DECRETO Nº 22.685
ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES,
REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N°
6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602,
de 16 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso IV do
Art. 1°, do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, ficam acrescidas de itens 1,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
IV. (...)
a) (...)
1.Coordenadoria de Dados
Orçamentários
b) (...)
1.Coordenadoria de Apoio
à Execução Orçamentária
c) (...)
1.Coordenadoria de Acompanhamento
e Logística
(...)”
Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.539, de
18/01/2011, fica acrescido dos incisos XV, XVI e XVII, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
XV. Coordenadoria de Dados
Orçamentários:
a) Organizar e
coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos
realizados pela Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento;
b) Coordenar
os trabalhos mantidos pelo setor de orçamento e as demais secretarias
municipais, elaborando agendas, contatos e organizando arquivos de dados e
documentos relacionados aos dados orçamentários dos órgãos municipais;
c) Organizar e
coordenar os trabalhos de coleta, análise e publicação dos dados orçamentários
fornecidos pelas secretarias municipais necessários aos trabalhos de elaboração
do orçamento do Município;
d) Coordenar
as tarefas de apoio administrativo dado ao acompanhamento e à elaboração de
Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais, quando
solicitado pela Gerência;
e) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos
ocorridos em sua área de trabalho;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XVI. Coordenadoria de Apoio à
Execução Orçamentária:
a) Organizar e
coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos
realizados pela Gerência de Apoio à Execução Orçamentária;
b) Coordenar
os trabalhos mantidos pelo setor de execução orçamentária, dando suporte ao
acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do
Município;
c) Organizar e
coordenar os trabalhos de levantamentos e controle das informações relacionadas
aos saldos das dotações orçamentárias das unidades administrativas do
Município, quando solicitado pela Gerência;
d) Coordenar
as tarefas de apoio administrativo dadas à abertura e à publicação de créditos
adicionais em conformidade com a legislação em vigor;
e) Dar suporte
administrativo à análise dos balancetes apresentados pelo setor de
contabilidade do Município e à elaboração dos Orçamentos Anuais;
f) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos
ocorridos em sua área de trabalho;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XVII. Coordenadoria de
Acompanhamento e Logística:
a) Organizar e
coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos
realizados pela Gerência do Orçamento Participativo;
b) Coordenar
os trabalhos de acompanhamento e divulgação das etapas e dos dados referentes à
realização do Orçamento Participativo entre as secretarias municipais e demais
órgãos do Município;
c) Dar suporte
à divulgação e promoção da participação da sociedade na elaboração do Orçamento
Participativo no Município;
d) Organizar e
coordenar o trabalho das equipes de pessoal nas plenárias e demais eventos
vinculados ao Orçamento Participativo, realizados no Município;
e) Coordenar a
logística necessária para a realização dos trabalhos vinculados à Gerência do
Orçamento Participativo;
f) Prestar
apoio ao acompanhamento dos investimentos definidos no Orçamento Participativo;
g) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos
ocorridos em sua área de trabalho;
h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.”
XVIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão
Orçamentária: (Redação dada pelo Decreto n°
24.352/2014).
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de suas
unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602,
de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.