LEI N° 5.012

Lei revogada pela Lei n° 5059/2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRA PARA A IMPLANTAÇAO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, EXTINGUE, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do terreno, com área inicial de 100.000 metros quadrados, em Morro Grande, desapropriada pelo Decreto n° 11.681, de 20 de janeiro de 1999, com a finalidade de implantar a Cidade Universitária, para as seguintes entidades educacionais:

 

I - Fundação Educacional "Vale do ltapemirim", com sede nesta cidade, destinando-se a abrigar seus cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas e outros, na forma do Art. 5º da Lei n° 4955, de 18 de janeiro de 2000, podendo esta, inclusive, ceder parte do seu terreno, através de doação, arrendamento ou locação, para instituições educacionais públicas ou privadas, que se comprometam a implantar unidades de ensino superior.

 

II - União Social Camiliana, mantenedora da FAFI, com sede em São Paulo, para construção e implantação de vários cursos superiores, especialmente o de Educação Física, em área de até 30.000 metros quadrados, que terá um complexo integrado de piscina olímpica, pista de atletismo e ginásio coberto.

 

III - Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, destinando-se a abrigar cursos de Medicina, Odontologia e outros da área biomédica, em área de até 10.000 metros quadrados.

 

IV - Outras instituições de direito público ou privado, que se comprometerem a construir e manter uma ou mais faculdades, obedecidos os regulamentos e critérios fixados pela Fundação Educacional "Vale do ltapemirim".

 

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal fará constar cláusulas de reversão em todos os contratos de doação, para a eventualidade de descumprimento, por parte das entidades donatárias, dos prazos previstos e/ou de outras condições legais aplicáveis para a instalação dos cursos superiores.

 

Art. 2º - Ficam extintas as autarquias municipais Faculdade de Direito de Cachoeiro de ltapemirim e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de ltapemirim.

 

Art. 3º - Os cursos mantidos pelas extintas autarquias, bem como seus bens patrimoniais, incorporar-se-ão à Fundação Educacional "Vale do ltapemirim", nos termos da Lei Municipal n° 4955, de 18 de janeiro de 2000, e depois de cumpridas as formalidades legais aplicáveis.

 

Art. 4º - Passa a denominar-se "CIDADE UNIVERSITÁRIA JOÃO PAULO II - JOÃO DE DEUS" o complexo de ensino superior de Morro Grande, com área inicial de 100.000 metros quadrados, desapropriada pela Prefeitura Municipal para esse fim, conforme ato de desapropriação.

 

Art. 5º - Cada curso ou faculdade que vier a ser implantada terá sua autonomia administrativa e financeira institucional, subordinando-se às regras de suas respectivas entidades mantenedoras e às normas gerais a serem fixadas por decreto do Poder Executivo Municipal para disciplinar o funcionamento e manutenção da cidade universitária.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as Leis Municipais n° 971, de 1º de setembro de 1965; n° 1262, de 09 de outubro de 1968, e nº 1296, de 06 de dezembro de 1968.

 

Cachoeiro de ltapemirim 09 de junho de 2000.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal