REVOGADO PELO DECRETO Nº 29229/2020

 

DECRETO Nº 29.178, 21 de janeiro de 2020

 

APROVA O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica homologado o Regimento da Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano, a ser realizada no dia 02 de março de 2020.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Define as regras de funcionamento da Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos do artigo 37, inc. I, da Lei 5890/2006 (Plano Diretor Municipal).

 

Art. 1º A Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano será realizada no dia 02 de março de 2020, e será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, que fará a abertura procedendo a composição da mesa, apresentará a autoridade palestrante que disporão do prazo de 50 min para a sua palestra.

 

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano:

 

a) Propiciar a participação popular de todos os segmentos da sociedade, representados por entidades de classe e Instituições legalmente constituídas e com mais de um ano de existência;

b) Eleger através de voto direto as 14 entidades civis que representarão a Sociedade Cachoeirense no Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM, nos termos do art. 37 da Lei 5890/2006 (Plano Diretor Municipal).

 

Art. 3º O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

 

03/02/2020 a 07/02/2020

Inscrição de instituições e entidades de classe

 

10/02/2020 a 14/02/2020

Análise das inscrições

 

17/02/2020

Publicação, no Diário Oficial do Município, das entidades e organizações     habilitadas e não habilitadas para participar do pleito

 

18/02/2020 a 19/02/2020

Prazo de recursos

 

20/02/2020 a 21/02/2020

Análise dos recursos

 

27/02/2020

Publicação, no Diário Oficial do Município, da relação final de entidades e  organizações habilitadas

 

02/03/2020

Eleição do CPDM

 

03/03/2020 a 13/03/2020

Prazo para as entidades eleitas indicarem seus representantes

 

 

 16/03/2020

Publicação da relação dos indicados pelas instituições e entidades de classe

 

26/03/2020

Posse e eleição da mesa diretora


Art. 4º No ato da inscrição as instituições ou entidades de classe deverão apresentar a seguinte documentação:

 

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo representante legal da instituição;

b) Cópia da ata de eleição da atual gestão devidamente registrada em cartório;

c) Cópia do documento oficial com foto e CPF do representante legal da instituição;

d) Cópia do Estatuto Atualizado;

e) Cópia do certificado do CNPJ ativo com no mínimo 01 (um) ano de registro;

f) Comprovante de endereço da sede da entidade em Cachoeiro de Itapemirim, exceto para entidades de âmbito estadual.

 

Art. 5º A instituição ou entidade de classe que no ato de inscrição fornecer informações inidôneas ou falsas, que posteriormente venham a ser verificadas pela Comissão Eleitoral Temporária – CET será automaticamente excluída do processo eleitoral, sendo substituída pela subsequente mais votada.

 

Art. 6º As informações prestadas no formulário de inscrição serão analisadas e conferidas pela Comissão Eleitoral Temporária – CET, para fins de habilitação ou não das instituições e entidades de classe no referido processo eleitoral.

 

Art. 7º As instituições e entidades de classe que não forem consideradas habilitadas, terão direito a recurso no prazo estipulado neste edital, o qual deverá ser apresentado somente por escrito e encaminhado à Comissão Eleitoral Temporária – CET, contendo a devida qualificação e exposição de motivos, e protocolizado na Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, situada na Rua Professor Quintiliano, nº 31, Ed. Guandú Center, 7º andar, Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.300-195.

 

Art. 8º Em caso de dúvida a Comissão Eleitoral Temporária – CET, poderá solicitar documentos e informações suplementares às entidades e organizações, bem como efetuar diligências, se assim julgar necessárias.

 

Art. 9º Da decisão final dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral Temporária – CET não caberá apelação em sede administrativa e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 10 Terão direito a votar todo cidadão do Município de Cachoeiro de Itapemirim devidamente munido de título eleitoral e documento de identificação oficial com foto.

 

Art. 11 Cada eleitor poderá votar em no máximo 03 (três) instituições ou entidades de classe constantes da cédula eleitoral, sendo considerado o voto nulo no caso de exceder o número máximo estabelecido.

 

Art. 12 A apuração dos votos pela CET terá início imediatamente após o término da votação.

 

Art. 13 Encerrada a apuração manual, o resultado será anunciado imediatamente.

 

Art. 14 Serão consideradas eleitas as instituições ou entidades de classe que obtiverem a maioria simples dos votos válidos do respectivo segmento.

 

Art. 15 Havendo empate entre as instituições ou entidades de classe do mesmo segmento, será considerada eleita a que tiver mais tempo de atividade/registro.

 

Art. 16 Serão consideradas suplentes as instituições ou entidades de classe que obtiverem número de votos imediatamente inferiores àquelas que tenham conferido a titularidade da vaga.

 

Art. 17 Cada instituição ou entidade de classe no ato da inscrição poderá indicar um representante para fiscalizar o processo eleitoral.

 

Art. 18 Caso, após a inscrição e habilitação, a CET identificar que o número de instituições ou entidades de classe não supriu o mínimo de vagas previsto

 

Art. 19 As dúvidas e situações que porventura surgirem e não estiverem previstas neste edital serão dirimidas pela Comissão Eleitoral Temporária - CET.