LEI N° 2920

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TITULO I

DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Artigo 1 - O presente Plano institui e disciplina a clas­sificação de Cargos e Salários do    Magistério Público Municipal e tem sua execução regulada pelos dispositivos legais pertinentes.

 

Artigo 2° - Integram este Plano as tabelas de níveis e sa­lários que compreendem: estatutários e      cele­tistas, até que seja estabelecido o regime único.

 

Parágrafo Único - A inclusão dos cargos estatutários neste Plano não implicará em prejuízo aos seus ocupantes, caso os dispositivos desta Lei venham a colidir com as vantagens garantidas no Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Estado do Espírito Santo e/ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, quando em vigor.

 

TITULO II

DOS CONCEITOS

 

Artigo 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - Grupo Ocupacional: conjunto de funções que dizem respeito às atividades inerentes aos serviços do Magistério;

 

II - Cargo: conjunto de funções de uma mesma natureza     de trabalho;

 

III - Função: conjunto de atribuições e respectivas responsabilidades cometidas a um servidor;

 

IV - Série de Classes: conjunto de classes de mesma natureza, escalonadas de acordo com o grau de titulação mínimo exigido;

 

V - Padrão: Designação alfabética, de A a G, vinculada a cada função/classe, correspondente a abrangência de níveis em  que se enquadra;

 

VI - Nível: Designação numérica, de 01 a 49, correspondente ao valor da remuneração na tabela salarial;

 

VII - Promoção Horizontal: a passagem de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro da mesma função/classe;

 

VIII - Acesso: a passagem de uma classe para a outra, dentro do mesmo cargo, através de concurso interno;

 

IX - Curva de Níveis Salariais: a relação parabólica exis­tente entre os níveis, expresso por uma equação do segundo grau constante do anexo I;

 

X - Esforço: o grau de desgaste físico, mental e visual e­xigido pelo desempenho das atividades do cargo;

 

XI - Iniciativa: características do ocupante de criar solu­ções para novas situações apresentadas, bem come organizar, priori­zar e/ou estabelecer normas para tarefas inerentes ao cargo;

 

XII - Complexidade: constitui o grau de dificuldade para      o desempenho das atividades inerentes ao cargo;

 

XIII - Responsabilidade: o grau de riscos ao patrimônio e a qualidade dos serviços em função do desempenho das atividades ine­rentes ao cargo.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DO MAGISTERIO MUNICIPAL

 

Artigo 4° - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal constitui-se do seguinte Grupo Ocupacional:

 

I - Grupo Ocupacional Atividades do Magistério: compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com o serviço de regência de classe, orientação, supervisão, coordenação e administração, para os quais são exigidas habilitações legais e/ou forma­ção de nível superior.

 

TITULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Artigo 5º - Os cargos constantes deste Plano são subdividi­dos em funções, e para cada função são estabe­lecidos padrões e os respectivos níveis salariais.

 

Artigo 6º - As funções inerentes aos cargos do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério se subdividem, ainda, em classes.

 

Parágrafo Único - Para a classificação das funções ineren­tes aos cargos do Grupo Ocupacional Ati­vidades do Magistério, os requisitos constam do anexo II.

 

Artigo 7° - O Grupo Ocupacional, os cargos e suas respectivas funções, bem como as classes, os padrões e os níveis salariais definidos neste Plano, são os constantes do a­nexo III.

 

Artigo 8° - A tabela de remuneração para os níveis sala­riais estabelecidos neste Plano consta do anexo IV.

 

Artigo 9° - As descrições dos cargos, suas funções e os requisitos essenciais para o seu preenchimento consta do anexo V.

 

Artigo 10 - A Carga Horária, a partir da aprovação deste Plano, é estabelecida de acordo com as peculiaridades de cada classe e a natureza dos serviços, conforme anexo VII.

 

TITULO V

DA PROMOÇÃO E DO ACESSO

 

Artigo 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os servidores do Quadro do Magistério, horizontalmente, de dois em dois anos, sem prejuízo do interregno entre a última promoção e os efeitos desta Lei, obedecidos os cri­térios expostos no § 2° deste artigo.

 

§ 1° - A promoção de que trata o caput deste artigo    será feita por uma Comissão designada per Decreto do Po­der Executivo, que indicará o respectivo Presidente.

 

§ 2 - Serão considerados como criterios para promoção: efetiva disciplina funcional, assiduidade, pontuali­dade, produtividade, frequência a cursos de treinamento e/ou aper­feigoamento, trabalhos individuais de interesse da Administração e demais requisitos à vista das peculiaridades de classe funcional e demais exigências do regulamento próprio.

 

Artigo 12 - O acesso no Quadro de Pessoal do Magistério, obedecerá o que preceitua o artigo 39 da Lei n°­5.692/71.

 

TITULO VI

DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

 

Artigo 13 - A primeira investidura far-se-á sempre no pa­drão A e dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas de titulos, salvo casos pre­vistos em Lei.

 

Artigo 14 - Os Servidores do Magistério Público Municipal que contarem 5 (cinco) anos de servigos inin­terruptos prestados ao Municipio, à data da promulgação da Consti­tuição, investidos em cargos de carreira sob qualquer forma e regime, sem o que preceitua o Artigo 37, II da CF, são estáveis no ser­viço público Municipal.

 

Parágrafo Único - Aos Servidores do Magistério referidos no caput deste artigo, á assegurada a mesma função e atribuições relativas a formação técnica e profissional dos car­gos em que foram investidos .

 

Artigo 15 - Os Servidores do Magistério Público Municipal que não contarem 5 (cinco) anos de serviços i­ninterruptos prestados ao Municipio, à data da promulgação da Cons­tituição, investidos em cargos de carreira sob qualquer forma e re­gime sem o que preceitua o Artigo 37, II da CF, adquirirão estabilidade ao completarem 5 (cinco) anos de trabalho, com a garantia das mesmas funções e atribuições dos cargos em que foram investidos, respeitados os preceitos da Lei Federal n° 7.664, de 29 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 1988.

