O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem efeito, a
partir de 17 de agosto de 2015, o complemento salarial de que trata o Art. 16 da Lei n° 6464/11, alterado pela Lei n° 6499/11, concedido ao servidor Fábio
Gava da Silva, através do Decreto n° 25.195, de 13/03/2015.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de
agosto de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim