LEI N° 4562
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3870, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3870, de 24 de
novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
1º - O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por
18 (dezoito) entidades representativas, de forma paritária, legalmente
instituídas no Município e em pleno funcionamento.
§
1º - a paridade obedecerá o seguinte critério:
a)
09
(nove) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;
b)
09
(nove) representantes do Poder Público Municipal, dos trabalhadores da área de
Saúde e dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único – A cada titular do Conselho
Municipal de Saúde corresponderá um suplente.”
Artigo alterado pela Lei n° 3464/1991
Artigo alterado pela
Lei n° 3775/1992
Artigo alterado pela
Lei n° 3870/1993
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
29 de maio de 1998.