LEI N° 5072
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento-Programa do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro
de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$
74.300.000.00 (setenta e quatro milhões e trezentos mil reais), discriminados
nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em
R$ 7.113.900,00 (sete milhões, cento e treze mil e novecentos reais),
totalizando a importância de R$ 81.413.900,00 (oitenta e um milhões,
quatrocentos e treze mil e novecentos reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 74.300.000,00
1 - Receitas
Correntes R$ 69.199.000.00
11- Receita Tributária R$
13.026.000,00
13- Receita Patrimonial R$ 213.000,00
16- Receita de Serviços R$ 375.000,00
17- Transferências Correntes R$
52.390.400,00
19- Outras Receitas Correntes R$ 3.194.600,00
2 -Receitas
de Capital R$
5.101.000,00
22 -Alienação de Bens R$ 10.000,00
24 -Transferências de Capital R$
5.090.000,00
25 -Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
II - RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 7.113.900,00
Agência Municipal
de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA R$ 493.900.00
1 - Receitas
Correntes R$ 427.700,00
2 - Receitas
de Capital R$ 66.200,00
Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI R$ 6.620.000,00
1- Receitas
Correntes R$
6.620.000,00
Parágrafo
Único -As receitas das
Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos
próprios, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo
discriminação dos quadros "Natureza da Despesa" e “Programa de Trabalho", com o seguinte
desdobramento sintético por função de governo:
I - DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 74.300.000,00
01 - Legislativa R$ 3.712.028,00
02 - Judiciária R$ 977.306,00
03 - Administração e Planejamento R$
14.216.190,00
04 - Agricultura R$ 690.758,00
06 - Defesa Nacional e Segurança
Pública R$ 997.997,00
08 - Educação e Cultura R$
23.234.989,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 6.150.165,00
11 - Indústria,
Comércio e Serviços R$ 1.265.506,00
13 - Saúde e Saneamento R$
11.178.600,00
15 - Assistência e Previdência R$ 5.002.062,00
16 - Transporte R$ 6.242.399,00
90 - Reserva de Contingência R$ 632.000,00
03 -Administração e Planejamento R$ 246.840,00
11 -Indústria, Comércio e Serviços R$ 210.000,00
15 -Assistência e Previdência R$ 37.060,00
03 -Administração e Planejamento R$ 520.000,00
15 -Assistência e Previdência R$
2.460.000,00
90 - Reserva de Contingência R$
3.640.000,00
Parágrafo
Único - As despesas das
Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos
próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° - O Orçamento de Investimento da Empresa
Pública Municipal fica assim estabelecido:
I - Empresa
de Processamento de Dados do Município doe Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI R$
52.310.00
Art. 5° - No curso do exercício, fica o Poder
Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com
a Lei Federal n° 4.320/64 a:
I - Abrir, através de Decreto, créditos suplementares com remanejamento de dotações entre as Secretarias Municipais, utilizando-se dos recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso III. da Lei Federal n° 4.320/64, bem como com os provenientes dos incisos I, II e IV, do mesmo artigo, limitados ao valor total do orçamento, excluídas as transposições de dotações provenIentes de cancelamentos;
II -
Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades
de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;
III -Transferir recursos ao BANDES e/ou outras instituições conveniadas com o Banco do Povo, visando o cumprimento de seus objetivos sociais;
IV -
Financiar projetos culturais, até o limite de que trata a Lei n°. 3467/91 (Lei Rubem Braga), em consonância
com a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, devidamente
aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura;
V - Firmar
convênios conforme o estabelecido no Artigo 23 e seu Parágrafo Único da Lei n° 5.044, de 17/08/2000;
VI -Firmar
contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil "Francisco de
Assis", para prestação de serviços hospitalares em complementação do
atendimento da Rede Básica de Saúde do Município;
VII -
Assinar convênios com o Estado, Governo Federal e com as empresas de prestação
de serviços nas áreas de comunicação, energia, água e outras, para execução de
obras no interesse do Município, necessários à implementação das ações administrativas;
VIII -
Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme inciso III do artigo 8° da Lei 5.044, de 17/08/2000;
IX - Criar,
por Decreto, na Estrutura Administrativa do Município, a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Captação e Aplicação
de Recursos Especiais, com os respectivos cargos em comissão e de provimento
efetivo, podendo contratar, por prazo determinado até realização de concurso
público, o pessoal necessário ao seu funcionamento, baixando o Prefeito o
necessário ato de regulamentação;
X - Baixar decretos concedendo reajustes de salários ou abonos salariais aos servidores públicos, inclusive comissionados, respeitado o limite constitucional de gastos com pessoal;
XI -
Regulamentar, por decreto, a incidência de gratificação de produtividade sobre
o 13° salário e férias dos servidores que já a recebem; e
XII - Conceder disponibilidade remunerada, na forma constitucional, aos servidores que a requererem ou no interesse administrativo, segundo critérios a serem estabelecidos peja Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6° - Fica delegado poderes ao Secretário
Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos
XIX e XXII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal n° 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7° - As dotações do Fundo Municipal de
Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente e da Merenda Escolar não poderão ser objeto de transferências
para outras Unidades Orçamentárias, salvo se houver excesso de arrecadação e
insuficiência das transferências previstas para atender a tais despesas.
Art. 8° - O Poder Executivo promoverá, através
da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos à Câmara Municipal,
de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25/2000.
Art. 9° - O Poder Executivo poderá corrigir o
presente orçamento e os das Entidades da Administração Indireta, a partir de
janeiro de 2001, automática ou cumulativamente, se necessário, pelo índice
oficial de inflação apurada pelo Governo Federal, desde que haja interesse da
Administração.
Art. 10° - As despesas necessárias ao
funcionamento dos Fundos Municipais correrão à conta das dotações das
Secretarias a que estiverem Vinculados.
Art. 11° - A geração de despesas de caráter
continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário
ordenador das respectivas despesas.
Art. 12° - As Receitas para pagamento das
dívidas contratadas serão oriundas da retenção de percentuais de cotas do Fundo
de Participação do Município - FPM e de Outras Receitas Correntes, exceto
àquelas provenientes de convênios e de transferências específicas.
Art. 13° - A presente Lei terá vigência a partir
de 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2° do artigo 1° da Lei n° 4.750, de 05 de abril
de 1999.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de outubro de 2000.
Prefeito
Municipal em Exercício