O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a antiga Lei de Licitações nº 8.666/1993 foi totalmente revogação no dia 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, encontra-se em acelerado processo de regulamentação da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, já tendo regulamentado diversos pontos para a aplicação da Lei acima referida, a saber:
- Decreto nº 33.478/2023, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas e institui o planejamento das contratações anual no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 33.548/2023, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo;
- Decreto nº 33.549/2023, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal;
- Decreto nº 33.561/2023, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 33.630/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Contratação Anual – PCA para o exercício de 2024, conforme dispõe o Decreto nº 33.478/2023, de 23 de novembro de 2023, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
- Decreto nº 33.663/2024, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional;
Decreto nº 33.664/2024, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas fundamentadas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
- Decreto nº 33.677/2024, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o fluxograma processual para a realização de processos licitatórios, baseados na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 33.674, de 11 de janeiro de 2024, dispõe sobre a composição da Comissão de Contratação no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
- Decreto nº 33.678/2024, de 15 de janeiro de 2024, que fixa o Regime de Transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 33.693/2024, de 19 de janeiro de 2024, que regulamenta os Art. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda que outros Decretos estão em adiantado estado de elaboração, dentre eles, os decretos que regulamentarão as minutas de edital padronizadas do município; o decreto que regulamentará o fluxograma processual para os casos das dispensas de licitação; o decreto que regulamentará o fluxograma processual para os casos das inexigibilidades de licitação; o decreto referente ao procedimento licitatório, pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, decreto referente ao procedimento licitatório, pelo critério de Julgamento por técnica e preço, e sobre dispensa e inexigibilidade; o decreto que regulamentará o leilão eletrônico; o decreto que regulamentará a locação de imóveis pela Administração Pública; dentre outros;
CONSIDERANDO por fim que o Portal de Compras de Governo Federal de conta com ampla regulamentação na forma de Instruções Normativas (disponível em https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas) para aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito federal, mas que podem perfeitamente adequar-se às necessidades de outros entes federativos, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, ainda que inexista regulamentação municipal, desde que a matéria tenha sido regularmente regulamentada pelo Governo Federal ou, subsidiariamente, pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Não poderá a Administração Pública aplicar diploma legal diverso do regulamentado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, exceto se o regulamento municipal contrariar expressamente Lei Federal ou for declarado inconstitucional.
Art. 3º Os processos cuja matéria não tenha sido regulamentada no âmbito municipal, tampouco nos âmbitos estadual e federal, ficarão sobrestados até que seja a matéria objeto de regulamentação federal, estadual ou Decreto Municipal desta municipalidade.
Art. 4º Este Decreto possui eficácia imediata para todas as matérias ainda não regulamentadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim e permanecerá vigente pelo tempo que julgar necessário o Poder Executivo Municipal, até que sobrevenha ato revogatório do referido poder.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de janeiro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL