DECRETO
N° 26.139
CONSTITUI
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n° 7357/2015 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,
CONSIDERANDDO que, nos termos do
artigo 4º, inciso I, da Lei nº 7.357, de 30 de
dezembro de 2015, compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a
abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações
administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal,
CONSIDERANDDO a necessidade de
garantir condições para que a apuração dos processos administrativos
disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os
princípios constitucionais pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores
municipais ANDRÉ SEVERIANO CHARRA ESPÍNDOLA e ALCINEI MEDEIROS MENON, para que,
sob a presidência da CORREGEDORIA, integrem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA.
Art. 1° Ficam designados os servidores municipais IGOR MORAES
MARTINS e ALCINEI MEDEIROS MENON, para que, sob a presidência da CORREGEDORIA,
integrem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA. (Redação dada
pelo Decreto nº 26381/2016)
Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados
no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no
percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem
como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como
oficiais administrativos da comissão.
Art. 3° Não farão jus à gratificação do que trata o
Artigo 2º deste Decreto, os servidores que já possuem gratificação desta
natureza e, os servidores nomeados membros da COMISSÃO DA CORREGEDORIA e que,
ao mesmo tempo, estejam exercendo cargo em comissão.
Art. 4° A presente gratificação integrará os
cálculos referentes a férias e décimo terceiro salário, não agregando, em
hipótese alguma, nos cálculos para fins de aposentadoria.
Art. 5° A concessão da gratificação ora mencionada,
cessa a partir da data do afastamento do servidor da COMISSÃO DA CORREGEDORIA.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de maio de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim