INSTITUI PREÇO
PÚBLICO QUE PASSA A INTEGRAR O ANEXO I DO DECRETO N° 18.037/07.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10
de julho de 1998, e
CONSIDERANDO que a Lei de nº 5.394, de 27 de
dezembro de 2002, em seu art. 278, autoriza a
instituição de preços públicos através de Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se obter o
ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de nossa
Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios
brasileiros,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o preço público a ser cobrado
pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim que passa a integrar o Anexo I do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de
2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 20 de junho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
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(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)
TABELA DE PREÇOS
PÚBLICOS |
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Código |
Descrição dos
serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor em R$ |
2.2.12.0 |
Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa: |
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2.2.12.1 |
a) para
utilização de área até 5,00 m² |
dia |
5,5 |
96,80 |
2.2.12.2 |
b) para
utilização de área de 5,01 m² a 10,00
m² |
dia |
10 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
132,00 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
2.2.12.3 |
c) para utilização de área de 10,01 m² a 15,00 m² |
dia |
10 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
176,00 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
2.2.12.4 |
d) para utilização de área de 15,01 m² a 20,00 m² |
dia |
12,5 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
220,00 (Redação dada pelo Decreto nº
27031/2017) |
2.2.12.5 |
e) para utilização de área de 20,01 m² a 30,00 m² |
dia |
15,5 |
272,80 |
2.2.12.6 |
e) para utilização de área de 30,01 m² a
50,00 m² |
dia |
17,5 |
308,00 |
2.2.12.7 |
f) para utilização de área de 50,01 m² a 100,00
m² |
dia |
20 |
352,00 |
2.2.12.8 |
g) para utilização de área de 100,01 m² a
150,00 m² |
dia |
25 |
440,00 |
2.2.12.9 |
h)M2 excedente acima de 150,00 m² |
dia |
0,3 |
5,28 |
2.2.12.10 |
i) para utilização do Pavilhão 1 |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.11 |
j) para utilização do Pavilhão 2 |
dia |
50,00 (Redação dada pelo Decreto nº
27172/2017) |
880,00 (Redação dada pelo Decreto nº
27172/2017) |
2.2.12.12 |
k) para utilização do Pavilhão 3 |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.13 |
l)
para utilização do estacionamento externo |
dia |
30,00 |
528,00 |
2.2.12.14 |
m) para utilização do estacionamento
interno |
dia |
83,11 (Redação dada pelo Decreto nº
27695/2018) |
1.500,13 (Redação dada pelo Decreto nº
27695/2018) |
2.2.12.15 |
n) para utilização da área voltada para
animais |
evento |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.16 |
o)
para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a animais
(2.2.12.15) |
dia |
600,00 |
10.560,00 |
2.2.12.17 |
p) circos, parques de diversões e similares |
dia |
60 |
1.056,00 |
2.2.12.18 |
q) shows
(área de palco e pátio central) |
dia |
285 |
5.016,00 |
2.2.12.19 |
r) área
de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.20 |
s)
área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento |
dia |
50,00 |
880,00 |
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2.2.12.22 |
u)
para utilização de cada pavilhão para estacionamento (Incluído pelo Decreto nº 26988/2017) |
dia |
28,5 |
501,60 |