DECRETO N° 26.139

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n° 7357/2015 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,

 

CONSIDERANDDO que, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal,

 

CONSIDERANDDO a necessidade de garantir condições para que a apuração dos processos administrativos disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam designados os servidores municipais ANDRÉ SEVERIANO CHARRA ESPÍNDOLA e ALCINEI MEDEIROS MENON, para que, sob a presidência da CORREGEDORIA, integrem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA.

 

Art. 1° Ficam designados os servidores municipais IGOR MORAES MARTINS e ALCINEI MEDEIROS MENON, para que, sob a presidência da CORREGEDORIA, integrem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA. (Redação dada pelo Decreto nº 26381/2016)

 

Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão.

 

Art. 3° Não farão jus à gratificação do que trata o Artigo 2º deste Decreto, os servidores que já possuem gratificação desta natureza e, os servidores nomeados membros da COMISSÃO DA CORREGEDORIA e que, ao mesmo tempo, estejam exercendo cargo em comissão.

 

Art. 4° A presente gratificação integrará os cálculos referentes a férias e décimo terceiro salário, não agregando, em hipótese alguma, nos cálculos para fins de aposentadoria.

 

Art. 5° A concessão da gratificação ora mencionada, cessa a partir da data do afastamento do servidor da COMISSÃO DA CORREGEDORIA.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim