LEI N° 5274

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA e  PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2002, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 86.105.200,00 (oitenta e seis milhões, cento e cinco mil e duzentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 7.215.850,00 (sete milhões, duzentos e quinze mil e oitocentos e cinqüenta reais), totalizando a importância de R$ 93.325.050,00 R$ (noventa e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e cinqüenta reais).

 

                        Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                        I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................R$ 86.105.200,00

 

                               1 – Receitas Correntes...................................................R$ 78.746.300,00

        11- Receita Tributária...................................................R$ 14.216.300,00

       13- Receita Patrimonial.................................................R$    516.000,00

       16- Receita de Serviços.................................................R$ 2.080.000,00

         17- Transferências Correntes..........................................R$ 59.105.000,00

       19- Outras Receitas Correntes........................................R$ 2.829.000,00

     

        2 – Receitas de Capital..........................................................R$ 7.358.900,00 

       21 - Operações de Crédito.............................................R$ 2.197.900,00

       22 - Alienação de Bens..................................................R$     10.000,00

       24 - Transferências de Capital........................................R$ 5.150.000,00

       25 - Outras Receitas de Capital......................................R$       1.000,00

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA......R$ 7.215.850,00   

 

 

Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de

Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.....................................R$ 717.000,00

 

   1 – Receitas Correntes.................................................R$ 656.500,00 

 2 – Receitas de Capital................................................R$   60.500,00   

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de

Cachoeiro de Itapemirim – IPACI......................................... R$ 6.498.850,00

 

  1 – Receitas Correntes................................................ R$ 6.498.850.00

 

Parágrafo Único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................................... R$ 86.105.200,00

 

01 – Legislativa.....................................................................R$  3.847.800,00

04 – Administração................................................................R$ 18.206.321,00

06 – Segurança Pública...........................................................R$     587.180,00

08 – Assistência Social...........................................................R$   2.093.029,00

09 – Previdência Social...........................................................R$   1.277.900,00

10 – Saúde...........................................................................R$ 14.925.300,00

11 – Trabalho........................................................................R$     382.404,00

12 – Educação.......................................................................R$ 24.597.151,00

13 – Cultura..........................................................................R$      506.763,00

15 –Urbanismo......................................................................R$ 10.494.422,00

16 – Habitação......................................................................R$      197.720,00

18 – Gestão Ambiental...........................................................R$    1.413.856,00

19 – Ciência e Tecnologia.......................................................R$       167.052,00

20 – Agricultura.....................................................................R$   1.584.558,00

22 – Indústria ......................................................................R$   1.441.110,00

                        23 – Comércio e Serviç...........................................................R$      162.055,00

26 – Transporte.....................................................................R$      151.750,00

                       27 – Desporto e Lazer.............................................................R$  1.863.829,00

                       28 – Encargos Especiais..........................................................R$  1.524.900,00

                       99 – Reserva de Contingência..................................................R$     680.100,00

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...................................R$ 7.215.850,00  

                                                                

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.......................R$      717.000,00      

                                          

04 – Administração................................................................R$      687.000,00

17 – Saneamento..................................................................R$       30.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI................................R$ 6.498.850,00

 

04 – Administração................................................................R$    387.000,00

09 – Previdência Social...........................................................R$ 2.819.600,00

99 – Reserva de Contingência..................................................R$ 3.292.250,00

 

Parágrafo Único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos  próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI...............................................R$    100.000,00      

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2002, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no art.33 da Lei n° 5.234 de 03 de setembro de 2001, preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder Legislativo;

     

II – Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;

 

III– Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 23 e seu Parágrafo Único da Lei nº 5.044, de 17/08/2000;

 

IV – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, para prestação de serviços hospitalares em complementação do atendimento da Rede Básica de Saúde do Município;

 

V - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações de Produtores Rurais e/ou Cooperativas Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades da agroindústria e o incremento à produção;

 

VI -  Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme inciso III do artigo 8º da Lei 5.044, de 17/08/2000;

 

VII – Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, respeitado o disposto no Artigo 27, incisos I, II e III, todos da Lei 5.234 de 03/09/2001.

 

Art. 6º - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º -  O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e pagar, pela tabela da AMB, serviços médicos especializados, em cirurgias reparadoras não disponíveis pelo SUS no Município, para a população comprovadamente carente e desassistida, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), podendo, se necessário, transferir dotações para fazer face a essas despesas.

 

Art. 11 – Os pacientes a serem beneficiados pelo disposto no artigo anterior serão submetidos à avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que atestarão sua incapacidade financeira de custear as cirurgias reparadoras.

 

Art. 12- A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

 

LEI Nº 5274

ORÇAMENTO ANUAL PARA 2002

 

 

Anexo I –Metas Fiscais

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I  da Lei Complementar nº 101

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

   A - RESULTADO PRIMÁRIO                                                                                               R$ 1,00

RECEITAS FISCAIS

 

VALOR

Receitas Correntes

Receitas de Capital

85.901.650

7.419.400

Subtotal

93.321.050

( - ) Deduções

       Operações de Créditos

       Rend. De Aplic. Financeira 

 

2.197.900

980.000

Subtotal

3.177.900

Total das Receitas Fiscais (1)

90.143.150

DESPESAS FISCAIS

 

VALOR

Despesas Correntes

(-) Juros e Encargos da Dívida

69.681.800

220.700

Subtotal

69.461.100

Despesas de Capital

( - ) Deduções

       Amortização e Encargos da Dívida Interna

19.666.900

 

1.971.300

Subtotal

17.695.600

Total de Despesa Fiscais (2)

87.156.700

Resultado Primário (1 - 2)

2.986.450

 

B- RESULTADO NOMINAL.................................................................R$ 1.000,00

 

ESPECIFICAÇÃO

2001

2002

Resultado Nominal

I – Dívida Consolidada

31.100

31.226

126

     (-) Disponibilidade de Caixa

100

100

0

     (-) Aplicações Financeiras

2.500

6.000

3.500

II – Dívida Consolidada Líquida

28.500

25.126

(3.374)

III – Receita de Privatizações

0

0

0

IV – Dívida Fiscal Líquida

28.500

25.126

(3.374)

 

 

LEI Nº 5274

ORÇAMENTO ANUAL PARA 2002

 

Anexo II –Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

                                                     R$ 1,00

Nº da Lei

Artigo

Inciso

IPTU/TCVL

ISSQN

ITBI

SERV. PÚBLIC.

MULTAS/JUROS

TOTAIS

4370/1997

-

-

0

10.000

0

0

0

10.000

4466/1997

-

-

0

192.000

0

0

0

192.000

4620/1998

-

-

7.000

0

0

0

0

7.000

4803/1999

( CTM )

58

-

0

80.000

0

0

0

80.000

538

-

30.000

0

0

0

0

30.000

539

I

597.000

0

0

0

0

597.000

 II

251.000

0

0

0

0

251.000

III e IV

167.000

0

0

0

0

167.000

4818/1999

-

-

30.000

0

0

0

0

30.000

4877/1999

-

-

50.000

30.000

0

0

80.000

160.000

4960/2000

-

-

100.000

0

0

0

0

100.000

4970/2000

-

-

27.000

100.000

45.000

0

0

172.000

4983/2000

-

-

36.000

150.000

0

0

0

186.000

5005/2000

-

-

18.000

30.000

32.000

3.400

0

83.400

5042/2000

-

-

0

10.000

0

0

0

10.000

5106/2000

-

-

0

0

0

0

80.000

80.000

5170/2001

-

-

20.000

50.000

30.000

0

0

100.000

5173/2001

49

-

0

20.000

0

0

0

20.000

266

Ib

0

0

0

0

5.000

5.000

5256/2001

-

0

0

0

0

200.000

200.000

5265/2001

-

-

50.000

0

0

0

50.000

100.000

5266/2001

-

-

20.000

0

0

0

30.000

50.000

TOTAL

-

-

1.403.000

672.000

107.000

3.400

445.000

2.630.400