LEI Nº 3775

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO INCISO II, DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.464,  DE 09 DE JULHO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.464, de 09 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 18 (dezoito) entidades representativas, de forma paritária, legalmente instituídas no Município e em pleno funcionamento.

 

§ 1º - a paridade obedecerá o seguinte critério:

a)   a)    09 (nove) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;

b)   b)    09 (nove) representantes do Poder Público Municipal, dos trabalhadores da área de Saúde e dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo Único – A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente”

                         Artigo alterado pela Lei n° 3464/1991

Artigo alterado pela Lei n° 3870/1993

Artigo alterado pela Lei n° 4562/1998

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1992.

 

 

 

 

LUIZ GONZAGA BORGES

Prefeito Municipal