DECRETO Nº 27.164
INSTITUI
CENTRO INTEGRADO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS “NEWTON BRAGA” NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 11 da Lei Municipal 6450, de 28
de dezembro de 2010, que fixa as competências da Secretaria Municipal de
Educação;
CONSIDERANDO as
ações previstas na Meta 6 do Plano Municipal de Educação, aprovado nos termos
da Lei nº 7217, de 26 de junho de 2015, que cuida
da Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto nº 26.592, que disciplina o
repasse de recursos financeiros destinados à educação em decorrência de atuação
do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - por sua Procuradoria Regional do Trabalho
da 17ª região em Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de combate ao
trabalho infantil e proteção à criança e ao adolescente em risco social.
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto 25.480, de 08 de julho de 2015,
que resultou em reestruturação pedagógica e administrativa na rede municipal de
educação de Cachoeiro de Itapemirim, com dimensionamento do quadro de
servidores e otimização dos espaços destinados à educação pública;
CONSIDERANDO que
resultou da sobredita reestruturação a constatação de que a Escola Municipal de
Educação Básica “Newton Braga” descaracterizou-se como espaço destinado à
unidade de ensino, dado o reduzido número de alunos que foram remanejados para
a Escola Municipal de Educação Básica “Anacleto Ramos”;
CONSIDERANDO a
necessidade de dar ao espaço físico da referida unidade de ensino destinação
adequada e útil às atividades educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica
instituído o Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”, por
transformação da Escola Municipal de Educação Básica “Newton Braga”, e que
passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino, como unidade operacional de
educação infantil e do ensino fundamental, a que se refere o inciso II, artigo 13 da Lei 4962, de 21 de
dezembro de 2012.
Parágrafo
único. Poderá ser utilizada a denominação de CIAE “Newton Braga” para
identificar o Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”.
Art. 2º O CIAE
“Newton Braga” é equiparado à unidade de ensino de quarta categoria e
funcionará sob a direção de um gestor escolar, a quem compete, dentre outras
atribuições, zelar para a consecução dos objetivos de desenvolvimento, fomento
e apoio à educação básica, nos termos deste Decreto.
Art. 3º Ficará
sob responsabilidade do CIAE “Newton Braga” o funcionamento das Fanfarras “José
Taveira” e “Juracy Magalhães”, sem perda do vínculo
às respectivas unidades das quais se originaram e lhes dão identidade,
assegurada, entretanto, a participação de alunos das demais unidades de ensino
da rede municipal.
Art. 4º
O CIAE “Newton Braga” ofertará estímulos adicionais de
socialização e cognição, em turno alternado, segundo os propósitos da Educação
em Tempo Integral para alunos das seguintes unidades de ensino:
a) EMEB
“Anísio Vieira de Almeida Ramos”;
b) EMEB
“Anacleto Ramos”;
c) EMEB
“Galdino Theodoro da Silva”;
d) EMEB
“Luiz Marques Pinto”;
e) EMEB
“Padre Gino Zatelli”;
f) EMEB “Prof. Florisbelo
Neves”;
g) EMEB “Prof. Athayr
Cagnin”.
Parágrafo
único. Atendida a demanda, poderá o CIAE “Newton Braga” estender a
oferta às demais unidades de ensino da rede pública municipal, primando sempre
pela qualidade das atividades desenvolvidas.
Art. 5º As
atividades cognitivas a serem desenvolvidas no CIAE “Newton Braga” serão ofertadas
em atendimento a demanda compatível, com projetos previamente aprovados pela
Secretaria Municipal de Educação, através da Subsecretaria de Educação Básica,
compreendendo ações que primem pelo atendimento às políticas educacionais
vigentes.
Parágrafo
único. A especificação dos alunos participantes, os objetivos de ensino,
conteúdos a serem ministrados, bem assim o quantitativo de horas, constarão dos
respectivos projetos das atividades.
Art. 6º
Sem prejuízo da competência do Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de
Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso”- CECAPEB, fica assegurado ao CIAE
“Newton Braga”, no que tange à estrutura física, de pessoal e mobiliário
adequados, atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação com formações,
cursos e palestras de curta duração e público-alvo reduzido.
§ 1º. O CIAE
“Newton Braga” terá seu horário de funcionamento diurno fixado pela Secretaria
Municipal de Educação, podendo, excepcionalmente, ser autorizado seu
funcionamento em horário noturno, mediante justificativa.
§ 2º. A
aprovação pela Secretaria Municipal de Educação de projeto a ser desenvolvido
no CIAE “Newton Braga”, contendo descrição de horário da atividade, servirá de
autorização para realização no horário nele previsto, dispensando outras
justificativas.
Art. 7º
Autoriza-se a instalação nas dependências do CIAE “Newton Braga”,
dos Conselhos Municipais ligados a Educação, podendo utilizar de sua estrutura,
visando o pleno funcionamento.
Art. 8º
Compete a Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas que
se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CIAE “Newton Braga”.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.211, de 22 de junho de 2016.
Cachoeiro
de Itapemirim-ES, 10 de agosto de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim