LEI N° 4.787

Norma revogada pela Lei n° 5027/2000

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1°, INCISO II, ALÍNEA "A" DA LEI. Na 4376, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997, ACRESCENTA-LHE A ALÍNEA "D" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A alínea "a", inciso II, do Art. 1° da Lei n° 4376, de 15 de setembro de 1. 997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.l°...............................................................................

 

 II-...................................................................................

 

 a) até 12 (doze) médicos generalistas, para a função de médico de família, com dedicação em tempo integral, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas por semana e percebendo salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de ajuda de custo e/ou moradia.

b) ...................................................................................

 

c) ..................................................................................

 

d) até 12 (doze) dentistas, com dedicação em tempo integral, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas por semana e percebendo salário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de ajuda de custo e/ou moradia.

Inciso revogado pela Lei n° 4800/1999

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 1999.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRÇO

Prefeito Municipal