXX - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL:

 

a) Coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores biológicos e não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana;

 

b) Propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

 

c) Propor normas e mecanismos de controle a outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;

 

d) Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, incluindo: coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de vigilância ambiental em saúde, envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; análise dos dados e retroalimentação dos dados.

 

e) Monitorar as atividades de vigilância de zoonoses, vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos;

f) Executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal;

 

g) Promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância ambiental em saúde;

 

h) Analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde;

 

i) Fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância ambiental em saúde;

 

j) Coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas e componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXI - COORDENADORIA DE FATORES AMBIENTAIS:

 

a) Desenvolver ações de vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano que garantam a população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com a legislação vigente (Portaria 518/2004). estimular e monitorar a busca ativa para cadastrar todos os pacientes portadores;

 

b) Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, buscando melhorar as condições sanitárias.

 

c) Cadastrar os sistemas de abastecimento de água, fontes alternativas coletivas e individuais e realizar o controle através de análises periódicas;

 

d) Efetuar efetivo monitoramento da água da rede, em parcerias com os agentes comunitários de saúde;

 

e) Fazer inspeção sanitária de todos os sistemas de abastecimento de água;

 

f) Implantar outras ações de promoção de hábitos de vida saudáveis voltados para a melhoria do controle das doenças de veiculação hídrica;

 

g) Fazer levantamento de áreas com possíveis riscos de contaminação em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;

 

h) Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos respiratórios, buscando melhorar as condições ambientais;

 

i) Realizar cadastro no SISSOLO das referidas áreas para posterior ação conjunta com a SEMA.

 

j) Coordenar e executar, em âmbito municipal, as ações de implantação, fortalecimento e operacionalização do VIGIAR;

 

k) Estimular o desenvolvimento da atuação da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade do Ar, no contexto das ações de promoção e  proteção da saúde, da Atenção Primária Ambiental em saúde;

 

l) Sensibilizar gestores e demais técnicos das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente para a necessidade e importância da Implantação do VIGIAR - trabalho integrado das duas Secretarias - com vistas à promoção da qualidade de vida da população em geral;

 

m) Divulgar o VIGIAR entre empresários e população no aspecto da educação ambiental;

 

n) Considerar junto às empresas, que já monitoram a Qualidade do Ar, a possibilidade de acesso aos dados de monitoramento e a possível ampliação da rede de monitoramento para outros pontos do município, caso se justifique tecnicamente;

 

o) Promover articulação com o meio ambiente para definição de medidas preventivas;

 

p) Promover envolvimento das Equipes de Saúde da Família, Vigilância Sanitária e Fiscalização do Meio Ambiente nas ações relacionadas aos fatores ambientais;

 

q) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXII - COORDENADORIA DE CONTROLE DE ZOONOSES:

 

a) Coordenar, executar, acompanhar e controlar as iniciativas e ações operacionais que são necessárias ao controle de zoonoses no Município;

 

b) Planejar e organizar as equipes de agentes de controle de zoonoses para atuação no Município;

 

c) Desenvolver atividades de natureza educacional junto à população, informando, treinando, comunicando e orientando quanto às medidas para eliminação de criadouros de insetos e demais vetores de doenças;

 

d) Recolher de animais em vias públicas;

 

e) Promover estudos necessários ao conhecimento entomológico da biologia, distribuição, comportamento e capacidade de transmitir patógenos das espécies coletadas pelo controle de zoonoses;

 

f) Realizar todos os objetivos que sejam necessários ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e

 

g) Federais da área da saúde;

 

h) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas à operacionalização de controle de zoonoses no Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXIII - COORDENADORIA DE CONTROLE DE VETORES:

 

a) Promover a saúde da população através de programas de prevenção de doenças transmitidas por vetores;

 

b) Planejar e executar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças;

 

c) Coordenar o trabalho das equipes e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos

 

d) Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação relacionadas a vigilância entomológica e combate a vetores;

 

e) Executar e acompanhar as ações de controle de vetores em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue-PNCD;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas à operacionalização de controle de vetores no Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXIV - GERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST-CI

 

a) Realizar ações para promoção e proteção da saúde do trabalhador submetido aos riscos de doenças e agravos decorrentes das condições de trabalho;

 

b) Monitorar o perfil de morbimortalidade em saúde do trabalhador, recomendando as intervenções adequadas;

 

c) Executar o processo para coleta de dados, busca ativa, processamento, análise e preparação de relatórios;

 

d) Promover contatos e relações técnico-profissionais com as fontes notificadoras e instituições afins no sentido de obter informações para o planejamento e organização das ações de prevenção em saúde do trabalhador;

 

e) Informar ao trabalhador, organizações patronais, entidades sindicais, associações comunitárias e profissionais, bem como, demais grupos organizados de trabalhadores sobre os riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;

 

f) Mapear os riscos à saúde do trabalhador por ramo de atividades das empresas situadas no município;

 

g) Avaliar o impacto que a incorporação tecnológica nas empresas e nos ambientes de trabalho causa na saúde do trabalhador;

 

h) Atuar como agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;

 

i) Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

 

j) Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino e pesquisa, com as instituições públicas, com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente;

 

k) Realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos do CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

 

l) Facilitar o desenvolvimento de estágios, de trabalhos e de pesquisas com as universidades locais, com as escolas e com os sindicatos, entre outros;

 

m) Estabelecer os fluxos de referências e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;

 

n) Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de Abril de 2004: Acidente de trabalho fatal; Acidentes de trabalho com mutilações; Acidente com exposição a material biológico; Acidentes do trabalho com crianças e adolescentes; Dermatoses ocupacionais; Intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; Lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); Pneumoconioses; Perda auditiva induzida por ruído (PAIR); Transtornos mentais relacionados ao trabalho; e Câncer relacionado ao trabalho;

 

o) Fomentar as relações interinstitucionais e desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições;

 

p) Ser referência técnica para as investigações de maior complexidade desenvolvidas por equipe interdisciplinar em conjunto com técnicos do CEREST estadual, quando necessário;

 

q) Dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;

 

r) Subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios, como também, prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios de seu território de abrangência;

 

s) Estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;

 

t) Fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada – PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;

 

u) Prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde, como também, prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

 

v) Prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

 

w) Contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;

 

x) Participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias, como também, participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção;

 

y) Desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referência de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

 

z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXV - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA:

 

a) Planejamento, organização, reorientação da Atenção Primária em Saúde e fortalecimento das ações praticado no Município, de acordo com as condições, características, regulações, orientações, normas e demais recomendações emanadas de órgãos federais ou estaduais, que promovam a estruturação do modelo assistencial em saúde do Município;

 

b) Formulação de diretrizes para a implantação e implementação de novas práticas de atenção primária em saúde, tendo a Estratégia de Saúde da Família como eixo estruturador;

 

c) Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e controle de implantação dos programas de saúde rurais e urbanas: federais, estaduais e Municipais executados no âmbito das unidades básicas de saúde, nas unidades de saúde da família e nas unidades especializadas da Secretaria;

 

d) Definição e provimento dos recursos e insumos que sejam necessários ao funcionamento das equipes da Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;

 

e) Proposição, em conjunto com as gerências e coordenações, de diretrizes visando à educação permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa na atenção primária em saúde e serviços de referência;

 

f) Articulação junto aos órgãos executivos de saúde do Sistema Único de Saúde implementando o pacto de reorganização da atenção primária em saúde, hierarquização e regionalização;

 

g) Cumprimentos das finalidades que sejam oportunos, pertinentes e adequados    à implantação e ao acompanhamento da Atenção Básica em Saúde no Município;

 

h) Realização das finalidades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

i) Cumprimentos de finalidades correlatas.

 

XXXVI - GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS:

 

a) Prestar a assistência médica básica à população;

 

b) Executar os serviços necessários à promoção e prevenção da saúde no Município;

 

c) Organizar o sistema integrado de saúde do Município;

 

d) Promover a intersetorialidade com a atenção secundária e terciária;

 

e) Executar suas atividades de forma a se caracterizar como porta de entrada do Sistema Municipal de Saúde;

 

f) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

g) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à implantação e ao acompanhamento da Atenção Básica em Saúde no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXVII - GERÊNCIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS:

 

a) Elaborar, propor, implantar, implementar, acompanhar e avaliar as ações das equipes de saúde da família, utilizando modelos de programação aplicáveis aos níveis local, regional e central, com a participação dos gestores das áreas de enfermagem das unidades executivas de saúde;

 

b) Definir e diagnosticar os territórios populacionais em saúde;

 

c)  Planejar, organizar, orientar e capacitar e as equipes de Saúde da Família;

 

d) Planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;

 

e) Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Protocolos clínicos;

 

f) Executar e manter atualizado o SIAB – Sistema de Informações da Atenção Básica, além de utilizar indicadores de saúde e demais programas sob a sua responsabilidade;

 

g) Facilitar e articular a integração das interfaces e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

h) Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Estratégia de Saúde da Família e demais programas sob sua responsabilidade implantados no Município;

 

i)Realizar as demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

 

j) Cumprimento de outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao planejamento, organização, coordenação e implantação do Programa de Saúde da Família no Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXVIII - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE SAÚDE:

 

a) Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a implantação dos programas de saúde nas áreas rurais e urbanas: federais, estaduais e Municipais executados no âmbito das unidades básicas de saúde, nas unidades de saúde da família e nas unidades especializadas da Secretaria;

 

b) Promover a capacitação de profissionais e equipes para a implantação e execução dos programas preconizados pelo Ministério da Saúde;

 

c) Promover a intrasetorialidade dos programas de saúde;

 

d) Produzir relatórios periódicos, sistematizados, integrados e conjuntos sobre a execução dos programas de saúde para encaminhamento às unidades básicas e saúde da família no âmbito municipal e aos diversos órgãos estaduais e federais;

 

e) Promover a divulgação dos programas de saúde;

 

f) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de saúde;

 

g) Promover a integração das unidades de saúde no sentido de obtenção de economicidade na aplicação dos recursos, com qualidade na prestação de serviços;

 

h) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos usuários dos programas de saúde;

 

i) Cumprir objetivos correlatos;

 

j) Realizar Campanhas e ou Mobilizações Sociais de acordo com  calendário de datas comemorativas do MS

 

k) Realizar alimentação dos dados referentes aos programas de saúde no sistema de saúde/ DATASUS

 

l) Solicitar insumos para operacionalização e execução dos programas de saúde no município;

 

m) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

n) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à implantação e ao acompanhamento dos Programas de Saúde no Município;

 

o) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas

 

XXXIX - COORDENADORIA DE IMUNIZAÇÃO:

 

a) Planejar e organizar o funcionamento da rede de frios.

 

b) Montar e analisar os processos de crianças e adultos e enviar ao CRIE-Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais;

 

c) Receber e armazenar os imunobiológicos especiais e comunicar aos pacientes;

 

d) Receber, armazenar e distribuir soros e imunoglobulinas para aos hospitais do município;

 

e) Manter o funcionamento do Plantão de anti-rábica nos finais de semana e feriados, para garantir a continuidade do esquema vacinal fazendo e minimizar o risco de raiva humana;

 

f) Planejar as atividades e supervisionar as salas de vacinas permanentes do município para facilitar o acesso dos pacientes;

 

g) Capacitar os profissionais da enfermagem para trabalhar na sala de vacina;

 

h) Solicitar junto ao setor competente da Secretaria o material necessário para aplicação de vacinas, montagem de salas de vacinas e realização das campanhas;

 

i) Coordenar as Campanhas Nacionais de Vacinação de acordo com as diretrizes do Ministério de Saúde;

 

j) Realizar bloqueios para evitar que doenças previníveis por vacina provoquem danos à saúde da população;

 

k) Atuar como referência técnica do município junto aos Órgãos Estaduais e Federais;

 

l) Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXIX – Coordenadoria da Saúde Mental

 

a)                  Coordenar o grupo condutor da Saúde Mental municipal; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

b)                  Coordenar as Residências Terapêuticas do município; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

c)                  Coordenar as atividades de organização e planejamento de todas as ações de Saúde Mental do município;

d)                  Promover a integração entre os diversos órgãos das Secretarias Municipais; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

e)                  Coordenar as ações propostas da Saúde Mental, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das Unidades de Saúde; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

f)                   Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

g)                  Implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua coordenação; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

h)                  Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas à Saúde Mental; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

i)                   Solucionar problemas extraordinariamente que ocorram com usuários e equipe multiprofissional; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

j)                   Agendar e coordenar reuniões de Saúde Mental; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

k)                  Promover atividades no município que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

l)                   Garantir os princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

m)                Desenvolver, de acordo com a lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

n)                  Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

o)                  Coordenar toda a rede de atenção psicocossocial do município, bem como acompanhar todas as ações judiciais, solicitações e demandas do Ministério Público e Defensoria Pública, envolvendo pessoas acometidas de sofrimentos psíquicos e ou com transtornos em decorrência do uso nocivo de álcool e outras drogas. (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)

 

XL - COORDENADORIA DE COMBATE À TUBERCULOSE E HANSENÍASE:

 

a) Incentivar a participação dos profissionais da rede municipal de saúde assistenciais na elaboração de diretrizes do programa de controle de tuberculose, com destaque para as ações junto à sintomáticos respiratórios;

 

b) Estimular as ações educativas de saúde na prevenção da tuberculose e hanseníase e suas complicações;

 

c) Priorizar o atendimento de sintomáticos respiratórios e aplicar a rotina prevista no Manual de Normas para o Controle da Tuberculose;

 

d) Investigar as condições dos domicílios dos doentes-focos, priorizando os casos com inadequada ventilação e superpopulação, onde os riscos de contaminação são maiores. Atuar junto com o serviço social;

 

e) Realizar busca ativa dos sintomáticos respiratórios;

 

f) Priorizar as ações de prevenção da tuberculose, principalmente entre os sintomáticos respiratórios com relação de parentesco muito próxima ao doente-foco e aos menores de 05 anos;

 

g) Estimular a integração dos profissionais de saúde que atuam junto aos doentes com tuberculose e as unidades básicas de saúde das áreas onde os doentes e os seus comunicantes residem.

 

h) Informar as unidades de saúde de residência dos contactantes (intradomiciliares e extradomiciliares), sobre os casos confirmados e a investigação dos sintomáticos respiratórios;

 

i) Dispor de medidas para manter o isolamento respiratório de todos os pacientes com tuberculose que estiverem hospitalizados, enquanto estes não forem tratados adequadamente;

 

j) Orientar que as equipes de ESF procurarem conhecer a família de cada paciente, integrando-a ao tratamento proposto;

 

k) Promover ações educativas e/ou mobilizações sociais para incentivar a participação da comunidade no controle das doenças;

 

l) Promover cursos de qualificação profissional, seminários, encontros e outras atividades que possibilitem aprimorar o conhecimento dos profissionais da rede de saúde;

 

m) Prover condições para realização de Teste PPD nos comunicantes;

 

n) Garantir a aplicação vacina BCG-ID ao nascimento nos RN do município;

 

o) Garantir a realização de notificação compulsória dos casos de tuberculose e hanseníase, além de alimentar e atualizar os dados no SINAN;

 

p) Estabelecer medidas e estratégias para se obter indicador zero de abandono no tratamento dos pacientes;

 

q) Divulgar e estimular as ações educativas de saúde, na prevenção da Hanseníase e suas complicações;

 

r) Incentivar as equipes do PSF quanto ao diagnóstico precoce da Hanseníase;

 

s) Incentivar o tratamento precoce da Hanseníase a fim de evitar deformidades e complicações;

 

t) Garantir o agendamento de consultas médicas de referência e a realização de exames neurológicos nos comunicantes e baciloscopia nos casos necessários;

 

u) Elaborar Plano Anual de Ação de Controle da Hanseníase e Relatório de Atividades Anual e encaminhar à Coordenação Estadual da Hanseníase, na Secretaria Estadual da Saúde;

 

v)Realizar palestras educativas em parceria com as equipes de PSF;

 

w) Realizar, em parceria com a SEME, capacitações de professores sobre o Programa “Saber Hanseníase” nas escolas da rede municipal de ensino;

 

x) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLI - COORDENADORIA DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA:

 

a) Realizar capacitação dos profissionais da rede de saúde municipal para a implantação e implementação dos programas relativos a saúde da mulher (SISPRENATAL / SISCOLO/ SISMAMA/ PLANEJAMENTO FAMILIAR/ Programa Nacional de Suplementação de Ferro) e da criança;

 

b) Realizar alimentação dos programas do Ministério da Saúde referentes a saúde da mulher (SISPRENATAL, SISCOLO/ SISMAMA/ PLANEJAMENTO FAMILIAR/ Programa Nacional de Suplementação de Ferro) e saúde da criança (Crescimento e desenvolvimento, Suplementação de Ferro);

 

c) Realizar adesão, inscrição e atualização dos dados referente ao cadastro do município no sistema do Ministério da Saúde;

 

d) Produzir relatórios periódicos, sistematizados, integrados e conjuntos sobre a execução dos programas de saúde da mulher e da criança  para encaminhamento às unidades básicas e saúde da família no âmbito municipal e aos diversos órgãos estaduais e federais;

 

e) Promover a divulgação dos programas de saúde da mulher e da criança;

 

f) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de saúde da mulher e da criança;

 

g) Realizar campanhas e/ou mobilizações sociais de acordo com  calendário de datas comemorativas do MS, referente ao binômio Mãe-filho;

 

h) Criar protocolo de atendimento do pré-natal de alto risco com seu respectivo fluxo;

 

i) Estruturar a rede de atenção de saúde da mulher e da criança;

 

j) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à implantação e ao acompanhamento do Programa de Saúde da Mulher e da Criança, no Município;

 

k)Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLII -COORDENADORIA DE SAÚDE DO IDOSO E HIPERDIA:

 

a) Implementar em nível local, com apoio das Secretarias Estaduais de Saúde, o Cadastro Nacional de Portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus e estimular e monitorar a busca ativa para cadastrar todos os pacientes portadores;

 

b) Acompanhar e monitorar o registro do atendimento diário aos pacientes inscritos no programa e adotar estratégias de intervenção que permitam a modificação dos agravos do hipertenso e do diabético.

 

c) Garantir o acesso ao tratamento clínico dos portadores destas doenças na rede básica de saúde;

 

d) participar nos processos de capacitação dos profissionais da rede básica para o acompanhamento clínico destas doenças;

 

e) Implantar outras ações de promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis voltados para a melhoria do controle clínico destas doenças;

 

f) Acompanhar dispensação os medicamentos vinculados ao Programa Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus;

 

g) Implantar e manter o programa municipal de saúde do idoso conforme as diretrizes de assistência preconizadas pelo Ministério da Saúde.

