REVOGADO
PELO DECRETO Nº 27164/2017
DECRETO Nº 26.211
INSTITUI CENTRO
INTEGRADO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS “NEWTON BRAGA” NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Municipal 6450
de 28 de dezembro de 2010, que fixa as competências da Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as ações previstas na Meta 6 do Plano Municipal de Educação, aprovado nos
termos da Lei nº 7217, de 26 de junho de 2015, que cuida da Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 25.649, que disciplina o repasse de recursos financeiros destinados à educação
em decorrência de atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - por sua
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª região em Cachoeiro de Itapemirim, com
a finalidade de combate ao trabalho infantil e proteção à criança e ao
adolescente em risco social.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 25.480, de 08
de julho de 2015, que resultou em reestruturação pedagógica e
administrativa na rede municipal de educação de Cachoeiro de Itapemirim, com dimensionamento do quadro de servidores e otimização dos espaços destinados à educação pública;
CONSIDERANDO que resultou da sobredita
reestruturação a constatação de que a Escola Municipal de Educação Básica “Newton
Braga” descaracterizou-se como espaço destinado à unidade de ensino, dado o
reduzido número de alunos que foram remanejados para a Escola Municipal de
Educação Básica “Anacleto Ramos”;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ao espaço
físico da referida unidade de ensino destinação adequada e útil às atividades
educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Escola Municipal de
Educação Básica “Newton Braga”, transformada em Centro Integrado de Atividades
Educacionais, que visa ampliar não só a permanência do aluno na escola,
mas também oferecer estímulos de cognição, para efeito de elevação da qualidade
de ensino.
Art. 2º O Centro Integrado de Atividades Educacionais passa a contar com a
denominação Centro Integrado de
Atividades Educacionais “Newton Braga” e integra o Sistema Municipal de
Ensino, como unidade operacional de educação infantil e do ensino fundamental,
a que se refere o inciso II, artigo 13 da Lei 4962, de 21 de dezembro
de 2012.
Art. 3º O Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” é equiparado
à unidade de ensino de quinta categoria e funcionará sob a direção de um gestor
escolar, a quem compete, dentre outras atribuições, zelar para a consecução dos
objetivos de desenvolvimento, fomento e apoio à educação básica, nos termos
deste Decreto.
Art. 4º Ficará sob responsabilidade do Centro Integrado de Atividades
Educacionais “Newton Braga” o funcionamento das Fanfarras “José Taveira” e “Juracy Magalhães”, sem perda do vínculo às
respectivas unidades das quais se originaram e lhes dão identidade, assegurada,
entretanto, a participação de alunos das demais unidades de ensino da rede
municipal.
Art. 5º O Centro Integrado de Atividades Educacionais
“Newton Braga” ofertará estímulos adicionais de socialização e cognição, em
turno alternado, segundo os propósitos da Educação em Tempo Integral para
alunos das seguintes unidades de ensino:
a) EMEB “ANISIO VIEIRA DE
ALMEIDA RAMOS”
b) EMEB “ANACLETO RAMOS”
c) EMEB “GALDINO THEODORO DA
SILVA”
d) EMEB “LUIZ MARQUES PINTO”
e) EMEB “PADRE GINO ZATELLI”
f) EMEB “PROFESSOR FLORISBELO
NEVES”
g) EMEB
“PROFESSOR ATHAYR CAGNIN”
Art. 6º As atividades cognitivas a serem desenvolvidas
no Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”,
compreenderão:
a) Teoria musical
b) Língua portuguesa
c) Língua inglesa
d) Matemática
e) Judô
Parágrafo único. A especificação dos alunos
participantes, os objetivos de ensino, conteúdos a serem ministrados, bem assim
o quantitativo de horas, constarão dos respectivos projetos das atividades.
Art. 7º É assegurado ao Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga”
estrutura de pessoal e mobiliário adequados, inclusive para servir de sede aos
Conselhos Municipais vinculados à educação.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas que se
fizerem necessárias ao pleno funcionamento do Centro Integrado de Atividades
Educacionais “Newton Braga”, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.