DECRETO Nº 31.713, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

INSTITUI O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EXTINTA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI – EM LIQUIDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a autorização para extinção da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI pela Lei nº 7.863, de 30/12/2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 31.298/2022, que declara a referida Empresa Pública como extinta;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 68/2020 do TCEES, que “estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual –PCA ...”, determinou, como um dos itens da PCA, (2.10 CONTAS DOS TITULARES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE DAS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO), Parecer do Conselho de Administração ou “Órgão Deliberativo” equivalente, se houver, sobre o Relatório Anual da Administração e o exame das Demonstrações Financeiras do exercício social (§ 2º do artigo 138 e art. 239 da Lei 6.404/76), decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Administração da extinta Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI – especificamente para os fins elencados nesse Decreto.

 

Art. 2º A nomeação se dará através de Portaria, observando a seguinte composição:

 

I – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, e respectivo suplente;

 

II – Um representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, e respectivo suplente;

 

III – Um representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e respectivo suplente.

 

Art. 3º O Conselho ora instituído tem por finalidade exclusivamente:

 

I – Dar Parecer nas demonstrações contábeis do Exercício de 2021, a serem encaminhadas ao TCE/ES até 31/05/2022.

 

Art. 4º Os membros do Conselho não farão jus a remuneração.

 

Art. 5º O Conselho será automaticamente extinto, em 31 de maio de 2022, ou seja, ao final do processo de prestação de contas, junto ao Tribunal de Contas do ES – TCEES, da extinta Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

 PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.