REVOGADO PELO DECRETO Nº 27788/2018

 

DECRETO Nº 27.478

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TARIFAS E DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DEFINIÇÃO DE TARIFAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Nomear para integrar o Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal, criado pela Lei nº 5493, de 17 de novembro de 2003, com as alterações constantes do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5545, de 28 de janeiro de 2004, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

 

I – Do Poder Executivo Municipal

 

Titular:  Weydson Ferreira do Nascimento

Suplente: Vanderley Teodoro de Souza

 

II – Do Rotary Clube

 

Titular: Antonio Valter Bravim

Suplente: Joelson Pedro Moreira

 

III – Do Lions Clube

 

Titular: Ricardo de Oliveira Lemos

Suplente:  ---------

 

IV – Dos Servidores Públicos Municipais

 

Titular: Jonathan Willian Moreira Corrêa

Suplente: Isac Juciel França

 

V – Das Empresas de Transporte Coletivo do Município

 

Titular: Eduardo Martins Carlette

Suplente: Jercilio Cypriano

 

VI – Das Associações de Moradores

 

Titular: Ronaldo Machado Xavier

Suplente: Luiz Rogério Ramos Casaes

 

VII – Maycon Almeida da Costa, Secretário Municipal de Gestão de Transportes, que exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, nos termos do §2º, artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.493/03.

 

Art. 2º Nomear para integrar a Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, criada  pela Lei nº 5493, de 17 de novembro de 2003, os seguintes membros:

 

I – Luana Cristina da Silva Fonseca – Gabinete do Prefeito (GAP);

 

II – Ângela de Paula Barboza – Procuradoria Geral do Município (PGM);

 

III – Ricardo Silva Fonseca – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor (PROCON);

 

IV – Milas Aldrin Andrade de Paula Alves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC);

 

V – Jonei Santos Petri – Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDURB);

 

VI – Augusto Milhorato Callegari – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (AGERSA).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário, em especial os Decretos nº 23.445/12, 24.647/14, 24.756/14  e 26.593/16.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de janeiro de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim