REVOGADO PELO DECRETO Nº 27164/2017

 

DECRETO 26.211

 

INSTITUI CENTRO INTEGRADO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS “NEWTON BRAGA” NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Municipal 6450 de 28 de dezembro de 2010, que fixa as competências da Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO as ações previstas na Meta 6 do Plano Municipal de Educação, aprovado nos termos da Lei nº 7217, de 26 de junho de 2015, que cuida da Educação em Tempo Integral;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 25.649, que disciplina o repasse de recursos financeiros destinados à educação em decorrência de atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - por sua Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª região em Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de combate ao trabalho infantil e proteção à criança e ao adolescente em risco social.

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 25.480, de 08 de julho de 2015, que resultou em reestruturação pedagógica e administrativa na rede municipal de educação de Cachoeiro de Itapemirim, com dimensionamento do quadro de servidores e otimização dos espaços destinados à educação pública;

 

CONSIDERANDO que resultou da sobredita reestruturação a constatação de que a Escola Municipal de Educação Básica “Newton Braga” descaracterizou-se como espaço destinado à unidade de ensino, dado o reduzido número de alunos que foram remanejados para a Escola Municipal de Educação Básica “Anacleto Ramos”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar ao espaço físico da referida unidade de ensino destinação adequada e útil às atividades educacionais.

 

RESOLVE:

 

Art. Fica a Escola Municipal de Educação Básica “Newton Braga”, transformada em Centro Integrado de Atividades Educacionais, que visa ampliar não só a permanência do aluno na escola, mas também oferecer estímulos de cognição, para efeito de elevação da qualidade de ensino.

 

Art. 2º O Centro Integrado de Atividades Educacionais passa a contar com a denominação Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” e integra o Sistema Municipal de Ensino, como unidade operacional de educação infantil e do ensino fundamental, a que se refere o inciso II, artigo 13 da Lei 4962, de 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º O Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” é equiparado à unidade de ensino de quinta categoria e funcionará sob a direção de um gestor escolar, a quem compete, dentre outras atribuições, zelar para a consecução dos objetivos de desenvolvimento, fomento e apoio à educação básica, nos termos deste Decreto.

 

Art. 4º Ficará sob responsabilidade do Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” o funcionamento das Fanfarras “José Taveira” e “Juracy Magalhães”, sem perda do vínculo às respectivas unidades das quais se originaram e lhes dão identidade, assegurada, entretanto, a participação de alunos das demais unidades de ensino da rede municipal.

 

Art. 5º O Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” ofertará estímulos adicionais de socialização e cognição, em turno alternado, segundo os propósitos da Educação em Tempo Integral para alunos das seguintes unidades de ensino:

 

a) EMEB “ANISIO VIEIRA DE ALMEIDA RAMOS”

b) EMEB “ANACLETO RAMOS”

c) EMEB “GALDINO THEODORO DA SILVA”

d) EMEB “LUIZ MARQUES PINTO”

e) EMEB “PADRE GINO ZATELLI”

f) EMEB “PROFESSOR FLORISBELO NEVES”

g) EMEB “PROFESSOR ATHAYR CAGNIN”

 

Art. 6º As atividades cognitivas a serem desenvolvidas no Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”, compreenderão:

 

a) Teoria musical

b) Língua portuguesa

c) Língua inglesa

d) Matemática

e) Judô

 

Parágrafo único. A especificação dos alunos participantes, os objetivos de ensino, conteúdos a serem ministrados, bem assim o quantitativo de horas, constarão dos respectivos projetos das atividades.

 

Art. 7º É assegurado ao Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” estrutura de pessoal e mobiliário adequados, inclusive para servir de sede aos Conselhos Municipais vinculados à educação.

 

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”, observadas as disposições deste Decreto.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.