REVOGADO PELO
DECRETO N° 28735/2019
DECRETO Nº 28.041
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° A Comissão
Julgadora a que se refere o artigo 4° da Lei Municipal n°
7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 27.192, de 29 de agosto de
2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – SRILIS LEONEL
MOURÃO – Área cultural: Música;
II – JUSSARA JANNING
XAVIER – Área cultural: Dança;
III – JUSSARA
JANNING XAVIER – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;
IV – TALITA JORDINA
RODRIGUES – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;
V – TALITA JORDINA
RODRIGUES – Área cultural: Literatura;
VI – SOFIA SCHRAMM
DE BRITO – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;
VII – LÚCIO ENRICO
VIEIRA ATTIA – Área cultural: Folclore e Capoeira;
VIII – JOSIVALDO
ARAÚJO DE SOUSA – Área cultural: Carnaval;
IX – JOSIVALDO
ARAÚJO DE SOUSA – Área cultural: Artesanato;
X – LÚCIO ENRICO
VIEIRA ATTIA – Área cultural: História;
XI – LÚCIO ENRICO
VIEIRA ATTIA – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio
histórico e cultural de museus e centros culturais.
Art. 2° Compete à referida
Comissão a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem
submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada
projeto avaliado.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em
especial o Decreto n° 27.285/17.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 16 de outubro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.