Norma revogada pela
Lei n° 5027/2000
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1°, INCISO II,
ALÍNEA "A" DA LEI. Na 4376, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997, ACRESCENTA-LHE
A ALÍNEA "D" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - A alínea
"a", inciso II, do Art. 1° da Lei n° 4376, de 15 de setembro de 1.
997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.l°...............................................................................
II-...................................................................................
a) até 12 (doze) médicos generalistas, para
a função de médico de família, com dedicação em tempo integral, perfazendo 44
(quarenta e quatro) horas por semana e percebendo salário de R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais), acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a título de ajuda de custo e/ou moradia.
b)
...................................................................................
c)
..................................................................................
d) até 12 (doze) dentistas, com
dedicação em tempo integral, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas por semana
e percebendo salário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de R$
500,00 (quinhentos reais) a título de ajuda de custo e/ou moradia.
Inciso
revogado pela Lei n° 4800/1999
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de
1999.
Prefeito Municipal