O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-4400/2016, da
SEMUS,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem
efeito, a partir de 21 de março de 2016,
o complemento salarial de que trata o Art. 16 da
Lei n° 6464/11, alterado pela Lei n° 6499/11,
concedido ao servidor Fernando dos Santos
Barbosa, através do Decreto n° 25.195,
de 13/03/2015.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim