DECRETO Nº 27.524

 

REGULAMENTA O ARTIGO 397 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Artigo 16, Inciso X da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante o  planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos, conforme estabelece a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, especialmente em seu Art. 2º, IV;

 

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme estabelece a Constituição Federal em seu Art. 182, IV e Art. 75, XV;

 

CONSIDERANDO a decisão Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo que declarou inconstitucionais diversas leis municipais que alteraram o Plano Diretor Municipal por não observarem a necessidade de realização de audiência pública prévia no julgamento do processo nº 0007372-45.2016.8.08.0000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar a utilização das ferramentas administrativas legalmente previstas e necessárias à gestão eficiente das políticas de planejamento e desenvolvimento territorial do Município, especialmente aquela prevista no Art. 397, da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Comissão Técnica Consultiva – COMTEC, instituída pelo artigo 397 da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, apreciará os processos administrativos e propostas revisionais concernentes ao elenco temático do Plano Diretor Municipal e legislação complementar. 

 

§1º. A COMTEC manifestar-se-á, em caráter consultivo, por meio de pareceres e resoluções. 

 

§2º. Os pareceres e resoluções mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 2º A COMTEC terá a seguinte estrutura temática:

 

I. Ordenação do Território Municipal;

 

II. Uso e Ocupação do Solo;

 

III. Parcelamento do Solo e Desenvolvimento Urbano;

 

IV. Sistema Viário e Transporte Urbano;

 

V. Políticas de Desenvolvimento Rural;

 

VI. Proteção ao Patrimônio Cultural;

 

VII. Segurança Pública;

 

VIII. Desenvolvimento Econômico;

 

IX. Educação;

 

X. Saúde;

 

XI. Meio Ambiente;

 

XII. Desenvolvimento Social.  

 

Parágrafo único. Cada tema mencionado no caput deste artigo estará afeto a supervisão e relatoria de um membro componente da COMTEC.

 

Art. 2º A COMTEC será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

II. Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

III. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

V. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA; (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

VI. Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA. (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da COMTEC ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB. (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

Art. 3º Os membros da COMTEC serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

 

§1º. A COMTEC será composta por 12 (doze) membros titulares e seus suplentes. 

 

§1º. A COMTEC será composta por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, sendo 05 (cinco) representantes da SEMDURB e as demais secretarias, 01 (um) representante cada. (Redação dada pelo Decreto nº 27580/2018)

 

§2º. Os membros titulares e suplentes da COMTEC deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 

 

Art. 4º São atribuições da COMTEC:

 

I. Explicar ou declarar o sentido da Lei;

 

II. Editar resoluções no sentido de que vincule suas decisões a questionamentos semelhantes;

 

III. Apreciar projeto de legislação complementar ao Plano Diretor Municipal;

 

IV. Analisar, em primeira instância, os recursos interpostos em processos administrativos relacionados à aplicação da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e legislação complementar.

 

§1º. No cumprimento das atribuições elencadas no caput deste artigo, a COMTEC manifestar-se-á conforme disposto no artigo 1º desta Lei. 

 

§2º. Após análise da COMTEC, os recursos e respectivos pareceres serão encaminhados ao Órgão competente, que dará ciência ao requerente. 

 

§3º. O recurso considerado improcedente poderá ser objeto de Pedido de Reconsideração ao Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM. 

 

Art. 5º Sempre que requisitada, a Procuradoria Geral do Município deverá designar um Procurador para assistir juridicamente os trabalhos da COMTEC. 

 

Art. 6º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a coordenação geral da COMTEC. 

 

Art. 7º As atas da reunião da COMTEC, seus pareceres e resoluções deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. 

 

Art. 8º O Regimento Interno da COMTEC deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei. 

 

Art. 8º O Regimento Interno da COMTEC deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 27528/2018)

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim