LEI N° 4562

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3870, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3870, de 24 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 18 (dezoito) entidades representativas, de forma paritária, legalmente instituídas no Município e em pleno funcionamento.

 

§ 1º - a paridade obedecerá o seguinte critério:

a)   09 (nove) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;

b)   09 (nove) representantes do Poder Público Municipal, dos trabalhadores da área de Saúde e dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo Único – A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente.”

 Artigo alterado pela Lei n° 3464/1991

Artigo alterado pela Lei n° 3775/1992

Artigo alterado pela Lei n° 3870/1993

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de maio de 1998.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal