LEI N° 2920
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Artigo 1 -
O presente Plano institui e disciplina a classificação de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal e tem sua execução
regulada pelos dispositivos legais pertinentes.
Artigo 2° - Integram este Plano as tabelas de níveis e salários que compreendem:
estatutários e celetistas, até que
seja estabelecido o regime único.
Parágrafo Único - A inclusão dos cargos estatutários neste Plano não implicará em
prejuízo aos seus ocupantes, caso os dispositivos desta Lei venham a colidir
com as vantagens garantidas no Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Estado
do Espírito Santo e/ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, quando
em vigor.
Artigo 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I -
Grupo Ocupacional: conjunto de funções que dizem respeito às atividades
inerentes aos serviços do Magistério;
II - Cargo: conjunto de funções de uma mesma natureza de trabalho;
III -
Função: conjunto de atribuições e respectivas responsabilidades cometidas a um
servidor;
IV -
Série de Classes: conjunto de classes de mesma natureza, escalonadas de acordo
com o grau de titulação mínimo exigido;
V -
Padrão: Designação alfabética, de A a G, vinculada a cada função/classe,
correspondente a abrangência de níveis em
que se enquadra;
VI -
Nível: Designação numérica, de
VII -
Promoção Horizontal: a passagem de um padrão para o outro imediatamente
superior, dentro da mesma função/classe;
VIII -
Acesso: a passagem de uma classe para a outra, dentro do mesmo cargo, através
de concurso interno;
IX -
Curva de Níveis Salariais: a relação parabólica existente entre os níveis,
expresso por uma equação do segundo grau constante do anexo I;
X -
Esforço: o grau de desgaste físico, mental e visual exigido pelo desempenho
das atividades do cargo;
XI -
Iniciativa: características do ocupante de criar soluções para novas situações
apresentadas, bem come organizar, priorizar e/ou estabelecer normas para
tarefas inerentes ao cargo;
XII
- Complexidade: constitui o grau
de dificuldade para o desempenho das
atividades inerentes ao cargo;
XIII - Responsabilidade: o grau de riscos ao patrimônio e a qualidade dos
serviços em função do desempenho das atividades inerentes ao cargo.
DA ESTRUTURA DO QUADRO DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Artigo 4° - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura
Municipal constitui-se do seguinte Grupo Ocupacional:
I -
Grupo Ocupacional Atividades do Magistério: compreende os cargos a que são
inerentes atividades relacionadas com o serviço de regência de classe,
orientação, supervisão, coordenação e administração, para os quais são exigidas
habilitações legais e/ou formação de nível superior.
Artigo 5º - Os cargos constantes deste Plano são subdivididos em funções, e para
cada função são estabelecidos padrões e os respectivos níveis salariais.
Artigo 6º - As funções inerentes aos cargos do Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério se subdividem, ainda, em classes.
Parágrafo Único - Para a classificação das funções inerentes aos cargos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério, os requisitos constam do anexo II.
Artigo
7° - O Grupo Ocupacional, os
cargos e suas respectivas funções, bem como as classes, os padrões e os níveis
salariais definidos neste Plano, são os constantes do anexo III.
Artigo 8° - A tabela de remuneração para os níveis salariais estabelecidos neste
Plano consta do anexo IV.
Artigo 9° - As descrições dos cargos, suas funções e os requisitos essenciais
para o seu preenchimento consta do anexo V.
Artigo 10 - A Carga Horária, a partir da aprovação deste Plano, é estabelecida de
acordo com as peculiaridades de cada classe e a natureza dos serviços, conforme
anexo VII.
TITULO V
Artigo 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os servidores
do Quadro do Magistério, horizontalmente, de dois em dois anos, sem prejuízo do
interregno entre a última promoção e os efeitos desta Lei, obedecidos os critérios
expostos no § 2° deste artigo.
§ 1° -
A promoção de que trata o caput deste artigo será
feita por uma Comissão designada per Decreto do Poder Executivo, que indicará
o respectivo Presidente.
§
2 - Serão considerados como
criterios para promoção: efetiva disciplina funcional, assiduidade, pontualidade,
produtividade, frequência a cursos de treinamento e/ou aperfeigoamento,
trabalhos individuais de interesse da Administração e demais requisitos à vista
das peculiaridades de classe funcional e demais exigências do regulamento
próprio.
Artigo
12 - O acesso no Quadro de Pessoal
do Magistério, obedecerá o que preceitua o artigo 39 da Lei n°5.692/71.
TITULO VI
Artigo 13 - A primeira investidura far-se-á sempre no padrão A e dependerá de
aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas de titulos, salvo
casos previstos em Lei.
Artigo 14 - Os Servidores do Magistério Público Municipal que contarem 5 (cinco)
anos de servigos ininterruptos prestados ao Municipio, à data da promulgação
da Constituição, investidos em cargos de carreira sob qualquer forma e regime,
sem o que preceitua o Artigo 37, II da CF, são estáveis no serviço público
Municipal.
Parágrafo Único - Aos Servidores do Magistério referidos no caput deste artigo, á
assegurada a mesma função e atribuições relativas a formação técnica e
profissional dos cargos em que foram investidos .
Artigo 15 - Os Servidores do Magistério Público Municipal que não contarem 5
(cinco) anos de serviços ininterruptos prestados ao Municipio, à data da
promulgação da Constituição, investidos em cargos de carreira sob qualquer
forma e regime sem o que preceitua o Artigo 37, II da CF, adquirirão
estabilidade ao completarem 5 (cinco) anos de trabalho, com a garantia das
mesmas funções e atribuições dos cargos em que foram investidos, respeitados os
preceitos da Lei Federal n° 7.664, de 29 de junho de 1988, publicada no Diário
Oficial da União em 01 de julho de 1988.
Artigo
16 - Os servidores estáveis
equiparam-se aos efetivos para todos os direitos, vantagens e prerrogativas
garantidas por este Plano.
Artigo 17 - Para pessoas portadoras de deficiência, será reservado um percentual
dos cargos e empregos do Municipio, nos termos que a Lei Federal vier a
definir.
Artigo 18
- O servidor somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Parágrafo Único - Invalidada por sentenpa judicial a demissão do servidor, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem
direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 19 - O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos do
Magistério Público Municipal será
concedido conforme o Estatuto do Magistério Público do Municipio de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.
TITULO VIII
Artigo 20 - E de 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Municipio a
importância relativa ao pagamento do salário familia do servidor estatutário,
mantida a regulamentação existente para a concessão.
Artigo
21 - Na falta do servidor
estatutário, fica assegurada pensão igual ao valor fixado para o inicial da classe pertinente, ao cabeça do
casal .
Parágrafo Único - O cabeça do casal deixará de fazer jus ao benefício assegurado neste
artigo se vier a contrair novas núpcias.
Artigo 22 - 0 regime jurídico do pessoal do Magistério do Município será o
estatutário, nos termos do Estatuto do Magistério Público do Município de
Cachoeiro de Itapemirim - ES, conforme preceitua o Artigo 39 da CF e seus
parágrafos.
Artigo 23 - Os servidores celetistas terão prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
aprovação este plano, para se manifestarem quanto à mudança de regime,
implicando o silêncio em aceitação tácita pelo regime estatutário, sem prejuízo
dos direitos que lhes são assegurados até o término do prazo acima estipulado.
“Caput” alterado pela Lei n° 2938/1988
Parágrafo Único - Os cargos dos servidores celetistas que se manifestarem pela
permanência no regime CLT, serão extintos com a vacância.
Artigo 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a qualquer atualização
que se fizer necessário nas tabelas de vencimentos.
Artigo 25 - As classes constantes do Quadro Suplementar, Anexo VI, serão extintos
na sua vacância, não perdendo seus direitos e vantagens previstos neste Plano,
passando a ser atribuídas suas funções a cargos correlatos .
Artigo
26 - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão a conta das dotações específicas do Orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito especial, bem como proceder as suplentações necessárias à plena
execução desta Lei, e a elevar quantitativos e/ou corrigir distorções que por
ventura vierem ocorrer.
Artigo 27 - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Plano serão desprezadas
as frações de centavos, com relação aos vencimentos, salários, provento ou
pensão.
Artigo 28 - Os critérios para o estabelecimento das categorias das Unidades
Escolares, são constantes do Anexo VIII.
Artigo 29 - As gratificações para Diretores de
Escolas, Coordenadores de Turno, Chefes de Secretaria, Exercício em Regência de
Classe de Alfabetização e de Educação Especial e Exercício em Escolas situadas
em localidades de difícil acessão, são os constantes do Anexo IX.
Artigo alterado pela Lei n° 2936/1988
Artigo 30
- Nenhum padrão de vencimento, salário, provento ou pensão, na aplicação deste
Plano, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salários e superior à
remuneração do Prefeito.
§ 1° -
Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados na mesma proporção e
na mesma data em que houver modificação na remuneração dos servidores em
atividade de que trata a presente Lei,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação de cargo ou
função.
§ 2° -
O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade do vencimento ou
provento do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei, observado o
disposto no parágrafo anterior.
Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos
financeiros a partir de 1° de dezembro de 1988.
Artigo 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário, exceto a Lei n° 2.231, de 17.11.1981.
Cachoeiro de Itapemirim,
16 de dezembro de 1988.
( A QUE SE REFERE 0
ARTIGO 3°, INCISO IX )
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
DE CARGOS E SALÁRIOS
FÓRMULA DA CURVA DE
NÍVEIS SALARIAIS
Cálculo
do valor de um nivel "x":
Vx = S + A . (x-1) + I .(X2 -3x+2) 2 |
Cálculo
do valor de um nivel "x", partindo-se do anterior :
Vx = V
x-1 + A + I . (x – 2) |
Vx=Vx- A - I . (x - 2) |
Onde:
S = Salário mínimo na PMCI (nivel 1);
A = Valor do aumento inicial;
I = Incremento nível a nível do
aumento;
x = Nível a ser calculado;
Vx= Valor do salário no nível
"x" .
(A QUE SE REFERE 0 ARTIGO
6°, PARÁGRAFO ÚNICO)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
DE CARGOS E SALÁRIOS REQUISITOS P/ CLASSES REFERENTES À FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO
-
Escolaridade mÍnima a nível
de 2° grau .
-
Experiência mínima no
exigida.
MAMP - 2
-
Escolaridade mínima a nível
de 2° grau, mais estudos adicionais.
-
Experiência: de 0 (zero) a
02 (dois) anos.
MAMP - 3
-
Curso de graduação, com
Licenciatura Curta.
-
Expêriencia: de 0 (zero) a
02 (dois) anos.
MAMP - 4
-
Curso de graduação, com
Licenciatura Plena.
- Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.
MAMP - 5
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Pos-Graduação.
- Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois)
anos.
MAMP - 6
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Mestrado.
- Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.
MAMP - 7
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.
-
Experiência: de 0 (zero) a
02 (dois) anos.
MAMP - OE - 1
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena.
- Experiência mínima de 02 (dois) anos
após graduação.
MAMP - OE - 2
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Pós-Graduação.
-
Experiência mínima de 02
(dois) anos após graduação.
MAMP - OE - 3
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Mestrado.
-
Experiência mínima de 02
(dois) anos após graduação.
MAMP - OE - 4
- Curso de
graduação, Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.
-
Experiência mínima de 02 (dois)
anos após graduação.
MAMP - SE - 1
-
Curso de graduação, com
Licenciatura Plena.
-
Experiência de 03 (três)
anos após graduação.
MAMP - SE – 2
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Pós-Graduação.
-
Experiência mínima de 03
(três) anos após graduação.
MAMP - SE - 3
- Curso de
graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Mestrado.
-
Experiência mínima de 03
(três) anos.
MAMP - SE - 4
- Curso de
Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado .
- Experiência mínima de 03 (três) anos
após graduação.
MAMP-PE-2
- Curso de
Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Pos-Graduação .
- Experiência mínima de 02 (dois) anos de
Magistério e 01 (um) ano a nivel de sistema.
MAMP - PE - 3
- Curso de
Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Mestrado.
- Experiência mínima de 02 (dois) anos
de Magistério e 01 (um) ano a nível de sistema.
MAMP - PE - 4
- Curso de
Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.
- Experiência mínima de 02 (dois) anos
de Magistério e 01 (um) ano a nivel de sistema.
MAMSA - AS
-
Escolaridade mínima a nível
de 2º grau.
- Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos.
MAMSA - SE
- Escolaridade mínima a nível de 2° grau, acrescido
do Curso de Secretário escolar ou amparado pela legislação específica vigente.
- Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos.
- Escolaridade mínima a nível de 1°
grau com prática em Regência de Classe.
-
Experiência de 0 (zero) a 02
(dois) anos.
- Escolaridade mínima a nível de 2° grau.
- Experiência mínima de 01 (um) ano.
( A que se refere o Artigo 7° )
Tabela de Padrões X Níveis Salariais
Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério
Cargos |
Funções |
Classes |
Padrões
X Níveis |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|||
Professor |
Regente de Classe |
MAMP – 1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
MAMP – 2 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
||
MAMP – 3 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
||
MAMP – 4 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
||
MAMP – 5 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
||
MAMP – 6 |
36 |
37 |
38 |
39 |
40 |
41 |
42 |
||
MAMP – 7 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
48 |
49 |
||
Professor |
Regente de Classe |
MAMP – OE 1 MAMP – SE 1 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
MAMP – OE 2 MAMP – SE 2 MAMP – PE 2 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
||
MAMP – OE 3 MAMP – SE 3 MAMP – PE 3 |
36 |
37 |
38 |
39 |
40 |
41 |
42 |
||
MAMP – OE 4 MAMP – SE 4 MAMP – PE 4 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
48 |
49 |
||
Auxiliar de Secretária |
Auxiliar de Secretaria |
MAMSA-AS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
Secretário Escola |
Secretário Escolar |
MAMSA-SE |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
(A QUE SE REFERE 0
ARTIGO 8°)
NÍVEIS
E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO
NÍVEIS |
Cz$ |
01 |
83.081,25 |
02 |
84.393,75 |
03 |
85.837,50 |
04 |
86.897,50 |
05 |
89.118,75 |
06 |
90.956,25 |
07 |
92.925,00 |
08 |
95.025,00 |
09 |
97.256,25 |
10 |
99.618,75 |
11 |
102.112,50 |
12 |
104.737,50 |
13 |
107.493,75 |
14 |
110.381,25 |
15 |
113.400,00 |
16 |
116.550,00 |
17 |
119.831,25 |
18 |
123.243,75 |
19 |
126.787,50 |
20 |
130.462,50 |
21 |
134.268,75 |
22 |
138.506,25 |
23 |
142.275,00 |
24 |
146.475,00 |
25 |
150.806,25 |
26 |
155.268,75 |
27 |
159.862,50 |
28 |
164.587,50 |
29 |
169.443,75 |
30 |
174.431,25 |
31 |
180.862,50 |
32 |
184.800,00 |
33 |
190.181,25 |
34 |
195.693,75 |
35 |
201.337,50 |
36 |
207.112,50 |
37 |
213.018,75 |
38 |
219.056,25 |
39 |
225.225,00 |
40 |
231.525,00 |
41 |
237.956,25 |
42 |
244.518,75 |
43 |
251.212,50 |
44 |
254.100,00 |
45 |
264.993,75 |
46 |
272.081,25 |
47 |
279.300,00 |
48 |
286.650,00 |
49 |
294.131,25 |
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 9° DESCRIÇÃO DOS CARGOS)
Cargo: Professor Função: Orientador Educacional |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição sumária do cargo: Os ocupantes do cargo
desta classe tem por atribuições: prestar serviços de âmbito social,
planejando, organizando e coordenando a implantação e funcionamento do
Serviço de Orientação Educacional em nível de sistema, escola e comunidade,
assim como em orgãos do serviço público. |
Descrição detalhada das tarefas: A Nível de
Unidade Escolar: - Prover orientação
individual e de grupo para interesses e problemas educacionais, sociais, pessoais e vocacionais do individuo; - Assessorar aos professores
individualmente e em grupo no âmbito do ensino de 1°- e 2° Graus em todas as
tarefas; - Participar na composição, caracterização e acompanhamento de
turmas e grupos; - Colaborar na integração do pessoal envolvido no processo
educacional; - Aplicar processos de
caracterização da comunidade e da clientela escolar para obter perfil completo da personalidade de cada indivíduo e da
sua atuação no meio em que vive; - Participar nas fases de elaboração, execução, acompanhamento,
avaliação e atualização do curriculo pleno da escola; - Coordenar o processo de
sondagem de aptidão e interesse dos educandos, visando orientação da escolha
profissional; - Oportunizar a visualização do mundo do trabalho possibilitando o
engajamento do indivíduo à realidade em que vive; - Coordenar o processo de informação educacional e profissional com
vistas à orientação vocacional; - Criar condições ou promover
cursor, reuniões, encontros e/ou palestras para aperfeiçoamento do corpo
docente, discente e comunidade ; - Promover a integração
escola-família-comunidade; - Participar planejando, acompanhando, controlando e avaliando o
processo ensino/aprendizagem, prevenindo e examinando as causas de eventuais
fracassos para orientar a aplicação de métodos mais adequados; - Planejar, executar,
acompanhar e avaliar o planejamento educacional integrado; - Sistematizar o processo de
acompanhamento dos alunos que exigem assistência especial e encaminhamento a
outros especialistas; - Coordenar o
acompanhamento pós-escolar; |
Requisitos
para preenchimento do cargo Experiência: Conforme Anexo II. Instrução: Conforme Anexo I. Esforço mental e visual: O trabalho é tipicamente detalhista e exige profunda atenção
mental, visual, raciocínio rápido, associação de idéias, estudos constantes,
pesquisa, conhecimento do ser humano, constante aplicação do método de
observação, produzindo grande desgaste mental ao final do periodo. Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar
e integrar atividades a situações que se renovem em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade exigindo decisões imediatas e preventivas. Complexidade: Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida frequentemente
com problemas variados, alguns deles complexos. 0 trabalho exige planejamento
meticuloso e análise demorada de seus elementos, soluções originals são exigidas
para problemas técnicos. Responsabilidade pelo patrimonio: As possibilidades de perdas devidas e descuidos são mínimas. Esforço Físico: Alguma fadiga
física é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se com freqüência pela área de serviço. |
Cargo: Professor Função: Orientador Educacional |
Grupo Ocupacional
Magistério |
Descrição
sumária do cargo: |
Descrição
detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO - Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiários; - Emitir parecer sobre matéria
concernente à Orientação Educacional; - Realizar estudos e pesquisas
na área da Orientação Educacional; - Dar assistência aos educandos
em estabelecimentos de ensino de 1° e/ou 2° graus, ordenando e integrando
todos os elementos que exercem influência em sua formação; - Executar tarefas correlatas; Orientador Educacional a Nivel de Sistema: - Elaborar plano de ação em conformidade com
orientações da SEME, visando propor estudos, promover modalidades de atualização,
troca de experiências e outras atividades que visem a melhoria do desempenho
do professor, facilitando o processo
ensino-aprendizagem; - Articular os interesses pedagógicos com o
contexto sócio, econômico e político; - Facilitar o relacionamento interpessoal
entre os envolvidos no processo ensino/aprendizagem. |
Cargo:
Professor Função:
Professor |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo: Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: 01 - De 1ª a
4ª Série Regular: Lecionar os componentes curriculares transmitindo os
conteúdos de forma integrada e através de atividades. 02 - Da Educação
Especial (1ª a 4ª Série): Proporcionar educação a pessoas com deficiência de
aprendizagem, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, moral, e
profissional com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade. |
Descrição
detalhada das tarefas: - Analisar e selecionar livros didáticos; - Elaborar planejamento de ensino; - Desenvolver o plano de
ensino, atendendo interesses e necessidades individuais e das turmas; - Acompanhar e avaliar o
desempenho do aluno; - Buscar soluções para os
problemas relativos à regência de classe; - Organizar, aplicar e corrigir
os instrumentos de avaliação com base nos objetivos pré-fixados; - Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno
visando a tomada de decisões; - Atualizar-se, conforme
exigências da realização de suas tarefas em consonância com as modificações
do contexto sócio econômico e político, participando de cursos, palestras,
leituras, seminários e outros; - Utilizar técnicas e recursos
pedagógicos que contribuam para facilitar a assimilação do processo
ensino-aprendizagem; - Executar trabalhos de orientação aos pais de alunos; - Confeccionar material
didático ; - Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos,
instrumentalizando o aluno ao
desenvolvimento de criatividade, criticidade, iniciativa, participando,
organização e responsabilidade, condições para o exercicio consciente de
cidadania; - Integrar-se na vida da comunidade escolar; - Executar tarefas de coordenação das atividades docentes da
programação pedaógica da escola tais como: coordenação de áreas, de turno,
de atividades extraclasse, do Centro Cívico e outros; - Participar das
atividades previstas em normas e planos da escola, tais como: desfiles,
festividades, homenagens, comemorações, competições, formaturas e outros; |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiência: Conforme
Anexo II . lnstrução: Conforme
Anexo II . Esforço
mental e visual: O trabalho é
tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e auditiva, produzindo
alto nível de fadiga ao fim do período. Iniciativa:
As tarefas são
complexas e variados. O ocupante deve planejar, coordenar, orientar,
supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexes em sua generalidade . Compiexidade: Tarefas
desprovidas de rotinas bem definidas. IO ocupante lida frequentemente com
problemas variados, alguns deles bastante complexos. O trabalho exige
planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções
originais são exigidas para problemas técnico-pedagógicos. Responsabilidade
pelo patrimônio: As possibilidades
de perdas devidas a descuidos são mínimas. Esforço
físico: Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se com
frequencia pela área de serviço. |
Cargo: Professor Função: Professor |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição sumária do cargo: 03 - De
alunos fora da faixa etária do Ensino Regular (1ª a 4ª Série): Lecionar os componentes
curriculares com ênfase no núcleo comum, transmitindo os conteudos de forma
integrada e através de atividades, atendendo características de faixa etária
da clientela. 04 - De Pré-Escolar: Oportunizar as crianças até 06 anos a se desenvolverem
física, mental, emotiva e socialmente, organizando atividades educativas
individuais e coletivas. |
Descrição detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO
- Representar o corpo docente quando indicado; - Participar da Associagao de Pais e Professores, contribuindo para
dinamizá-la com atuação eficaz; - Facilitar
o relacionamento interpessoal entre os envolvidos no processo ensino/aprendizagem. |
Cargo:
Professor Função:
Planejador Educational |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo. Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: fornecer o
assessoramento a cerca dos principios politicos-administrativos norteadores
e o embasamento legal necessários ao planejamento curricular, finanças, capacitação
e a gerência de recursos humanos, processos administrativo-decisórios, como
também, de técnicas para elaboração, implementação, sistemática de análise,
delineamento e procedimentos de controle e avaliação de projetos, programas
e/ou planos educacionais. |
Descrição
detalhada das tarefas: Oferecer
assessoramento visando o ato de: - Elaborar
instrumentos e utilização de técnicas específicas para a análise e definição
do contexto onde projeto educacional, programa e/ou plano será desenvolvido; - Analisar o
contexto da administração educacional ; - Definir áreas
de tarefas administrativas nos sistemas operativos organizacionais; - Dimensionar a estrutura
organizacional de órgãos de educação e/ou afins; - Situar a
educação da década em curso, em relação ao processo histórico econômico,
político e cultural educacional brasileiro estabelecendo projeções; - Articular a
educação municipal com o Plano Nacional de Desenvolvimento, Plano Setorial e
Plano Estadual; - Introduzir a
tecnologia educacional no sistema escolar, no processo ensino-aprendizagem, considerando possibilidades e limitações na
realidade brasileira ; - Informar sobre
fundamentos legais, administrativos e técnicas da organização curricular ; - Visualizar os
tipos de curriculos existentes e o desenvolvimento de projetos curriculares ; - Informar sobre
fundamentos da administração financeira, análise de custos para a elaboração
de projetos educacionais e finanças públicas na educação ; - Gerenciar,
capacitar recursos humanos para projetos, considerando aspectos quantitativos
e qualitativos da seleção; o homem no contexto organizacional, suas necessidades, conflitos, satisfação,
produtividade; e processos e técnicas para seu desenvolvimento ; - Visualizar um
sistema, identificando necessidades, procedendo análise de missão, função, tarefas, métodos e meios
de conciliação de obstáculos ; sintetizando,
comparando, selecionando estratégias de solução, visando o delineamento de
novo sistema; |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiência
Conforme Anexo II . Instrução: Conforme Anexo II . Esforço mental e visual: O trabalho é basicamente criativo, detalhista exigindo profunda
atenção visual/mental, resultando em severa fadiga ao fim do periodo. Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve criar, e dispor
de um gama de informações que possibilitem o assessoramento para planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar atividades e situações que se renovam
ininterruptamente. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade necessitando do
levantamento de alternativas de solução e tomada de decisão dentro de seu
nivel de competência . Complexidade: Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida com freguencia
com problemas variados, alguns deles complexos, deparando-se muitas vezes com
situações inusitadas. O trabalho exige planejamento meticuloso, análise e
síntese, relacionamento interpessoal com os Recursos Humanos dos escalões do
poder decisório aos níveis de operacionalização . Responsabilidade pelo patrimônio: As
possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas . Esforço
físico: Esforço físico não é muito. O
ocupante permanece quase todo o tempo sentado. |
Cargo: Professor Função: Planejador Educacional |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição
sumária do cargo: |
Descrição detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO - Elaborar
projetos, programas e/ou planos, macro
e micro, levantando alternativas, analisando viabilidade de execução e
implementação; - Controlar e avaliar projetos, considerando
influências sociais, culturais e econômicas, a revisão da eficácia da
operacionalização dos objetivos, validade e fidedignidade de instrumentos de
medida, relacionando produto com o contexto, entrada e processo. |
Cargo: Professor Função: Professor |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição sumária do cargo: Os ocupantes do cargo desta
classe tem por atribuições: 01 -
Lecionar uma ou mais disciplinas componentes do curriculo do ensino de 1°grau, a partir da 5ª série, e do segundo
grau, instrumentalizando o aluno através
de conteúdos que desenvolvam a criatividade, criticidade, a iniciativa,
participação, a organização e a responsabilidade, para que se transforme em
um agente de transformação da sociedade. 02 - A nivel de
Sistema: Fornecer assessoramento pedagógico as unidades escolares. |
Descrição detalhada das tarefas: 01 - Regente de Classe: - Analisar e selecionar livros didáticos; - Elaborar planejamento de ensino ; - Desenvolver o plano de ensino, atendendo interesses e necessidades
individuais e das turmas ; - Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno ; - Buscar soluções para os problemas relativos à regência de
classe ; - Organizar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliações com base
nos objetivos pre-fixados ; - Atualizar-se, conforme exigências de suas tarefas em consonância com
as modificações do contexto sócio, cultural, econômico e político,
participando de cursos, palestras, leituras, seminários e outros ; - Utilizar técnicas e recursos pedagógicos que contribuam para
facilitar a assimilaçã,o do processo ensino-aprendizagem; - Executar trabalhos de
orientação nos pais de alunos; - Confeccionar material
didático ; - Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno
visando a tomada de decisões ; - Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos,
instrumentalizando o aluno ao desenvolvimento da criatividade, criticidade,
iniciativa, participação, organização
e responsabilidade, condições para o exercício consciente da cidadania ; - Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos
estagiários ; - Integrar-se na vida da comunidade
escolar; |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiência Conforme Anexo II. Instrução: Conforme Anexo II . Esforço
mental e visual: O trabalho é tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e
auditiva, produzindo alto nível de fadiga ao fim do período. Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar,
orientar, supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande,frequencia. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade . Complexidade: Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida frequentemente com problemas variados,
alguns deles bastante complexos. O trabalho exige planejamento meticuloso e
análise demorada de seus elementos. Soluções originais são exigidas para
problemas técnico-pedagógicos . Responsabilidade
pelo patrimônio: As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas . Esforço
físico: Alguma fadiga
física é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se com frequencia
pela área de serviço. |
Cargo: Professor Função: Professor |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição sumária do cargo: |
Descrição detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO - Executor tarefas de coordenação das atividades docentes da
programação pedagógica da escola, tais como: coordenação de áreas, de turno,
de atividades extra-classe, do Centro Cívico e outros; - Participar das atividades previstas em normas e planos da escola,
tais como: desfiles, festividades,
homenagens, comemorações, competições, formaturas e outros; - Representar o Corpo Docente quando indicado ; - Participar da Associação de Pais e Professores, contribuindo para
dinamizá-la com atuação eficaz . 02 - Professor
a nivel de sistema: -Elaborar plano de ação, em conformidade com orientações da SEME,
visando propor estudos, promover modalidades de atualização, troca de
experiências e outras atividades que visem a melhoria do desempenho do
professor, facilitando o processo ensino-aprendizagem; - Articular os interesses pedagógicos com o contexto sócio, econômico
e politico ; - Facilitar o
relacionamento,interpessoal entre os envolvidos no processo ensino-aprendizagem
. |
Cargo: Auxiliar de Secretaria Função: Auxiliar de
Secretaria |
Grupo
ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo: Os ocupantes do
cargo desta classe tem por atribuições: -
Desempenhar as funções que lhes forem atribuidas pelo Secretário escolar . |
Descrição
detalhada das tarefas: - Datilografar e/ou redigir cartas, oficios,
relatórios, tabelas, relações e outros expedientes ; - Manter os arquivos atualizados e organizados ; - Preparar fichas de avaliação, histórico escolar e outras ; - Auxiliar em época de renovação e matricula ; - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais da unidades
escolar ; - Atender ao público que
procura a escola, encaminhando-o ou dando soluções ao caso, quando estiver
dentro de suas atribuições ; - Entregar documento autorizado pelo Secretário ; - Fornecer dados para elaboração de documentos ; - Substituir o Secretário Escolar, quando autorizado ; - Executar outras tarefas
correlatas . |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiência: Conforme
Anexo II . Instru;ao: Conforme
Anexo II . Esforço
mental e visual: Atenção
mental/visual exigida com-frequencia para coordenar e executar tarefas
variadas, cujo trabalho requer concentração sobre detalhes. Pausas para
relaxamento sao reduzidas . Iniciativa: Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. Complexidade: Tarefas um tanto rotineiras, porém
variadas em seus detalhes que, normalmente requerem a correta disposição dos
elementos que trabalham . Responsabilidade
pelo patrimônio: O ocupante
usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes,
embora com grau muito reduzido . Esforço
físico: Alguma
fadiga física é produzida ao fim do periodo, pois o ocupante permanece parte
do tempo em movimento . |
Cargo: Secretário
Escolar Função: Secretário Escolar |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição sumária do cargo: Os ocupantes do
cargo desta classe tem por atribuições: ser responsável pelo fluxo dos
trabalhos administrativos: planejamento, coordenação, controle,
acompanhamento e avaliação de todo o serviço da Secretaria. |
Descrição detalhada das tarefas: - Propor ao Diretor da escola
as normas para o funcionamento da Secretaria, mantendo-as constantemente
atualizadas ; - Distribuir os encargos da Secretaria pelos seus auxiliares, ouvindo o
Diretor ; - Organizar e manter em ordem e em dia a coleção de leis, regulamentos,
diretrizes, ordens de serviços,
circulares, resoluções e outros documentos ; - Rever todo o expediente a ser submetido a despacho e assinatura do
Diretor ; - Secretariar as reuniões do
CTA, Conselho de Classe e/ou Turma ; - Manter em ordem e em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro
dos acontecimentos do Pessoal Docente, Discente e Administrativo; - Coordenar os serviços de datilografia e mecanografia da Escola; - Encarregar-se das atividades administrativas relativas a
transferências, exames e conclusão de curso, bem como assinar, juntamente com
o Diretor, a documentação respectiva ; - Elaborar o atestado de exercicio do Pessoal Docente, Técnico e Administrativo da Escola; - Prestar esclarecimento ao Diretor e a Secretaria Municipal de
Educação, quando solicitado ; - Ter a seu cargo o controle da assiduidade e potencialidade do Pessoal
Administrativo ; - Organizer e manter em die o Arquivo Historico Escolar ; - Zelar pelo use adequado e conservação dos bens materiais da unidade
escolar ; - Atender ao público que procure a escola, encaminhando-o ou dando
soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições ; - Colaborar com o Supervisor e o orientador em suas tarefas de
composição e caracterização de
turmas ; -
Responsabilizar-se pela incineração de documentos, em conformidade com a
legislação vigente ; |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiência: Conforme Anexo II . Instrução: Conforme Anexo II . Esforço
mental e visual: O trabalho e
tipicamente detalhista e exige profunda atenção mental/visual, produzindo
fadiga ao fim do período de trabalho, especialmente pela diversificação das
tarefas, atendimento a todos os setores da escola, alunos, professores,
especialistas, diretor, autoridades e publico. Iniciativa: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades. Deve ter iniciativa própria para solucionar
problemas e encaminhá-los . Complexidade: Tarefas um tanto rotineiras, porém variadas e sem detalhes, o trabalho
exige realização em tempo hábil, não admitindo erros, obedecendo diretrizes
legais, normas e regulamentos . Responsabilidade
pelo patrimônio: O ocupante usa materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora com grau muito reduzido. Esforço físico: Alguma fadiga física é produzida ao fim do período em virtude da diferenciação
das tarefas do ocupante. |
Cargo: Secretário
Escolar Função: Secretário Escolar |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição sumária do cargo: |
Descrição detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO -
Redigir
correspondências e documentos de rotina; -
Fazer
e atender chamadas telefônicas ; - Executar outras tarefas
correlatas . |
Cargo: Professor Função: Supervisor
Escolar |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição sumária do cargo: A nível de unidade
escolar: Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: planejar,
assessorar, avaliar e reformular o processo ensino-aprendizagem, traçando
metas, estabelecendo normas, orientando e verificando o cumprimento das
mesmas ; A nivel de
sistema : Coordenar e assessorar padagogicamente os supervisores das unidades
escolares em tarefas inerentes à sua função . |
Descrição detalhada das tarefas: I - Supervisor a nível de unidade escolar:
coordenando o assessoramento a Professores, o Supervisor Escolar tem por
atribuições: - Desenvolver
pesquisas de campo a partir de visitas, consultas e debates de sentido
Socio-econômico-politico-educativo, para cientificar-se dos recursos e necessidades
da área educacional de sua responsabilidade ; - Participar
da elaboração, acompanhamento e execução de currículos, planos de cursos e
programas estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com base nas
pesquisas efetuadas ; - Orientar o
corpo docente no desnvolvimento de suas potencialidades profissionais,
assessorando-o técnica e pedagogicamente ; - Coordenar a
elaboração do calendário, carga horária, horário escolar,atendendo a
características e necessidades da escola, dos cursos, da clientela e da
comunidade ; - Orientar a
execução e seleção dos planos de trabalho e métodos de ensino aplicados, bem
como o material a ser utilizado ; - Promover o
constante aperfeiçoamento do pessoal docente incentivamdo-o a Participar de
programas de treinamento e reciclagem para evolução do processo educativo; - Contribuir para
o relacionamento interpessoal dos membros da escola garantindo a promoção de
um trabalho em conjunto para o melhor beneficio do aluno ; - Estabelecer
metas de trabalho conjuntamente com o corpo docente, SOE, Direção e SEME,
visando a eficiência do processo educativo ; - Coordenar a
avliação do processo ensino-aprendizagem com o objetivo de aferir a validade
dos métodos de ensino-aprendizagem, empregados ; - Analisar
documentos e conceitos emitidos sobre os alunos, índice de reprovação e
sistema de recuperação ; - Participar do processo de
encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiários ; |
Requisitos
essenciais para preenchimentos do cargo Experiência:
Conforme Anexo II . lnstrução: Conforme Anexo II . Esforço mental e visual: O trabalho é tipicamente detalhista e exige profunda atenção mental,visual,
raciocínio rápido, associação de idéias, estudos constantes, pesquisa, conhecimento
do ser humano, constante aplicação do método de observação, produzindo
grande desgaste mental ao fim do periodo . Iniciativa: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades a situações que se renovem em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade
exigindo decisões imediatas e preventivas . Complexidade: Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas, o ocupante lida freqüentemente
com problemas variados, alguns deles complexos. O trabalho exige planejamento
meticuloso e análise demorada de seus elementos, soluções originals são exigidas
para problemas técnicos . Responsabilidade pelo patrimônio: As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas. Esforço Físico: Alguma fadiga
física é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se com
frequência pela área de serviço . |
Cargo: Professor Função: Supervisor
Escolar |
Grupo
ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo: |
Descrição
detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO - Garantir a
articulação das diversas disciplinas, tendo em vista o maior rendimento do
ensino e integração curricular em função das objetivos estabelecidas; - Coordenar a elaboração,
execução e avaliação do currículo pleno da escola ; - Acompanhar o
desenvolvimento do curriculo e a integração das diversas disciplinas , - Organizar e
manter o quadro de controle da vida escolar ; - Planejar,
executar, acompanhar e avaliar o planejamento educacional integrado ; -
Executar outras tarefas
correlates . 02 -
Supervisor a nível de sistema: - Elaborar
plano de ação em conformidade com orientações da SEME visando propor estudos,
promover modalidades de atualização, troca de experiências e outras
atividades que visem a melhoria do desempenho do professor facilitando o processo
ensino-aprendizagem ; - Articular
os interesses pedagógicos com o contexto sócio-econômico-politico ; - Facilitar o
relacionamento interpessoal entre as envolvidos no processo ensino-aprendizagem
. |
(A QUE SE
REFERE 0 ARTIGO 25)
Cargo: Auxiliar
de Biblioteca Função: Auxiliar
de Biblioteca |
Grupo ocupacional
Magistério |
Descrição
sumária do cargo: Os ocupantes
do cargo desta classe tem por atribuições manter os registros relativos a
aquisição, empréstimo e devolução de publicações relativos as atividades |
Descrição detalhada das tarefas: - Atender os
leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
publicações, para auxiliá-los em sua consulta; - Efetuar o
registro dos livros retirados per empréstimo ; -
Zelar pelo bom estado de
conservação do material da biblioteca ; -
Dispor o material de
acordo com a sua classificação ; -
Efetuar os serviços de
registro que lhe foram determinados; -
Receber e conferir a
entrada e saída de material ; - Extrair, quando determinado, translados de textos ou de documentos
arquivados; -
Providenciar recuperação
de material ; - Carimbar e
conferir documentos ; - Preencher as
fichas estatísticas do movimento da biblioteca ; - Proceder ao
levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo bibliotecário ; - Fazer
levantamento de opinião com leitores ; - Substituir o bibliotecário em suas tarefas,
quando indicado ; - Executar
outras tarefas correlatas. |
Requisitos para
preenchimentos de cargo
Experiência: Conforme Anexo II . Instrução: Conforme Anexo II . Esforço
mental e visual: O trabalho é detalhista e exige atenção mental/visual, produzindo fadiga
ao fim do periodo . Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve estar sempre atento
às necessidades do trabalho,
coordenando, supervisionando o uso do material e junto à Direção planejar
tarefas e atividades . Complexidade: É um trabalho complexo e ao mesmo tempo rotineiro.
O ocupante lida frequentemente com problemas variados, alguns deles
complexos. O trabalho exige não somente atenção aprimorada, bom
relacionamento com pessoal envolvido, como também um bom plano de trabalho . Responsabilidade
pelo patrimônio: As possibilidades de perdas devidas a descuídos são mínimas, o
ocupante deve sempre estar atento para evitar extravio ou danificação de
peças ou documentos . Esforço fisico: Alguma fadiga
física é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se
com frequencia pela área de serviço. |
Cargo: Professor Função:
MAMP-DP |
Grupo ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo: Os ocupantes do cargo desta
classe tem por atribuições: 01 - De 1ª a 4ª Série Regular: Lecionar os componentes
curriculares transmitindo os conteúdos de forma integrada e através de
atividades . 02 -
Educação especial (1ª a 4ª Série): Proporcionar educação a pessoas com deficiências
de aprendizagem, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, moral
e profissional com vistas a sua realização pessoal e integração na sociedade
. |
Descrição
detalhada das tarefas: - Analisar e selecionar livros
didáticos ; - Elaborar planejamento do
ensino ; - Desenvolver o plano de ensino, atendendo interesses e necessidades
individuais e das turmas ; - Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno ; - Buscar soluções para os problemas relativos à regência de
classe ; - Organizar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação com base
nos objetivos pré-fixados ; - Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno
visando a tomada de decisões ; - Atualizar-se, conforme exigências da realização de suas tarefas em
consonância com as modificações do contexto sócio econômico e político,
participando de cursos, palestras, leituras, seminários e outros ; - Utilizar técnicas e recursos pedagógicos que contribuem para
facilitar a assimilação do processo ensino-aprendizagem ; - Executar trabalhos de orientação
aos pais e alunos ; - Confeccionar material
didático ; - Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos,
instrumentalizando o aluno ao
desenvolvimento da criatividade, criticidade, iniciativa, participação, organização e
responsabilidade, condições para o exercício consciente da cidadania ; - Integrar-se no vida da comunidade escolar ; - Executar tarefas de coordenação das atividades docentes da
programação pedagógica da escola tais como: coordenação de áreas, de truno,
de atividades extra classe, do Centro Cívico e outros ; - Participar das atividades previstas em normas e planos da escola,
tais como: desfiles, festividades, homenagens,
comemorações, competições, formaturas e outros ; |
Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo Experiencia: Conforme Anexo II. Lnstrução: Conforme Anexo II. Esforço mental e visual: O trabalho é tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e auditiva,
produzindo alto nível de fadiga ao fim do periodo. Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar,
orientar, supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se renovam
em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade . Complexidade: Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida
frequentemente com problemas variados, alguns deles bastante complexos. O
trabalho exige planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos.
Soluções originais são exigidas para problemas técnico-pedagógicos . Responsabilidade pelo patrimônio: I As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas . Esforço físico: Alguma fadiga
física é produzida ao fim do periodo, pois o ocupante movimenta-se com
freqüência pela área de serviço . |
Cargo: Professor Função: MAMP - DP |
Grupo
ocupacional Magistério |
Descrição
sumária do cargo: 03 - De alunos
fora da faixa etária do ensino regular (1ª a 4ª série) : Lecionar os
componentes curriculares com ênfase no núcleo comum, transmitindo os conteúdos
de forma integrada e através de atividades, atendendo características da
faixa etária da clientela . 04 -
Pré-Escolar : Oportunizar as crianças até os 06 anos a desenvolverem física,
mental, emotiva e socialmente, organizando atividades educativas individuais
e coletivas . |
Descrição
detalhada das tarefas: - Representar
o corpo docente indicado ; - Participar da
associação de pais e professores contribuindo para dinamizá-la com atuação eficaz ; - Facilitar o relacionamento interpessoal
entre os envolvidos no processo ensino-aprendizagem . |
(A
QUE SE REFERE O ARTIGO 10)
MAMP - 1 - 20 (vinte) horas, mais 02 (duas) horas de
planejamento
MAMP - 2 - 20 (vinte) horas, mais 02 (duas) horas de
planejamento
MAMP - 3 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento
MAMP - 4 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento
MAMP - 5 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento
MAMP - 6 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento
MAMP - 7 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento
MAMP - OE - 1 - 15 (quinze) horas
MAMP - OE - 2 - 15 (quinze) horas
MAMP - OE - 3 - 15 (quinze) horas
MAMP – OE - 4 - 15 (quinze) horas
MAMP - SE - 1 - 15 (quinze) horas
MAMP - SE - 2 - 15 (quinze) horas
MAMP - SE - 3 - 15 (quinze) horas
MAMP - SE - 4 - 15 (quinze) horas
MAMP - PE - 2 - 15 (quinze) horas
MAMP - PE - 3 - 15 (quinze) horas
MAMP - PE - 4 - 15 (quinze) horas
MAMSA - AS - 25 (vinte e cinco) horas
MAMSA - SE - 25 (vinte e cinco) horas
MAMSA - AB - 25 (vinte e cinco) horas
ANEXO VIII
(A
QUE SE REFERE O ARTIGO 28)
ANEXO VIII
(A
QUE SE REFERE O ARTIGO 28)
CATEGORIA |
C R I T É R I O S |
||||
N°-
MÍNIMO |
GRAUS
DE ENSINO |
MODALIDADE
DE ENSINO |
TURNO |
RECURSOS
HUMANOS N°
MÍNIMO |
|
1ª |
900
alunos |
- Pré-Escolar - 1° Grau - 2° Grau |
- Pré-Escolar -1ª a 4ª série - 5ª a 8ª série Mais
de 2 cursos |
2
ou mais |
80 |
2ª |
700
alunos |
- Pré-Escolar - 1° Grau - 2° Grau |
- Pré-Escolar -1ª a 4ª série - 5ª a 8ª série - dois cursos |
2
ou mais |
50 |
3ª |
500
alunos |
- Pré-Escolar - 1° Grau - 2° Grau |
- Pré-Escolar -1ª a 4ª série - 5ª a 8ª série - dois cursos |
2
ou mais |
20 |
4ª |
300
alunos |
- Pré-Escolar - 1° Grau - 2° Grau |
- Pré-Escolar -1ª a 4ª série - 5ª a 8ª série - dois cursos |
2
ou mais |
15 |
5ª |
100
alunos |
- Pré-Escolar - 1° Grau |
- Pré-Escolar -1ª a 4ª série |
2
ou mais |
06 |
Observações:
- Para classificar
a Escola é preciso que se atenda pelo menos dois dos criterios definidos nos
itens correspondentes a cada categoria,
priorizando o número de alunos e a modalidade de ensino oferecida a partir da 5ª série do 1° Grau.
- 5° Categoria - A garantia da
gratificaçãoo implica na responsabilidade direta da direção, coordenaçãoo
pedagogica e Secretaria Escolar.
- Devido a complexidade
peculiar ao Ensino de 2° Grau, a Escola que oferece essa modalidade nao devera
ser inferior a 3ª categoria.
ANEXO IX
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 29)
DIRETORES DE ESCOLA:
1ª
Categoria.............................................................................
30% SM
2ª Categoria.............................................................................
26% SM
3ª
Categoria.............................................................................
25% SM
4ª
Categoria.............................................................................
24% SM
5ª
Categoria.............................................................................
10% SM
COORDENADORES DE TURNO:
1ª
Categoria.............................................................................
16% SM
2ª
Categoria.............................................................................
14% SM
3ª
Categoria.............................................................................
12% SM
CHEFE DE SECRETARIA:
1ª Categoria...........................................................................
10% SM
2ª
Categoria.............................................................................
8% SM
3ª
Categoria.............................................................................
6% SM
4ª Categoria.............................................................................
5% SM
Exercício em Regência de Classe de
Alfabetização............................ 4%
SM
Exercício em Regência de Classe de Educação
Especial..................... 4% SM
Exercício
Acesso....................................................................................... 4% SM
Anexo alterado pela
Lei n° 2936/1988