 

h) Promover capacitação e aperfeiçoamento continuados dos profissionais de saúde da rede municipal,visando a um melhor entendimento do processo relacionado ao envelhecimento;

 

i) Participar da organização  e execução de seminários e fóruns voltados para o envelhecimento, tendo como proposta  a intersetorialidade  para atender à grande demanda dessa população;

 

j) Elaborar e divulgar protocolos de avaliação da saúde do idoso;

 

k) Organizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas Unidades de Saúde;

 

l) Garantir a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa e estimular as ações interesetoriais visando à integralidade da atenção;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLIII - SUBSECRETARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) Realização da administração das atividades do Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo: planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

b) Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, desenvolvendo as atribuições de sua competência, definidas em Lei própria;

 

c) Prestação de informações contábeis que auxilie na administração e nas tomadas de decisões;

 

d) Execução, orientação, supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Gerências;

 

e) Acompanhamento e movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde, visando atender as determinações da Emenda Constitucional n° 29/2000;

 

f) Preparação dos demonstrativos mensais de receita e despesas a serem encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde, aos órgãos de Fiscalização e Controle e, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde;

 

g) Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

h) Cumprimento dos prazos legais e publicidade dos relatórios de execução financeira e orçamentária;

 

i) Cumprimento de finalidades correlatas;

 

XILV - GERÊNCIA CONTÁBIL E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

a) Elaborar proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual-PPA, bem como controlar, acompanhar, executar e modificar, produzindo relatórios e efetuando as atividades necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável;

 

b) Manter os registros contábeis, classificação de lançamentos e elaboração de demonstrativos gerenciais, relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública Municipal;

 

c) Controlar os contratos por empenho e suas devidas liquidações e pagamentos;

 

d) Acompanhar o cumprimento dos limites legais conforme determinação da Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

e) Controlar  e promover a analise e processamento das despesas em cumprimento a legislação vigente;

 

f) Executar e controlar as rotinas de análise e elaboração de reservas de dotação orçamentária para formalização dos processos de despesas;

 

g) Controlar as informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias;

 

h) Cumprir objetivos pertinentes à administração financeira e orçamentária da área de saúde pública do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLV - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:

 

a) Cuidar da aquisição, guarda e estocagem de materiais de qualquer natureza que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos dos serviços de atenção e assistência à saúde, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições;

 

b) Providenciar a aquisição dos materiais de consumo e materiais de uso em serviços de saúde, inclusive de natureza hospitalar necessários à execução dos objetivos e das finalidades das unidades organizacionais, em conformidade com a especificação e padronização indicadas;

 

c) Organizar e manter o cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;

 

d) Realizar os procedimentos licitatórios que compreenda a elaboração, execução e acompanhamento nas diversas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/93 e instrumentos complementares, visando o suprimento de materiais, bens e serviços necessários a operacionalização da rede de saúde, inclusive aqueles cujos objetos derivam de contratos e convênios firmados;

 

e) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao suprimento e guarda de materiais necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLVI - GERÊNCIA DE TESOURARIA:

 

a) Proceder à administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com os respectivos extratos bancários;

 

b) Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento e executar, diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo Fundo Municipal de saúde;

 

c) Efetuar o rigoroso controle e atualização dos saldos das contas bancárias, com objetivo de elaborar e acompanhar à programação financeira diária e mensal, e o fluxo de caixa;

 

d) Realizar aplicações financeiras de recursos do FMS e elaborar as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre contas bancárias, sob a orientação da Subsecretaria e aprovação da Secretário Municipal de Saúde;

 

e) Acompanhar diariamente os saldos bancários relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município;

 

f) Proceder à emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do FMS, efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos, e lançar os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade e orçamento do FMS;

 

g) Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

h) Cumprir atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao gerenciamento dos serviços bancários do Fundo Municipal de Saúde;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XLVII.    Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMUS, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMUS;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUS, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Saúde;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMUS, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMUS, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUS, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Saúde são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMUS, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMUS, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Públicas de Saúde, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMUS e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim