DECRETO Nº 22.685

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso IV do Art. 1°, do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, ficam acrescidas de itens 1, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

IV. (...)

 

a) (...)

 

1.Coordenadoria de Dados Orçamentários

 

b) (...)

 

1.Coordenadoria de Apoio à Execução Orçamentária

 

c) (...)

 

1.Coordenadoria de Acompanhamento e Logística

 

(...)

 

Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XV, XVI e XVII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

XV. Coordenadoria de Dados Orçamentários:

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento;

 

b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de orçamento e as demais secretarias municipais, elaborando agendas, contatos e organizando arquivos de dados e documentos relacionados aos dados orçamentários dos órgãos municipais;

 

c) Organizar e coordenar os trabalhos de coleta, análise e publicação dos dados orçamentários fornecidos pelas secretarias municipais necessários aos trabalhos de elaboração do orçamento do Município;

 

d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo dado ao acompanhamento e à elaboração de Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais, quando solicitado pela Gerência;

 

e) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Coordenadoria de Apoio à Execução Orçamentária:

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Apoio à Execução Orçamentária;

 

b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de execução orçamentária, dando suporte ao acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do Município;

 

c) Organizar e coordenar os trabalhos de levantamentos e controle das informações relacionadas aos saldos das dotações orçamentárias das unidades administrativas do Município, quando solicitado pela Gerência;

 

d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo dadas à abertura e à publicação de créditos adicionais em conformidade com a legislação em vigor;

 

e) Dar suporte administrativo à análise dos balancetes apresentados pelo setor de contabilidade do Município e à elaboração dos Orçamentos Anuais;

 

f) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Coordenadoria de Acompanhamento e Logística:

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência do Orçamento Participativo;

 

b) Coordenar os trabalhos de acompanhamento e divulgação das etapas e dos dados referentes à realização do Orçamento Participativo entre as secretarias municipais e demais órgãos do Município;

 

c) Dar suporte à divulgação e promoção da participação da sociedade na elaboração do Orçamento Participativo no Município;

 

d) Organizar e coordenar o trabalho das equipes de pessoal nas plenárias e demais eventos vinculados ao Orçamento Participativo, realizados no Município;

 

e) Coordenar a logística necessária para a realização dos trabalhos vinculados à Gerência do Orçamento Participativo;

 

f) Prestar apoio ao acompanhamento dos investimentos definidos no Orçamento Participativo;

 

g) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho;

 

h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária: (Redação dada pelo Decreto n° 24.352/2014).

 

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.