LEI Nº. 3464
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3458, DE 13 DE JUNHO DE 1991.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Conselho Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 20 (vinte) membros representantes
de órgãos/entidades do poder público, dos prestadores de serviço, de
profissionais de saúde e de usuários, de forma paritária, legalmente
instituídos no território municipal e em
pleno funcionamento.
Parágrafo único - A paridade de que trata o
“caput” deste artigo obedecerá ao seguinte critério:
I - 05 (cinco) representantes de
Governo e de prestadores de serviços na área da saúde;
II - 05 (cinco) representantes de
entidades dos trabalhadores de saúde;
III - 10 (cinco) representantes de
entidades de usuários.
Artigo alterado pela Lei n° 3775/1992
Artigo alterado pela Lei n° 3870/1993
Artigo alterado pela Lei n° 4562/1998
Artigo alterado pela Lei n° 5606/2004
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal