REVOGADO PELO
DECRETO N° 30.241/2021
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso da
competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão
Técnica de Manutenção Urbana, de caráter provisório, no âmbito do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da
comissão técnica serão, respectivamente:
I - Gerenciar as atividades de
manutenção urbana, reparação e reformas de instalações, equipamentos de
serviços, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para utilização;
II - Propor medidas e soluções
para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos
empregados nos serviços de manutenção;
III - Propor medidas para
aperfeiçoar o planejamento técnico e administrativo dos serviços de manutenção
urbana;
IV - Analisar e emitir parecer
sobre os relatórios mensais dos serviços de manutenção urbana demandados pelos
diversos canais de comunicação com os munícipes e órgãos públicos.
Art. 3º A Comissão de que trata o
presente Decreto será composta da seguinte forma:
I - 04 (quatro) representantes
da Secretaria Municipal de Obras;
II - 03 (três) representantes da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte
forma: (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27551/2018)
Art. 3º A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta da seguinte forma: (Redação dada pelo
Decreto n° 28741/2019)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Obras; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer; (Redação dada pelo Decreto n° 28741/2019)
IV - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. (Dispositivo incluído
pelo Decreto n° 28741/2019)
§ 1º A comissão Técnica
será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Obras,
podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da
Comissão.
§ 2º Cada órgão
identificado nos incisos I e II deverá indicar seus respectivos representantes,
no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 2º Cada órgão identificado nos incisos de I a III deverá indicar seus
respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste
ato, para que sejam designados formalmente através de
portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 27551/2018)
§ 2º Cada órgão
identificado nos incisos de I a IV deverá indicar seus respectivos
representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que
sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo
Decreto n° 28741/2019)
Art. 4º Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário.
Art. 4° Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, quando se fizer necessário. (Redação dada pelo Decreto n° 28806/2019)
Art. 5º A Comissão Técnica
de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de
dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de
caráter transitório até a concretização de seu objetivo final, ou seja, a
entrega do imóvel locado para uso da municipalidade.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.