REVOGADO PELO DECRETO N°31.692/2022

 

DECRETO Nº 31.681, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, Nº 24.674, DE 24 DE JULHO DE 2014 E Nº 26.988, DE 01 DE JUNHO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos; decreta:

 

Art. 1º A tabela de preço público instituída pelos Decretos nº 22.977, de 20 de junho de 2012, nº 24.674, de 24 de julho de 2014 e nº 26.988, de 01 de junho de 2017, partes integrantes do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de abril de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

Decreto nº 31.681/2022

 

(altera valor no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

 

2.2 - Ocupação a Título Precário

 

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor

R$

 

2.2.12.18

q) shows (área de palco e pátio central)

dia

142,50

3.126,45