LEI N° 4.374

 

ALTERA A LEI N° 3918/94 PARA A CRIAÇÃO E RECLASSICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado 01 (um) cargo em comissão, Símbolo CC-2. de Superintendente Geral do Centro de Manutenção Urbana - CMU, com a finalidade de administrar e gerenciar o funcionamento externo, no âmbito do CMU, de todas as Secretarias instaladas ou que venham a ser implantadas naquele Centro de Manutenção Urbana, inclusive fiscalizar entrada e saída de pessoal, veículos, máquinas e material.

 

Parágrafo Único - O Superintendente Geral do CMU ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, que baixará Decreto regulamentando a presente Lei, com vencimento igual ao dos Assessores de Gabinete, Símbolo CC-2, conforme inciso II, do Art. 2°, da Lei n° 4.284, de 25/03/97, que deu nova redação ao Art. 66, da Lei n° 3.918, de 12/04/94.

 

Art. 2° - O atual cargo de Diretor do Departamento de Pessoal - FG-I passa a denominar-se Supervisor de Recursos Humanos e de Pagamento, Símbolo CC-2, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único - O vencimento do cargo de que trata o Art. 2° será correspondente em até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal, fixado por Decreto, podendo, a critério do Prefeito Municipal, conforme dispõe a Lei n° 4.000/94, receber, ainda, gratificação de representação.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de setembro de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal