DECRETO Nº 33.117, DE 19 DE JULHO DE 2023

                  

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 31.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE TRATA DO GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E DESIGNA SEUS MEMBROS, COM INTUITO DE ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS (PMD).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as alterações promovidas pelos Decretos n° 32.515/22 e n° 32.957/23, decreta:

 

Art. 1º O inciso I do § 1° e o § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 31.407, de 17/02/2022, ficam alterados, passando a vigorar com conforme a seguir:

 

Art. 1° ..........................................................

 

§ 1º ..............................................................

 

I – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEMURB

 

Titular: Alberto Estevão Marques Silva

Suplente: Sara Natividade Pereira Amorim Ferreira

 

§ 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento será coordenado pelo Sr. Alberto Estevão Marques Silva a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do GTA, participar ativamente junto com demais membros do referido grupo técnico, do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O coordenador do GTA será o interlocutor institucional entre o município, a empresa contratada, e a SEMURB.”

 

Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.519/22.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.