DECRETO
Nº 31.681, DE 27 DE ABRIL DE 2022
ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, Nº 24.674, DE 24 DE JULHO DE 2014 E Nº 26.988, DE 01 DE JUNHO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do
Município, de 10 de julho de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394,
de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços
públicos; decreta:
Art. 1º A tabela de preço
público instituída pelos Decretos nº 22.977, de 20 de junho de
2012, nº 24.674, de 24 de julho de
2014 e nº 26.988, de 01 de junho de
2017, partes integrantes do Decreto
18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a alteração
constante no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos
demais serviços.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 27 de abril de 2022.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
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