ALTERA A LEI N° 3918/94 PARA A CRIAÇÃO E RECLASSICAÇÃO DE CARGO
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica criado 01 (um) cargo em comissão, Símbolo CC-2. de Superintendente Geral
do Centro de Manutenção Urbana - CMU, com a finalidade de administrar e
gerenciar o funcionamento externo, no âmbito do CMU, de todas as Secretarias
instaladas ou que venham a ser implantadas naquele Centro de Manutenção Urbana,
inclusive fiscalizar entrada e saída de pessoal, veículos, máquinas e material.
Parágrafo Único - O Superintendente Geral do CMU ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, que baixará Decreto regulamentando a presente Lei, com vencimento igual ao dos Assessores de Gabinete, Símbolo CC-2, conforme inciso II, do Art. 2°, da Lei n° 4.284, de 25/03/97, que deu nova redação ao Art. 66, da Lei n° 3.918, de 12/04/94.
Art. 2°
- O atual cargo de Diretor do Departamento de Pessoal - FG-I passa a
denominar-se Supervisor de Recursos Humanos e de Pagamento, Símbolo CC-2,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único
- O vencimento do cargo de que trata o Art. 2° será correspondente em até 75%
(setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário
Municipal, fixado por Decreto, podendo, a critério do Prefeito Municipal,
conforme dispõe a Lei n° 4.000/94, receber,
ainda, gratificação de representação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Municipal