ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS
DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, Nº 27.031
DE 23 DE JUNHO DE 2017 E Nº 26.988 DE 01 DE JUNHO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO
DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de
julho de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no
município a cobrança de preços públicos,
DECRETA:
Art. 1º A tabela de preço público instituída pelos Decretos nº 22.977, de 20 de junho de 2012, nº 27.031, de 23 de junho de 2017 e nº 26.988, de 01 de junho de 2017, partes
integrantes do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de
2007, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto,
permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
Art. 2º
Quando a ocupação não se destinar a atividade de qualquer espécie de
comércio no interior do parque, não tiver finalidade de lucro e ainda, não
houver cobrança de ingresso e/ou de estacionamento, quando formalmente
solicitado, poderá ser concedido desconto de 60% (sessenta por cento) dos
valores constantes na tabela, a critério do Secretário titular da Secretaria
mantenedora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de agosto de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO Decreto
nº 27.172/2017 |
|||||
(altera
códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007) |
|||||
2.2 - Ocupação a Título
Precário |
|||||
|
Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
|
2.2.12.10 |
j) para utilização do Pavilhão 1 |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
|
2.2.12.11 |
k) para utilização do Pavilhão 2 |
dia |
50,00 |
880,00 |
|
2.2.12.12 |
l) para utilização do Pavilhão 3 |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
|
2.2.12.13 |
m) para utilização do estacionamento externo |
dia |
30,00 |
528,00 |
|
2.2.12.14 |
n) para utilização do estacionamento interno |
dia |
83,11 |
1.500,13 |
|
2.2.12.15 |
o) para utilização da área destinada a animais |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
|
2.2.12.16 |
p) para utilização da área total do parque,
exceto a área destinada a animais (2.2.12.15) |
dia |
600,00 |
10.560,00 |
|
2.2.12.19 |
s) área de pátio (entre os galpões, exceto para
shows) |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
|
2.2.12.20 |
t)
área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento |
dia |
50,00 |
880,00 |