LEI Nº 3775
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, NO INCISO II, DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.464, DE 09 DE JULHO DE 1991.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.464,
de 09 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“O Conselho Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 18 (dezoito) entidades
representativas, de forma paritária, legalmente instituídas no Município e em
pleno funcionamento.
§ 1º - a paridade obedecerá o seguinte critério:
a)
a) 09 (nove) representantes dos usuários do Sistema Único de
Saúde;
b)
b) 09 (nove) representantes do Poder Público Municipal, dos
trabalhadores da área de Saúde e dos prestadores de serviço do Sistema Único de
Saúde.
Parágrafo
Único – A cada titular do Conselho Municipal
de Saúde corresponderá um suplente”
Artigo
alterado pela Lei n° 3870/1993
Artigo
alterado pela Lei n° 4562/1998
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de dezembro de 1992.