REVOGADO PELO DECRETO
Nº 26925/2017
DECRETO N°
25.346
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o Artigo 86, da Lei Municipal nº 6.910, de 20 de
dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO
DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de
2013,
passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e
suplentes, respectivamente:
I –
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titulares: Luciane de Oliveira Pope Mion
Valério Ferreira Rodrigues
Suplentes: Claudson Mendes
Rosemary Gomes de Souza
II –
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titulares: Pablo Lordes Dias
Paulo Roberto Secato
Suplentes: Irene Pozi Machado
Stephanie
Karla Darós
III –
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares: Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira
Cláudia Prúcoli
Massine
Janine Sanches Garcia Pereira
Marcos Antonio de Oliveira
Lacerda
Suplentes: Sebastião
Ricardo Carvalho Moreira
Beatriz de Oliveira Lopes
Lucineide
Fonseca Moreira
Eloá Janes
Maria Gonçalves
Art. 2º - O mandato dos
membros conselheiros será de 02 (dois) anos, conforme prevê o Art. 86 da Lei Municipal nº 6.910/13.
Parágrafo único. A escolha do
Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará através de eleição entre
os seus membros, que se realizará na primeira oportunidade em que o Conselho se
reunir oficialmente.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 23.861/13.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
maio de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim