REVOGADA PELO DECRETO N° 24.351/2014
DECRETO Nº 22.602
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO
DECRETO N° 21.536, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E PROMOVE ALTERAÇÕES NA FORMA DE
ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO - GAP, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE
UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de
fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, fica acrescido
do Inciso VII, dispondo sobre a Coordenadoria
Executiva de Cerimonial, instituída pela Lei n° 6.602, de 16/02/2012.
Art. 2º A alínea “b” do Inciso IV do Art. 1°, do
Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, que dispõe sobre a Gerência de Cerimonial,
passa a constar como alínea “a” subordinada à Coordenadoria Executiva de
Cerimonial,
passando a redação do Art. 1° do
Decreto n° 21.536/11 a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° - (...)
IV. (...)
a) Gerência
de Atendimento
V. (...)
a)
(...)
VI. (...)
VII. Coordenadoria Executiva de Cerimonial
a) Gerência
de Cerimonial ”
Art. 3º O inciso IV e VI do Art. 2°, do Decreto n° 21.536,
de
18/01/2011, passa vigorar com a seguinte redação:
“IV. Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do
Prefeito:
a) Administrar a agenda do
Prefeito Municipal;
b) Despachar documentos do
Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e de demais órgãos internos e
externos com o Chefe do Executivo Municipal;
c) Solicitar informações às
unidades organizacionais competentes, que possam complementar o processo de
tomada de decisão sobre determinado assunto ou para subsidiar despachos em
documentos;
d) Abastecer o Prefeito
Municipal de todas as informações necessárias ao bom andamento da Administração
Municipal;
e) Assistir direta e
imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações
com autoridades em geral;
f) Promover a coordenação da
implantação das políticas setoriais sob responsabilidades do Gabinete do
Prefeito;
g) Acompanhar a execução de
planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica, para que a sua implementação ocorra de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Governo;
h) Coordenar a integração e
interação entre as diversas unidades administrativas do Gabinete do Prefeito
para a gestão dos programas e ações de responsabilidades deste órgão;
i) Coordenar e orientar a realização
de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que visem à
melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito;
j) Coordenar as atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito, em especial, o protocolo de documentos
oficias, atendimento ao público e o trâmite de processos administrativos
intersecretarias;
k) Administrar e coordenar as
ações relacionadas ao orçamento do Gabinete do Prefeito, inclusive, coordenar a elaboração da Proposta
Orçamentária da secretaria;
l) Administrar a
liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores
lotados no Gabinete do Prefeito;
m) Coordenar os trabalhos sob
responsabilidade da Gerência de Atendimento;
n) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(...)
VI. Gerência de Cerimonial:
a) Organizar o
protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que
participe o Chefe do Executivo Municipal;
b) Organizar o
cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem
Secretários Municipais, mediante autorização do Coordenador Executivo de
Cerimonial;
c) Recepcionar e
encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem
atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
d) Orientar o
Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais, sempre que
solicitado pelo Coordenador Executivo de Cerimonial;
e) Cuidar da
correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos
necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações individuais e
para categorias, públicos específicos ou instituições;
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 4º O Art. 2° do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011,
fica acrescido do inciso X, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
X. Coordenadoria Executiva de Cerimonial:
a) Coordenar as
atividades de protocolo e cerimonial de solenidades, comemorações e demais
eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;
b) Coordenar o
cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem
Secretários Municipais, com apoio da Gerência de Cerimonial;
c) Coordenar a
recepção e o encaminhamento das autoridades, visitantes, convidados e demais
pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
d) Orientar o
Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
e) Coordenar os
trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Cerimonial;
f) Coordenar as
atividades administrativas de correspondência social do Chefe do Executivo
Municipal, praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e
congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou
instituições;
g) Coordenar a
elaboração e implantação de propostas e medidas que visem à melhoria do
desenvolvimento das atividades de cerimonial no Gabinete do Prefeito;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 5º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GAP, composta da
posição do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e de suas unidades
administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada
neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas
na forma disposta pelo Art.
4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.