DECRETO N° 22.977

 

INSTITUI PREÇO PÚBLICO QUE PASSA A INTEGRAR O ANEXO I DO DECRETO N° 18.037/07.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

CONSIDERANDO que a Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, em seu art. 278, autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de nossa Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o preço público a ser cobrado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim que passa a integrar o Anexo I do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor em R$

2.2.12.0

Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa:

 

 

 

2.2.12.1

a) para utilização de área até 5,00 m²

dia

16,12

200,00

2.2.12.2

b) para utilização de área de  5,01 m² a 10,00 m²

dia

7,5

132,00

2.2.12.3

c) para utilização de área de  10,01 m² a 15,00 m²

dia

24,17

300,00

2.2.12.4

d) para utilização de área de  15,01 m² a 20,00 m²

dia

29,01

360,00

2.2.12.5

e) para utilização de área de  20,01 m² a 30,00 m²

dia

36,26

450,00

2.2.12.6

e) para utilização de área de 30,01 m² a 50,00 m²

dia

44,32

550,00

2.2.12.7

f) para utilização de área de 50,01 m² a 100,00 m²

dia

48,35

600,00

2.2.12.8

g) para utilização de área de 100,01 m² a 150,00 m²

dia

60,44

750,00

2.2.12.9

h)M2 excedente acima de 150,00 m²

dia

0,81

10,00

2.2.12.10

i) para utilização do Pavilhão 1

dia

161,16

2.000,00

2.2.12.11

j) para utilização do Pavilhão 2

dia

120,87

1.500,00

2.2.12.12

k) para utilização do Pavilhão 3

dia

120,87

1.500,00

2.2.12.13

l)  para utilização do estacionamento externo

dia

40,29

500,00

2.2.12.14

m) para utilização do estacionamento interno

dia

282,03

3.500,00

2.2.12.15

n) para utilização da área voltada para animais

evento

80,58

1.000,00

2.2.12.16

o) para utilização da área total do parque, exceto estacionamento

dia

161,16

2.000,00

2.2.12.17

p) circos, parques de diversões e similares

dia

80,58

1.000,00

2.2.12.18

q) shows

evento

322,32

4.000,00

2.2.12.19

r) estacionamento acompanhando qualquer evento

dia

161,16

2.000,00

 

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor em R$

2.2.12.0

Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa:

 

 

 

2.2.12.1

a) para utilização de área até 5,00 m²

dia

16,12

5,5

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

200,00

96,80

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.2

b) para utilização de área de  5,01 m² a 10,00 m²

dia

20,15

14

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

250,00

246,40

132,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.3

c) para utilização de área de  10,01 m² a 15,00 m²

dia

24,17

18

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

300,00

316,80

176,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.4

d) para utilização de área de  15,01 m² a 20,00 m²

dia

29,01

24

12,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

360,00

422,40

220,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.5

e) para utilização de área de  20,01 m² a 30,00 m²

dia

36,26

15,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

450,00

272,80

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.6

e) para utilização de área de 30,01 m² a 50,00 m²

dia

44,32

17,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

550,00

308,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.7

f) para utilização de área de 50,01 m² a 100,00 m²

dia

48,35

20

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

600,00

352,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.8

g) para utilização de área de 100,01 m² a 150,00 m²

dia

60,44

25

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

750,00

440,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.9

h)M2 excedente acima de 150,00 m²

dia

0,81

0,3

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

10,00

5,28

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.10

i) para utilização do Pavilhão 1

dia

161,16

120,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

2.112,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.11

j) para utilização do Pavilhão 2

dia

120,87

57

50,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

1.500,00

1.003,20

880,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.12

k) para utilização do Pavilhão 3

dia

120,87

100,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

1.500,00

1.760,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.13

l)  para utilização do estacionamento externo

dia

40,29

30,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

500,00

528,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.14

m) para utilização do estacionamento interno

dia

282,03

200,00

83,11

(Redação dada pelo Decreto nº 27695/2018)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

3.500,00

3.520,00

1.500,13

(Redação dada pelo Decreto nº 27695/2018)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.15

n) para utilização da área voltada para animais

evento

80,58

100,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

1.000,00

1.760,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.16

o) para utilização da área total do parque, exceto estacionamento

o) para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a animais (2.2.12.15)

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

161,16

600,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

10.560,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.17

p) circos, parques de diversões e similares

dia

80,58

60

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

1.000,00

1.056,00

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.18

q) shows

q) shows (área de palco e pátio central)

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

evento

dia

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

322,32

285

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

4.000,00

5.016,00

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.19

r) estacionamento acompanhando qualquer evento

r) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

161,16

120,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

2.112,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.20

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

s) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

50,00

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

880,00

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

 

 

 

 

 

2.2.12.22

u) para utilização de cada pavilhão para estacionamento (Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

dia

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

28,5

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

501,60

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)