 

Artigo 16 - Os servidores estáveis equiparam-se aos efetivos para todos os direitos, vantagens e prerro­gativas garantidas por este Plano.

 

Artigo 17 - Para pessoas portadoras de deficiência, será reservado um percentual dos cargos e empregos do Municipio, nos termos que a Lei Federal vier a definir.

 

Artigo 18 - O servidor somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

 

Parágrafo Único - Invalidada por sentenpa judicial a demis­são do servidor, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem di­reito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em dispo­nibilidade.

 

TITULO VII

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Artigo 19 - O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos do Magistério Público Municipal será concedido conforme o Estatuto do Magistério Público do Municipio de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

 

TITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 20 - E de 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Municipio a importância relativa ao pagamento do salário familia do servidor estatutário, mantida a re­gulamentação existente para a concessão.

 

Artigo 21 - Na falta do servidor estatutário, fica assegurada pensão igual ao valor fixado para o  ini­cial da classe pertinente, ao cabeça do casal .

 

Parágrafo Único - O cabeça do casal deixará de fazer jus ao benefício assegurado neste artigo se vier a contrair novas núpcias.

 

Artigo 22 - 0 regime jurídico do pessoal do Magistério do Município será o estatutário, nos termos do Es­tatuto do Magistério Público do Município de Cachoeiro de Itapemi­rim - ES, conforme preceitua o Artigo 39 da CF e seus parágrafos.

 

Artigo 23 - Os servidores celetistas terão prazo de 05 (cinco) anos, a partir da aprovação este plano, para se manifestarem quanto à mudança de regime, implicando o silêncio em aceitação tácita pelo regime estatutário, sem prejuízo dos direitos que lhes são assegurados até o término do prazo acima estipulado.

“Caput” alterado pela Lei n° 2938/1988

 

Parágrafo Único - Os cargos dos servidores celetistas que se manifestarem pela permanência no regi­me CLT, serão extintos com a vacância.

 

Artigo 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a qualquer atualização que se fizer necessário nas tabelas de vencimentos.

 

Artigo 25 - As classes constantes do Quadro Suplementar, Anexo VI, serão extintos na sua vacância, não perdendo seus direitos e vantagens previstos neste Plano, passando a ser atribuídas suas funções a cargos correlatos .

 

Artigo 26 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações específicas do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, bem como proceder as suplenta­ções necessárias à plena execução desta Lei, e a elevar quantitati­vos e/ou corrigir distorções que por ventura vierem ocorrer.

 

Artigo 27 - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Plano serão desprezadas as frações de centavos, com relação aos vencimentos, salários, provento ou pensão.

 

Artigo 28 - Os critérios para o estabelecimento das catego­rias das Unidades Escolares, são constantes do Anexo VIII.

 

Artigo 29 - As gratificações para Diretores de Escolas, Coordenadores de Turno, Chefes de Secretaria, Exercício em Regência de Classe de Alfabetização e de Educação Especial e Exercício em Escolas situadas em localidades de difícil acessão, são os constantes do Anexo IX.

Artigo alterado pela Lei n° 2936/1988

 

Artigo 30 - Nenhum padrão de vencimento, salário, provento ou pensão, na aplicação deste Plano, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salários e superior à remuneração    do Prefeito.

 

§ 1° - Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que houver modificação na remuneração dos servidores em atividade     de que trata a presente Lei, inclusive quando decorrentes da transfor­mação ou reclassificação de cargo ou função.

 

§ 2° - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade do vencimento ou provento do servidor fale­cido, até o limite estabelecido em Lei, observado o disposto no pa­rágrafo anterior.

 

Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 1988.

 

Artigo 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário, exceto a Lei n° 2.231, de 17.11.1981.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

( A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 3°, INCISO IX )

 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

FÓRMULA DA CURVA DE NÍVEIS SALARIAIS

 

Cálculo do valor de um nivel "x":

 

Vx = S + A . (x-1) + I .(X2 -3x+2)

                                  2

 

 

Cálculo do valor de um nivel "x", partindo-se do anterior :

 

Vx = V x-1  + A + I . (x – 2)

 

Vx=Vx- A - I . (x - 2)

 

 

Onde:    

S = Salário mínimo na PMCI (nivel 1);

A = Valor do aumento inicial;

I = Incremento nível a nível do aumento;

x = Nível a ser calculado;

Vx= Valor do salário no nível "x"  .

 

 

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 6°, PARÁGRAFO ÚNICO)

 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS REQUISITOS P/ CLASSES REFERENTES À FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

 

MAMP - 1

-       Escolaridade mÍnima a nível de 2° grau .

-       Experiência mínima no exigida.

 

MAMP - 2

-       Escolaridade mínima a nível de 2° grau, mais estudos adicionais.

-       Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - 3

-       Curso de graduação, com Licenciatura Curta.

-       Expêriencia: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - 4

-       Curso de graduação, com Licenciatura Plena.

-       Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - 5

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Pos-Graduação.

- Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - 6

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Mestrado.

- Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - 7

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.

-       Experiência: de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - OE - 1

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena.

- Experiência mínima de 02 (dois) anos após graduação.

 

MAMP - OE - 2

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a ní­vel de Pós-Graduação.

-       Experiência mínima de 02 (dois) anos após graduação.

 

MAMP - OE - 3

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Mestrado.

-       Experiência mínima de 02 (dois) anos após graduação.

 

MAMP - OE - 4

- Curso de graduação, Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.

-       Experiência mínima de 02 (dois) anos após graduação.

 

MAMP - SE - 1

-       Curso de graduação, com Licenciatura Plena.

-       Experiência de 03 (três) anos após graduação.

 

MAMP - SE – 2

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Pós-Graduação.

-       Experiência mínima de 03 (três) anos após graduação.

 

MAMP - SE - 3

- Curso de graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Mestrado.

-       Experiência mínima de 03 (três) anos.

 

MAMP - SE - 4

- Curso de Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado .

- Experiência mínima de 03 (três) anos após graduação.

 

MAMP-PE-2

- Curso de Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Pos-Graduação .

- Experiência mínima de 02 (dois) anos de Magistério e 01 (um) ano a nivel de sistema.

 

MAMP - PE - 3

- Curso de Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a niível de Mestrado.

- Experiência mínima de 02 (dois) anos de Magistério e 01 (um) ano a nível de sistema.

 

MAMP - PE - 4

- Curso de Graduação, com Licenciatura Plena e Especialização a nível de Doutorado.

- Experiência mínima de 02 (dois) anos de Magistério e 01 (um) ano a nivel de sistema.

MAMSA - AS

-       Escolaridade mínima a nível de 2º grau.

-       Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos.

 

MAMSA - SE

-       Escolaridade mínima a nível de 2° grau, acrescido do Curso de Se­cretário escolar ou amparado pela legislação específica vigente.

-       Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos.

 

MAMP - DP

- Escolaridade mínima a nível de 1° grau com prática em Regência de Classe.

-       Experiência de 0 (zero) a 02 (dois) anos.

 

MANSA - AB

-       Escolaridade mínima a nível de 2° grau.

-       Experiência mínima de 01 (um) ano.

 

 

 

Anexo III

( A que se refere o Artigo 7° )

Tabela de Padrões X Níveis Salariais

Grupo Ocupacional Atividades do Magistério

 

 

Cargos

Funções

Classes

Padrões X Níveis

A

B

C

D

E

F

G

Professor

Regente de Classe

MAMP – 1

1

2

3

4

5

6

7

MAMP – 2

8

9

10

11

12

13

14

MAMP – 3

15

16

17

18

19

20

21

MAMP – 4

22

23

24

25

26

27

28

MAMP – 5

29

30

31

32

33

34

35

MAMP – 6

36

37

38

39

40

41

42

MAMP – 7

43

44

45

46

47

48

49

Professor

Regente de Classe

MAMP – OE 1

MAMP – SE 1

22

23

24

25

26

27

28

MAMP – OE 2

MAMP – SE 2

MAMP – PE 2

29

30

31

32

33

34

35

MAMP – OE 3

MAMP – SE 3

MAMP – PE 3

36

37

38

39

40

41

42

MAMP – OE 4

MAMP – SE 4

MAMP – PE 4

43

44

45

46

47

48

49

Auxiliar de Secretária

Auxiliar de Secretaria

MAMSA-AS

1

2

3

4

5

6

7

Secretário Escola

Secretário Escolar

MAMSA-SE

8

9

10

11

12

13

14

 

 

 

 

 

ANEXO IV (ver alteração feita pela Lei nº 2991/89)

(A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 8°)

 

 NÍVEIS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO

 

NÍVEIS

Cz$

01

83.081,25

02

84.393,75

03

85.837,50

04

86.897,50

05

89.118,75

06

90.956,25

07

92.925,00

08

95.025,00

09

97.256,25

10

99.618,75

11

102.112,50

12

104.737,50

13

107.493,75

14

110.381,25

15

113.400,00

16

116.550,00

17

119.831,25

18

123.243,75

19

126.787,50

20

130.462,50

21

134.268,75

22

138.506,25

23

142.275,00

24

146.475,00

25

150.806,25

26

155.268,75

27

159.862,50

28

164.587,50

29

169.443,75

30

174.431,25

31

180.862,50

32

184.800,00

33

190.181,25

34

195.693,75

35

201.337,50

36

207.112,50

37

213.018,75

38

219.056,25

39

225.225,00

40

231.525,00

41

237.956,25

42

244.518,75

43

251.212,50

44

254.100,00

45

264.993,75

46

272.081,25

47

279.300,00

48

286.650,00

49

294.131,25

 

 

 

 

 

ANEXO V

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 9° ­DESCRIÇÃO DOS CARGOS)

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

Cargo:    Professor

Função:    Orientador Educacional

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:   

Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: prestar servi­ços de âmbito social, planejando, organizando e coordenando a implantação e fun­cionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de sistema, escola e co­munidade, assim como em orgãos do serviço público.

 

     

Descrição detalhada das tarefas:

A Nível de Unidade Escolar:

-      Prover orientação individual e de grupo para interesses e problemas     educacio­nais, sociais, pessoais e vocacionais do individuo;

-     Assessorar aos professores individualmente e em grupo no âmbito do ensino de 1°- e 2° Graus em todas as tarefas;

-  Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;

-   Colaborar na integração do pessoal envolvido no processo educacional;

-  Aplicar processos de caracterização da comunidade e da clientela escolar para obter perfil completo da personalidade de cada indivíduo e da sua atuação no meio em que vive;

- Participar nas fases de elaboração, execução, acompanhamento, avaliação e atua­lização do curriculo pleno da escola;

-  Coordenar o processo de sondagem de aptidão e interesse dos educandos, visando orientação da escolha profissional;

- Oportunizar a visualização do mundo do trabalho possibilitando o engajamento do indivíduo à realidade em que vive;

- Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vistas à ori­entação vocacional;

-  Criar condições ou promover cursor, reuniões, encontros e/ou palestras para a­perfeiçoamento do corpo docente, discente e comunidade ;

-  Promover a integração escola-família-comunidade;

- Participar planejando, acompanhando, controlando e avaliando o processo ensino­/aprendizagem, prevenindo e examinando as causas de eventuais fracassos para o­rientar a aplicação de métodos mais adequados;

- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento educacional integrado;

- Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos que exigem assistência es­pecial e encaminhamento a outros especialistas;

- Coordenar o acompanhamento pós-escolar;

 

 

Requisitos para preenchimento do cargo

Experiência:

Conforme Anexo II.

 

Instrução:

Conforme Anexo I.

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é tipicamente detalhista e exige profunda atenção mental, vi­sual, raciocínio rápido, associação de idéias, estudos constantes, pesquisa, co­nhecimento do ser humano, constante aplicação do método de observação, produzindo grande desgaste mental ao final do periodo.

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coorde­nar e integrar atividades a situações que se renovem em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade exigindo decisões imediatas e preventivas.

 

Complexidade:

Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida frequen­temente com problemas variados, alguns deles complexos. 0 trabalho exige planeja­mento meticuloso e análise demorada de seus elementos, soluções originals são e­xigidas para problemas técnicos.

 

Responsabilidade pelo patrimonio:

As possibilidades de perdas devidas e descuidos são mínimas.

 

Esforço Físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante mo­vimenta-se com freqüência pela área de serviço.

 

 

 

 

 

 

Cargo:     Professor

Função:   Orientador Educacional

Grupo Ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada das tarefas:     CONTINUAÇÃO

 

- Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiá­rios;

-   Emitir parecer sobre matéria concernente à Orientação Educacional;

 - Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional;

-  Dar assistência aos educandos em estabelecimentos de ensino de 1° e/ou 2° graus, ordenando e integrando todos os elementos que exercem influência em sua forma­ção;

-  Executar tarefas correlatas;

 

Orientador Educacional a Nivel de Sistema:

-  Elaborar plano de ação em conformidade com orientações da SEME, visando propor estudos, promover modalidades de atualização, troca de experiências e outras atividades que visem a melhoria do desempenho do professor, facilitando o     pro­cesso ensino-aprendizagem;

-  Articular os interesses pedagógicos com o contexto sócio, econômico e político;

 - Facilitar o relacionamento interpessoal entre os envolvidos no processo ensino/­aprendizagem.

 

 

 

Cargo: Professor

Função: Professor

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo: Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições:

01 - De 1ª a 4ª Série Regular: Lecionar os componentes curriculares transmitindo os conteúdos de forma integrada e através de atividades.

02 - Da Educação Especial (1ª a 4ª Série): Proporcionar educação a pessoas com de­ficiência de aprendizagem, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectu­al, moral, e profissional com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade.

 

Descrição detalhada das tarefas:

-   Analisar e selecionar livros didáticos;

-   Elaborar planejamento de ensino;

-  Desenvolver o plano de ensino, atendendo interesses e necessidades individuais e das turmas;

-  Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno;

-  Buscar soluções para os problemas relativos à regência de classe;

-  Organizar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação com base nos objeti­vos pré-fixados;

- Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno visando a to­mada de decisões;

-  Atualizar-se, conforme exigências da realização de suas tarefas em consonância com as modificações do contexto sócio econômico e político, participando de cur­sos, palestras, leituras, seminários e outros;

-  Utilizar técnicas e recursos pedagógicos que contribuam para facilitar a assimi­lação do processo ensino-aprendizagem;

- Executar trabalhos de orientação aos pais de alunos;

 - Confeccionar material didático ;

- Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos, instrumentalizando   o aluno ao desenvolvimento de criatividade, criticidade, iniciativa, participando, organização e responsabilidade, condições para o exercicio consciente de cidada­nia;

- Integrar-se na vida da comunidade escolar;

- Executar tarefas de coordenação das atividades docentes da programação pedaógi­ca da escola tais como: coordenação de áreas, de turno, de atividades extra­classe, do Centro Cívico e outros;

- Participar das atividades previstas em normas e planos da escola, tais como: desfiles, festividades, homenagens, comemorações, competições, formaturas e ou­tros;

 

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência:

Conforme Anexo II .

lnstrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e auditiva, produzindo alto nível de fadiga ao fim do período.

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variados. O ocupante deve planejar, coorde­nar, orientar, supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se re­novam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igual­mente complexes em sua generalidade .

 

Compiexidade:

Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. IO ocupante lida frequen­temente com problemas variados, alguns deles bastante complexos. O trabalho exige planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções originais são exigidas para problemas técnico-pedagógicos.

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

Esforço físico:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimen­ta-se com frequencia pela área de serviço.     

 

 

 

 

Cargo:    Professor

Função:    Professor

Grupo ocupacional

Magistério

           

Descrição sumária do cargo:

03 - De alunos fora da faixa etária do Ensino Regular (1ª a 4ª Série): Lecionar os componentes curriculares com ênfase no núcleo comum, transmitindo os conteu­dos de forma integrada e através de atividades, atendendo características de faixa etária da clientela.

04 - De Pré-Escolar: Oportunizar as crianças até 06 anos a se desenvolverem físi­ca, mental, emotiva e socialmente, organizando atividades educativas indivi­duais e coletivas.

 

Descrição detalhada das tarefas:     CONTINUAÇÃO

- Representar o corpo docente quando indicado;

- Participar da Associagao de Pais e Professores, contribuindo para dinamizá-la com atuação eficaz;

- Facilitar o relacionamento interpessoal entre os envolvidos no processo ensino­/aprendizagem.

 

 

 

Cargo:  Professor

Função: Planejador Educational

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo.

       Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: fornecer o assessoramento a cerca dos principios politicos-administrativos nortea­dores e o embasamento legal necessários ao planejamento curricular, finanças, capa­citação e a gerência de recursos humanos, processos administrativo-decisórios, como também, de técnicas para elaboração, implementação, sistemática de análise, delineamento e procedimentos de controle e avaliação de projetos, programas e/ou planos e­ducacionais.

       

Descrição detalhada das tarefas:

Oferecer assessoramento visando o ato de:

- Elaborar instrumentos e utilização de técnicas específicas para a análise e de­finição do contexto onde projeto educacional, programa e/ou plano será desenvolvido;

- Analisar o contexto da administração educacional ;

- Definir áreas de tarefas administrativas nos sistemas operativos organizacio­nais;

- Dimensionar a estrutura organizacional de órgãos de educação e/ou afins;

- Situar a educação da década em curso, em relação ao processo histórico econômi­co, político e cultural educacional brasileiro estabelecendo projeções;

- Articular a educação municipal com o Plano Nacional de Desenvolvimento, Plano Setorial e Plano Estadual;

- Introduzir a tecnologia educacional no sistema escolar, no processo  ensino-a­prendizagem, considerando possibilidades e limitações na realidade brasileira ;

- Informar sobre fundamentos legais, administrativos e técnicas da      organização curricular ;

- Visualizar os tipos de curriculos existentes e o desenvolvimento de  projetos curriculares ;

- Informar sobre fundamentos da administração financeira, análise de custos para a elaboração de projetos educacionais e finanças públicas na educação ;

- Gerenciar, capacitar recursos humanos para projetos, considerando aspectos quantitativos e qualitativos da seleção; o homem no contexto   organizacional, suas necessidades, conflitos, satisfação, produtividade; e processos e técnicas para seu desenvolvimento ;

- Visualizar um sistema, identificando necessidades, procedendo análise de     mis­são, função, tarefas, métodos e meios de conciliação de obstáculos ; sinteti­zando, comparando, selecionando estratégias de solução, visando o delineamento de novo sistema;

 

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência

Conforme Anexo II .

 

Instrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é basicamente criativo, detalhista exigindo profunda aten­ção visual/mental, resultando em severa fadiga ao fim do periodo.

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve criar, e dispor de um gama de informações que possibilitem o assessoramento para planejar, co­ordenar, supervisionar, controlar e avaliar atividades e situações que se renovam ininterruptamente. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade necessitando do levantamento de alternativas de solução e to­mada de decisão dentro de seu nivel de competência .

 

Complexidade:

Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida com fre­guencia com problemas variados, alguns deles complexos, deparando-se muitas ve­zes com situações inusitadas. O trabalho exige planejamento meticuloso, análise e síntese, relacionamento interpessoal com os Recursos Humanos dos escalões do poder decisório aos níveis de operacionalização .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas .

 

Esforço físico:

Esforço físico não é muito. O ocupante permanece quase todo o tempo sentado. 

 

 

 

Cargo:    Professor

Função:   Planejador Educacional

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada das tarefas: CONTINUAÇÃO

- Elaborar projetos, programas e/ou planos, macro e micro, levantando alternati­vas, analisando viabilidade de execução e implementação;

- Controlar e avaliar projetos, considerando influências sociais, culturais e e­conômicas, a revisão da eficácia da operacionalização dos objetivos, validade e fidedignidade de instrumentos de medida, relacionando produto com o contexto, entrada e processo.

 

 

 

Cargo:   Professor   

Função: Professor

Grupo ocupacional   

Magistério

 

Descrição sumária do cargo: Os ocupantes do cargo desta classe tem por      atribui­ções:

01 - Lecionar uma ou mais disciplinas componentes do curriculo do ensino de 1°­grau, a partir da 5ª série, e do segundo grau, instrumentalizando o aluno através de conteúdos que desenvolvam a criatividade, criticidade, a inicia­tiva, participação, a organização e a responsabilidade, para que se trans­forme em um agente de transformação da sociedade.

02 - A nivel de Sistema: Fornecer assessoramento pedagógico as unidades escola­res.

 

Descrição detalhada das tarefas:

 01 - Regente de Classe:

-  Analisar e selecionar livros didáticos;

-  Elaborar planejamento de ensino ;

- Desenvolver o plano de ensino, atendendo interesses e necessidades individuais e das turmas ;

- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno ;

- Buscar soluções para os problemas relativos à regência de classe ;

- Organizar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliações com base nos obje­tivos pre-fixados ;

- Atualizar-se, conforme exigências de suas tarefas em consonância com as modifi­cações do contexto sócio, cultural, econômico e político, participando de cur­sos, palestras, leituras, seminários e outros ;

- Utilizar técnicas e recursos pedagógicos que contribuam para facilitar a assi­milaçã,o do processo ensino-aprendizagem;

-   Executar trabalhos de orientação nos pais de alunos;

-   Confeccionar material didático ;

- Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno visando a tomada de decisões ;

- Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos, instrumentalizando o aluno ao desenvolvimento da criatividade, criticidade, iniciativa,  participa­ção, organização e responsabilidade, condições para o exercício consciente da cidadania ;

- Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiá­rios ;

-    Integrar-se na vida da comunidade escolar;

 

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência

Conforme Anexo II.

 

Instrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e auditiva, produzindo alto nível de fadiga ao fim do período.

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coor­denar, orientar, supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande,frequencia. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade .

 

Complexidade:

Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida  fre­quentemente com problemas variados, alguns deles bastante complexos. O trabalho exige planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções o­riginais são exigidas para problemas técnico-pedagógicos .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas .

 

Esforço físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante movimenta-se com frequencia pela área de serviço.

 

 

 

Cargo:   Professor

Função: Professor

Grupo ocupacional   

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada das tarefas:     CONTINUAÇÃO

- Executor tarefas de coordenação das atividades docentes da programação pedagó­gica da escola, tais como: coordenação de áreas, de turno, de atividades ex­tra-classe, do Centro Cívico e outros;

- Participar das atividades previstas em normas e planos da escola, tais      como: desfiles, festividades, homenagens, comemorações, competições, formaturas e outros;

- Representar o Corpo Docente quando indicado ;

- Participar da Associação de Pais e Professores, contribuindo para dinamizá-la com atuação eficaz .

 

02 - Professor a nivel de sistema:

-Elaborar plano de ação, em conformidade com orientações da SEME, visando pro­por estudos, promover modalidades de atualização, troca de experiências e ou­tras atividades que visem a melhoria do desempenho do professor, facilitando o processo ensino-aprendizagem;

- Articular os interesses pedagógicos com o contexto sócio, econômico e politi­co ;

- Facilitar o relacionamento,interpessoal entre os envolvidos no processo ensi­no-aprendizagem .

 

     

 

Cargo: Auxiliar de Secretaria

Função: Auxiliar de Secretaria

Grupo ocupacional  

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições:

- Desempenhar as funções que lhes forem atribuidas pelo Secretário escolar .

 

 

     

Descrição detalhada das tarefas:

- Datilografar e/ou redigir cartas, oficios, relatórios, tabelas, relações e ou­tros expedientes ;

- Manter os arquivos atualizados e organizados ;

- Preparar fichas de avaliação, histórico escolar e outras ;

- Auxiliar em época de renovação e matricula ;

- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais da unidades escolar ;

 - Atender ao público que procura a escola, encaminhando-o ou dando soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições ;

- Entregar documento autorizado pelo Secretário ;

- Fornecer dados para elaboração de documentos ;

- Substituir o Secretário Escolar, quando autorizado ;

 - Executar outras tarefas correlatas .

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência:

Conforme Anexo II .

 

Instru;ao:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

Atenção mental/visual exigida com-frequencia para coordenar e executar tarefas variadas, cujo trabalho requer concentração sobre detalhes. Pausas para relaxamento sao reduzidas .

 

Iniciativa:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa ini­ciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. Complexidade:

Tarefas um tanto rotineiras, porém variadas em seus detalhes que, nor­malmente requerem a correta disposição dos elementos que trabalham .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de     perdas devido a descuido são patentes, embora com grau muito reduzido .

 

Esforço físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do periodo, pois o ocupante permanece parte do tempo em movimento .

 

 

 

Cargo:   Secretário Escolar

Função: Secretário Escolar

Grupo ocupacional   

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições: ser responsável pelo fluxo dos trabalhos administrativos: planejamento, coordenação, contro­le, acompanhamento e avaliação de todo o serviço da Secretaria.

 

Descrição detalhada das tarefas:

- Propor ao Diretor da escola as normas para o funcionamento da Secretaria, man­tendo-as constantemente atualizadas ;

- Distribuir os encargos da Secretaria pelos seus auxiliares, ouvindo o Diretor ;

- Organizar e manter em ordem e em dia a coleção de leis, regulamentos, diretrizes,   ordens de serviços, circulares, resoluções e outros documentos ;

- Rever todo o expediente a ser submetido a despacho e assinatura do Diretor ;

 - Secretariar as reuniões do CTA, Conselho de Classe e/ou Turma ;

- Manter em ordem e em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro dos acon­tecimentos do Pessoal Docente, Discente e Administrativo;

- Coordenar os serviços de datilografia e mecanografia da Escola;

- Encarregar-se das atividades administrativas relativas a transferências, exames e conclusão de curso, bem como assinar, juntamente com o Diretor, a documenta­ção respectiva ;

- Elaborar o atestado de exercicio do Pessoal Docente, Técnico e  Administrativo da Escola;

- Prestar esclarecimento ao Diretor e a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado ;

- Ter a seu cargo o controle da assiduidade e potencialidade do Pessoal Adminis­trativo ;

- Organizer e manter em die o Arquivo Historico Escolar ;

- Zelar pelo use adequado e conservação dos bens materiais da unidade escolar ;

- Atender ao público que procure a escola, encaminhando-o ou dando soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições ;

- Colaborar com o Supervisor e o orientador em suas tarefas de composição e      ca­racterização de turmas ;

- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, em conformidade com a legis­lação vigente ;

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência:

Conforme Anexo II .

 

Instrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho e tipicamente detalhista e exige profunda atenção mental/visual, produzindo fadiga ao fim do período de trabalho, especialmente pela diver­sificação das tarefas, atendimento a todos os setores da escola, alunos, profes­sores, especialistas, diretor, autoridades e publico.

 

Iniciativa:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante deve pla­nejar, coordenar e integrar atividades. Deve ter iniciativa própria para solucio­nar problemas e encaminhá-los .

 

Complexidade:

Tarefas um tanto rotineiras, porém variadas e sem detalhes, o trabalho exige realização em tempo hábil, não admitindo erros, obedecendo diretrizes le­gais, normas e regulamentos .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

O ocupante usa materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora com grau muito reduzido.

 

Esforço físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período em

virtude da dife­renciação das tarefas do ocupante.

 

Cargo:    Secretário Escolar

Função:     Secretário Escolar

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada das tarefas:      CONTINUAÇÃO

-           Redigir correspondências e documentos de rotina;

-           Fazer e atender chamadas telefônicas ;

-     Executar outras tarefas correlatas .

 

 

 

Cargo:   Professor   

Função: Supervisor Escolar

Grupo ocupacional

Magistério

     

Descrição sumária do cargo:

A nível de unidade escolar: Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribui­ções: planejar, assessorar, avaliar e reformular o processo ensino-aprendiza­gem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e verificando o cumpri­mento das mesmas ;

A nivel de sistema : Coordenar e assessorar padagogicamente os supervisores das unidades escolares em tarefas inerentes à sua função .

 

 

Descrição detalhada das tarefas:

I - Supervisor a nível de unidade escolar: coordenando o assessoramento a Pro­fessores, o Supervisor Escolar tem por atribuições:

 

- Desenvolver pesquisas de campo a partir de visitas, consultas e debates  de sentido Socio-econômico-politico-educativo, para cientificar-se dos recursos e necessidades da área educacional de sua responsabilidade ;

- Participar da elaboração, acompanhamento e execução de currículos, planos de cursos e programas estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas com base nas pesquisas efetuadas ;

- Orientar o corpo docente no desnvolvimento de suas potencialidades profissio­nais, assessorando-o técnica e pedagogicamente ;

- Coordenar a elaboração do calendário, carga horária, horário escolar,atendendo a características e necessidades da escola, dos cursos, da clientela e da comunidade ;

- Orientar a execução e seleção dos planos de trabalho e métodos de ensino aplicados, bem como o material a ser utilizado ;

- Promover o constante aperfeiçoamento do pessoal docente incentivamdo-o a Par­ticipar de programas de treinamento e reciclagem para evolução do processo e­ducativo;

- Contribuir para o relacionamento interpessoal dos membros da escola garantin­do a promoção de um trabalho em conjunto para o melhor beneficio do aluno ;

- Estabelecer metas de trabalho conjuntamente com o corpo docente, SOE, Direção e SEME, visando a eficiência do processo educativo ;

- Coordenar a avliação do processo ensino-aprendizagem com o objetivo de aferir a validade dos métodos de ensino-aprendizagem, empregados ;

- Analisar documentos e conceitos emitidos sobre os alunos, índice de reprovação e sistema de recuperação ;

- Participar do processo de encaminhamento e acompanhamento dos alunos estagiá­rios ;

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiência:

Conforme Anexo II .

 

lnstrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é tipicamente detalhista e exige profunda atenção mental,vi­sual, raciocínio rápido, associação de idéias, estudos constantes, pesquisa, co­nhecimento do ser humano, constante aplicação do método de observação, produzin­do grande desgaste mental ao fim do periodo .

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coorde­nar e integrar atividades a situações que se renovem em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade exigindo decisões imediatas e preventivas .

 

Complexidade:

Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas, o ocupante lida freqüen­temente com problemas variados, alguns deles complexos. O trabalho exige planeja­mento meticuloso e análise demorada de seus elementos, soluções originals são exi­gidas para problemas técnicos .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

Esforço Físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante mo­vimenta-se com frequência pela área de serviço .

 

 

 

Cargo:     Professor

Função:   Supervisor Escolar

Grupo ocupacional  

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

 

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada das tarefas:     CONTINUAÇÃO

- Garantir a articulação das diversas disciplinas, tendo em vista o maior ren­dimento do ensino e integração curricular em função das objetivos estabele­cidas;

- Coordenar a elaboração, execução e avaliação do currículo pleno da escola ;

- Acompanhar o desenvolvimento do curriculo e a integração das diversas disci­plinas ,

- Organizar e manter o quadro de controle da vida escolar ;

- Planejar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento educacional integra­do ;

-          Executar outras tarefas correlates .

 

02 - Supervisor a nível de sistema:

- Elaborar plano de ação em conformidade com orientações da SEME visando propor estudos, promover modalidades de atualização, troca de experiências e outras atividades que visem a melhoria do desempenho do professor facilitando o pro­cesso ensino-aprendizagem ;

- Articular os interesses pedagógicos com o contexto sócio-econômico-politico ;

- Facilitar o relacionamento interpessoal entre as envolvidos no processo ensi­no-aprendizagem .

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 25)

QUADRO SUPLEMENTAR

 

Cargo:    Auxiliar de Biblioteca

Função:   Auxiliar de Biblioteca

Grupo ocupacional   

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribuições manter os regis­tros relativos a aquisição, empréstimo e devolução de publicações relativos as atividades em Bibliotecas Escolares e substituir o bibliotecário quando indica­do .

 

Descrição detalhada das tarefas:

- Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em sua consulta;

- Efetuar o registro dos livros retirados per empréstimo ;

- Zelar pelo bom estado de conservação do material da biblioteca ;

- Dispor o material de acordo com a sua classificação ;

- Efetuar os serviços de registro que lhe foram determinados;

- Receber e conferir a entrada e saída de material ;

- Extrair, quando determinado, translados de textos ou de documentos arquivados;

- Providenciar recuperação de material ;

- Carimbar e conferir documentos ;

- Preencher as fichas estatísticas do movimento da biblioteca ;

- Proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo biblio­tecário ;

- Fazer levantamento de opinião com leitores ;

- Substituir o bibliotecário em suas tarefas, quando indicado ;

-  Executar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos para preenchimentos de cargo

Experiência:

Conforme Anexo II .

 

Instrução:

Conforme Anexo II .

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é detalhista e exige atenção mental/visual, produzindo fadi­ga ao fim do periodo .

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve estar sempre aten­to às necessidades do trabalho, coordenando, supervisionando o uso do material e junto à Direção planejar tarefas e atividades .

 

Complexidade:

É um trabalho complexo e ao mesmo tempo rotineiro. O ocupante lida fre­quentemente com problemas variados, alguns deles complexos. O trabalho exige não somente atenção aprimorada, bom relacionamento com pessoal envolvido, como também um bom plano de trabalho .

 

Responsabilidade pelo patrimônio:

As possibilidades de perdas devidas a descuídos são mínimas, o ocupante deve sempre estar atento para evitar extravio ou danificação de peças ou documen­tos .

 

Esforço fisico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante mo­vimenta-se com frequencia pela área de serviço.

 

 

Cargo:     Professor

Função:    MAMP-DP

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:    Os ocupantes do cargo desta classe tem por atribui­ções:

01 - De 1ª a Série Regular: Lecionar os componentes curriculares transmitin­do os conteúdos de forma integrada e através de atividades .

02 - Educação especial (1ª a 4ª Série): Proporcionar educação a pessoas com defi­ciências de aprendizagem, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectu­al, moral e profissional com vistas a sua realização pessoal e integração na sociedade .

 

 

Descrição detalhada das tarefas:

- Analisar e selecionar livros didáticos ;

- Elaborar planejamento do ensino ;

- Desenvolver o plano de ensino, atendendo interesses e necessidades individuais e das turmas ;

- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno ;

- Buscar soluções para os problemas relativos à regência de classe ;

- Organizar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação com base nos obje­tivos pré-fixados ;

- Registrar e analisar informações referentes ao desempenho do aluno visando a tomada de decisões ;

- Atualizar-se, conforme exigências da realização de suas tarefas em consonância com as modificações do contexto sócio econômico e político, participando de cursos, palestras, leituras, seminários e outros ;

- Utilizar técnicas e recursos pedagógicos que contribuem para facilitar a assi­milação do processo ensino-aprendizagem ;

- Executar trabalhos de orientação aos pais e alunos ;

- Confeccionar material didático ;

- Oportunizar a aquisição de conhecimentos significativos, instrumentalizando   o aluno ao desenvolvimento da criatividade, criticidade, iniciativa,  participa­ção, organização e responsabilidade, condições para o exercício consciente  da cidadania ;

- Integrar-se no vida da comunidade escolar ;

- Executar tarefas de coordenação das atividades docentes da programação pedagó­gica da escola tais como: coordenação de áreas, de truno, de atividades ex­tra classe, do Centro Cívico e outros ;

- Participar das atividades previstas em normas e planos da escola, tais como:

   desfiles, festividades, homenagens, comemorações, competições, formaturas e outros ;

 

Requisitos essenciais para preenchimentos do cargo

Experiencia:

Conforme Anexo II.

 

Lnstrução:

Conforme Anexo II.

 

Esforço mental e visual:

O trabalho é tipicamente detalhista e exige atenção mental, visual e auditiva, produzindo alto nível de fadiga ao fim do periodo.

 

Iniciativa:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coorde­nar, orientar, supervisionar, criar e integrar atividades e situações que se re­novam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igual­mente complexos em sua generalidade .

 

Complexidade:

Tarefas desprovidas de rotinas bem definidas. O ocupante lida frequentemente com problemas variados, alguns deles bastante complexos. O trabalho exi­ge planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções ori­ginais são exigidas para problemas técnico-pedagógicos .

 

Responsabilidade pelo patrimônio: I

As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas .

 

Esforço físico:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do periodo, pois o ocupante mo­vimenta-se com freqüência pela área de serviço .

 

 

 

Cargo:     Professor 

Função:     MAMP - DP

Grupo ocupacional

Magistério

 

Descrição sumária do cargo:

03 - De alunos fora da faixa etária do ensino regular (1ª a 4ª série) : Lecionar os componentes curriculares com ênfase no núcleo comum, transmitindo os con­teúdos de forma integrada e através de atividades, atendendo características da faixa etária da clientela .

04 - Pré-Escolar : Oportunizar as crianças até os 06 anos a desenvolverem física, mental, emotiva e socialmente, organizando atividades educativas individuais e coletivas .

 

Descrição detalhada das tarefas:

- Representar o corpo docente indicado ;

- Participar da associação de pais e professores contribuindo para     dinamizá-la com atuação eficaz ;

- Facilitar o relacionamento interpessoal entre os envolvidos no processo ensi­no-aprendizagem .

 

 

 

ANEXO VII

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 10)

 

MAMP - 1 - 20 (vinte) horas, mais 02 (duas) horas de planejamento

MAMP - 2 - 20 (vinte) horas, mais 02 (duas) horas de planejamento

MAMP - 3 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento

MAMP - 4 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento

MAMP - 5 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento

MAMP - 6 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento

MAMP - 7 - 12 (doze) horas, mais 03 (três) horas de planejamento

MAMP - OE - 1 - 15 (quinze) horas

MAMP - OE - 2 - 15 (quinze) horas

MAMP - OE - 3 - 15 (quinze) horas

MAMP – OE - 4 - 15 (quinze) horas

MAMP - SE - 1 - 15 (quinze) horas

MAMP - SE - 2 - 15 (quinze) horas

MAMP - SE - 3 - 15 (quinze) horas

MAMP - SE - 4 - 15 (quinze) horas

MAMP - PE - 2 - 15 (quinze) horas

MAMP - PE - 3 - 15 (quinze) horas

MAMP - PE - 4 - 15 (quinze) horas

MAMSA - AS - 25 (vinte e cinco) horas

MAMSA - SE - 25 (vinte e cinco) horas

MAMSA - AB - 25 (vinte e cinco) horas

 

 

 

ANEXO VIII

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 28)

 

C R I T É R I O S

ANEXO VIII

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 28)

 

 

                   

 

CATEGORIA

C R I T É R I O S

N°- MÍNIMO

GRAUS DE ENSINO

MODALIDADE DE ENSINO

TURNO

RECURSOS HUMANOS

N° MÍNIMO

900 alunos

- Pré-Escolar

- 1° Grau

- 2° Grau

- Pré-Escolar

-1ª a 4ª série

- 5ª a 8ª série

Mais de 2 cursos

 

2 ou mais

 

80

700 alunos

- Pré-Escolar

- 1° Grau

- 2° Grau

- Pré-Escolar

-1ª a 4ª série

- 5ª a 8ª série

- dois cursos

 

2 ou mais

 

50

500 alunos

- Pré-Escolar

- 1° Grau

- 2° Grau

- Pré-Escolar

-1ª a 4ª série

- 5ª a 8ª série

- dois cursos

 

2 ou mais

 

20

300 alunos

- Pré-Escolar

- 1° Grau

- 2° Grau

- Pré-Escolar

-1ª a 4ª série

- 5ª a 8ª série

- dois cursos

 

2 ou mais

 

15

100 alunos

- Pré-Escolar

- 1° Grau

- Pré-Escolar

-1ª a 4ª série

2 ou mais

 

06

 

Observações:

 

- Para classificar a Escola é preciso que se atenda pelo menos dois dos criterios definidos nos itens correspondentes      a cada categoria, priorizando o número de alunos e a modalidade de ensino oferecida a partir da série do 1° Grau.

 

- Categoria - A garantia da gratificaçãoo implica na responsabilidade direta da direção, coordenaçãoo pedagogica e      Se­cretaria Escolar.

 

- Devido a complexidade peculiar ao Ensino de 2° Grau, a Escola que oferece essa modalidade nao devera ser inferior      a 3ª categoria.

 

ANEXO IX

 

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 29)

 

DIRETORES DE ESCOLA:

 

1ª Categoria............................................................................. 30% SM

2ª Categoria............................................................................. 26% SM

3ª Categoria............................................................................. 25% SM

4ª Categoria............................................................................. 24% SM

5ª Categoria............................................................................. 10% SM

 

COORDENADORES DE TURNO:

 

1ª Categoria............................................................................. 16% SM

2ª Categoria............................................................................. 14% SM

3ª Categoria............................................................................. 12% SM

 

CHEFE DE SECRETARIA:

 

1ª Categoria........................................................................... 10% SM

2ª Categoria............................................................................. 8% SM

3ª Categoria............................................................................. 6% SM

4ª Categoria............................................................................. 5% SM

 

Exercício em Regência de Classe de Alfabetização............................     4% SM

Exercício em Regência de Classe de Educação Especial.....................     4% SM

Exercício em Escolas Situadas em Localidades de Difícil

Acesso.......................................................................................     4% SM

Anexo alterado pela Lei n° 2936/1988