DECRETO
Nº 27.524
REGULAMENTA O ARTIGO 397
DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO
DIRETOR MUNICIPAL E O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o Artigo 16, Inciso X da Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante o planejamento do desenvolvimento das cidades,
da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município
e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as
distorções do crescimento urbano e seus efeitos, conforme estabelece a Lei
federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, especialmente
em seu Art. 2º, IV;
CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme estabelece a
Constituição Federal em seu Art. 182, IV e Art. 75, XV;
CONSIDERANDO a decisão Egrégio Tribunal de Justiça do
Espírito Santo que declarou inconstitucionais diversas leis municipais que
alteraram o Plano Diretor Municipal por não observarem a necessidade de
realização de audiência pública prévia no julgamento do processo nº
0007372-45.2016.8.08.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar a utilização das
ferramentas administrativas legalmente previstas e necessárias à gestão
eficiente das políticas de planejamento e desenvolvimento territorial do
Município, especialmente aquela prevista no Art.
397, da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Técnica Consultiva –
COMTEC, instituída pelo artigo 397 da Lei nº
5.890, de 31 de outubro de 2006, apreciará os processos administrativos e
propostas revisionais concernentes ao elenco temático do Plano Diretor
Municipal e legislação complementar.
§1º. A COMTEC manifestar-se-á, em caráter
consultivo, por meio de pareceres e resoluções.
§2º. Os pareceres e resoluções mencionados
no parágrafo anterior serão encaminhados ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º
A
COMTEC terá a seguinte estrutura temática:
I. Ordenação do
Território Municipal;
II. Uso e Ocupação
do Solo;
III. Parcelamento
do Solo e Desenvolvimento Urbano;
IV. Sistema Viário
e Transporte Urbano;
V. Políticas de
Desenvolvimento Rural;
VI. Proteção ao Patrimônio
Cultural;
VII. Segurança
Pública;
VIII.
Desenvolvimento Econômico;
IX. Educação;
X. Saúde;
XI. Meio Ambiente;
XII.
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único.
Cada
tema mencionado no caput deste artigo estará afeto a supervisão e relatoria
de um membro componente da COMTEC.
Art.
2º A COMTEC será
composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
I. Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – SEMDURB; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
II. Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior – SEMAI; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
III. Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo – SEMCULT; (Redação dada pelo Decreto nº
27580/2018)
IV. Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEMDEC; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
V. Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMMA; (Redação dada pelo Decreto nº
27580/2018)
VI. Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFA. (Redação dada pelo Decreto nº
27580/2018)
Parágrafo
único. A
coordenação dos trabalhos da COMTEC ficará sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB. (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
Art. 3º Os membros da COMTEC serão nomeados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º. A COMTEC será
composta por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes.
§1º. A COMTEC será composta por 10
(dez) membros titulares e seus suplentes, sendo 05 (cinco) representantes da
SEMDURB e as demais secretarias, 01 (um) representante cada. (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)
§2º. Os membros titulares e suplentes da
COMTEC deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º São atribuições da COMTEC:
I. Explicar ou
declarar o sentido da Lei;
II. Editar
resoluções no sentido de que vincule suas decisões a questionamentos
semelhantes;
III. Apreciar
projeto de legislação complementar ao Plano Diretor Municipal;
IV. Analisar, em
primeira instância, os recursos interpostos em processos administrativos
relacionados à aplicação da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e
legislação complementar.
§1º. No cumprimento das atribuições
elencadas no caput deste artigo, a COMTEC manifestar-se-á conforme
disposto no artigo 1º desta Lei.
§2º. Após análise da COMTEC, os recursos e
respectivos pareceres serão encaminhados ao Órgão competente, que dará ciência
ao requerente.
§3º. O recurso considerado improcedente
poderá ser objeto de Pedido de Reconsideração ao Conselho do Plano Diretor
Municipal – CPDM.
Art. 5º Sempre que requisitada, a Procuradoria
Geral do Município deverá designar um Procurador para assistir juridicamente os
trabalhos da COMTEC.
Art. 6º Fica a cargo da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano a coordenação geral da COMTEC.
Art. 7º As atas da reunião da COMTEC, seus
pareceres e resoluções deverão ser publicados no Diário Oficial do
Município.
Art. 8º O Regimento Interno
da COMTEC deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, dentro de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 8º O Regimento Interno da COMTEC deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, dentro de 30 (trinta) dias, a contar
da data da publicação deste Decreto. (Redação dada
pelo Decreto nº 27528/2018)
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de fevereiro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim