LEI N° 3.870
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO
12 DA LEI MUNICIPAL N° 3.464, DE 09 DE JULHO DE 1991.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.464, de 09 de julho de 1991,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - O Conselho
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 20 (vinte) membros
representantes de órgãos/entidades do poder público, dos prestadores de
serviço, de profissionais de saúde e de usuários, de forma paritária,
legalmente instituídos no território
municipal e em pleno funcionamento.
Parágrafo único - A paridade de que trata o
“caput” deste artigo obedecerá ao seguinte critério:
I - 05 (cinco) representantes de Governo e de
prestadores de serviços na área da saúde;
II - 05
(cinco) representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;
III - 10 (cinco) representantes de entidades de usuários.
Artigo alterado pela Lei n° 3775/1992
Artigo alterado pela Lei n° 4562/1998
Artigo alterado pela Lei 5.606/2004
Artigo 2° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de novembro de 1993.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal