DECRETO Nº 27.172

 

ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, Nº 27.031 DE 23 DE JUNHO DE 2017 E Nº 26.988 DE 01 DE JUNHO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tabela de preço público instituída pelos Decretos nº 22.977, de 20 de junho de 2012, nº 27.031, de 23 de junho de 2017 e nº 26.988, de 01 de junho de 2017, partes integrantes do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

Art. 2º Quando a ocupação não se destinar a atividade de qualquer espécie de comércio no interior do parque, não tiver finalidade de lucro e ainda, não houver cobrança de ingresso e/ou de estacionamento, quando formalmente solicitado, poderá ser concedido desconto de 60% (sessenta por cento) dos valores constantes na tabela, a critério do Secretário titular da Secretaria mantenedora.

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de agosto de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO

Decreto nº 27.172/2017

(altera códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

2.2 - Ocupação a Título Precário

 

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor

R$

 

2.2.12.10

j) para utilização do Pavilhão 1

dia

120,00

2.112,00

 

2.2.12.11

k) para utilização do Pavilhão 2

dia

50,00

880,00

 

2.2.12.12

l) para utilização do Pavilhão 3

dia

100,00

1.760,00

 

2.2.12.13

m) para utilização do estacionamento externo

dia

30,00

528,00

 

2.2.12.14

n) para utilização do estacionamento interno

dia

200,00

83,11

(Redação dada pelo Decreto nº 27695/2018)

3.520,00

1.500,13

(Redação dada pelo Decreto nº 27695/2018)

 

2.2.12.15

o) para utilização da área destinada a animais

dia

100,00

1.760,00

 

2.2.12.16

p) para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a animais (2.2.12.15)

dia

600,00

10.560,00

 

2.2.12.19

s) área de pátio (entre os galpões, exceto para shows)

dia

120,00

2.112,00

 

2.2.12.20

t) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

dia

50,00

880,00