REVOGADO PELO DECRETO N° 30.241/2021

 

DECRETO Nº 27.444

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Manutenção Urbana, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I - Gerenciar as atividades de manutenção urbana, reparação e reformas de instalações, equipamentos de serviços, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para utilização;

 

II - Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados nos serviços de manutenção;

 

III - Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento técnico e administrativo dos serviços de manutenção urbana;

 

IV - Analisar e emitir parecer sobre os relatórios mensais dos serviços de manutenção urbana demandados pelos diversos canais de comunicação com os munícipes e órgãos públicos.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma:

 

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras;

 

II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)

 

I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)

 

II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27551/2018)

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)

 

II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)

 

IV - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 28741/2019)

 

§ 1º A comissão Técnica será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Obras, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§ 2º Cada órgão identificado nos incisos I e II deverá indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2º Cada órgão identificado nos incisos de I a III deverá indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)

 

§ 2º Cada órgão identificado nos incisos de I a IV deverá indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.  (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. (Redação dada pelo Decreto n° 28806/2019)

 

Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final, ou seja, a entrega do imóvel locado para uso da municipalidade.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.