REVOGADO PELO DECRETO Nº 27788/2018
DECRETO Nº
27.478
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TARIFAS E DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DEFINIÇÃO DE
TARIFAS PÚBLICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomear para integrar o Conselho Municipal de
Transportes e Tarifas, órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal, criado
pela Lei nº 5493, de 17 de novembro de 2003, com as
alterações constantes do Art. 5º, da Lei
Municipal nº 5545, de 28 de janeiro de 2004, os seguintes membros titulares
e respectivos suplentes:
I – Do Poder Executivo Municipal
Titular: Weydson Ferreira do
Nascimento
Suplente: Vanderley Teodoro de
Souza
II – Do Rotary Clube
Titular: Antonio
Valter Bravim
Suplente: Joelson Pedro Moreira
III – Do Lions Clube
Titular: Ricardo de
Oliveira Lemos
Suplente:
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IV – Dos Servidores Públicos Municipais
Titular: Jonathan
Willian Moreira Corrêa
Suplente: Isac Juciel França
V – Das Empresas de Transporte Coletivo do
Município
Titular: Eduardo
Martins Carlette
Suplente: Jercilio Cypriano
VI – Das Associações de Moradores
Titular: Ronaldo
Machado Xavier
Suplente: Luiz Rogério
Ramos Casaes
VII – Maycon Almeida da Costa, Secretário Municipal
de Gestão de Transportes, que exercerá a Presidência do Conselho Municipal de
Transportes e Tarifas, nos termos do §2º,
artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.493/03.
Art. 2º Nomear para
integrar a Comissão Municipal para
Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, criada pela Lei nº
5493, de 17 de novembro de 2003, os seguintes membros:
I – Luana Cristina da Silva Fonseca –
Gabinete do Prefeito (GAP);
II – Ângela de Paula Barboza – Procuradoria
Geral do Município (PGM);
III – Ricardo Silva Fonseca – Coordenadoria
Executiva de Defesa do Consumidor (PROCON);
IV – Milas Aldrin Andrade
de Paula Alves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SEMDEC);
V – Jonei Santos Petri
– Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano (SEMDURB);
VI – Augusto Milhorato
Callegari – Agência Municipal de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (AGERSA).
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 23.445/12, 24.647/14,
24.756/14 e 26.593/16.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de janeiro de 2018
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim