ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro
de 2002, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 86.105.200,00
(oitenta e seis milhões, cento e cinco mil e duzentos reais), discriminados nos
anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$
7.215.850,00 (sete milhões, duzentos e quinze mil e oitocentos e cinqüenta
reais), totalizando a importância de R$ 93.325.050,00 R$ (noventa e três
milhões, trezentos e vinte e cinco mil e cinqüenta reais).
Art. 2º - A Receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
I
– RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................R$
86.105.200,00
1
– Receitas Correntes...................................................R$
78.746.300,00
11- Receita
Tributária...................................................R$ 14.216.300,00
13- Receita
Patrimonial.................................................R$ 516.000,00
16- Receita de
Serviços.................................................R$ 2.080.000,00
17- Transferências
Correntes..........................................R$ 59.105.000,00
19- Outras Receitas
Correntes........................................R$ 2.829.000,00
2 – Receitas de Capital..........................................................R$
7.358.900,00
21 - Operações de
Crédito.............................................R$ 2.197.900,00
22 - Alienação de
Bens..................................................R$ 10.000,00
24 - Transferências de Capital........................................R$
5.150.000,00
25 - Outras Receitas de
Capital......................................R$ 1.000,00
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA......R$
7.215.850,00
Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de
Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA.....................................R$ 717.000,00
1 – Receitas Correntes.................................................R$ 656.500,00
2 – Receitas de
Capital................................................R$ 60.500,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de
Cachoeiro de Itapemirim –
IPACI......................................... R$ 6.498.850,00
1 – Receitas
Correntes................................................ R$ 6.498.850.00
Parágrafo Único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º -
A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da
Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por
função de governo:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA...................................... R$ 86.105.200,00
01 –
Legislativa.....................................................................R$ 3.847.800,00
04 –
Administração................................................................R$
18.206.321,00
06 – Segurança
Pública...........................................................R$ 587.180,00
08 –
Assistência
Social...........................................................R$ 2.093.029,00
09 –
Previdência
Social...........................................................R$ 1.277.900,00
10 –
Saúde...........................................................................R$
14.925.300,00
11 –
Trabalho........................................................................R$ 382.404,00
12 –
Educação.......................................................................R$
24.597.151,00
13 –
Cultura..........................................................................R$ 506.763,00
15
–Urbanismo......................................................................R$
10.494.422,00
16 –
Habitação......................................................................R$ 197.720,00
18 – Gestão
Ambiental...........................................................R$ 1.413.856,00
19 – Ciência e
Tecnologia.......................................................R$ 167.052,00
20 –
Agricultura.....................................................................R$ 1.584.558,00
22 – Indústria
......................................................................R$ 1.441.110,00
23 – Comércio e
Serviç...........................................................R$ 162.055,00
26 –
Transporte.....................................................................R$ 151.750,00
27 – Desporto e
Lazer.............................................................R$ 1.863.829,00
28 – Encargos
Especiais..........................................................R$ 1.524.900,00
99 – Reserva de
Contingência..................................................R$ 680.100,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA...................................R$ 7.215.850,00
Agência Municipal de Regulação
dos Serviços de
Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA.......................R$
717.000,00
04 –
Administração................................................................R$ 687.000,00
17 – Saneamento..................................................................R$ 30.000,00
04 – Administração................................................................R$ 387.000,00
09 – Previdência
Social...........................................................R$
2.819.600,00
99 – Reserva de
Contingência..................................................R$ 3.292.250,00
Parágrafo Único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos
próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º -
O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim
estabelecido:
I – Empresa de
Processamento de Dados do Município de
Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI...............................................R$ 100.000,00
Art. 5º -
No curso do exercício de 2002, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com
as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC
101/2000 a:
I – Abrir créditos
adicionais suplementares até o limite fixado no art.33
da Lei n° 5.234 de 03 de setembro de 2001, preservando e respeitando o
mesmo percentual para o Poder Legislativo;
II – Transferir recursos
para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas
em que o Município detenha a maioria do capital social;
III– Firmar convênios
conforme o estabelecido no Artigo 23 e seu Parágrafo Único da Lei nº 5.044, de 17/08/2000;
IV – Firmar contratos com a
Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de
Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, para
prestação de serviços hospitalares em complementação do atendimento da Rede
Básica de Saúde do Município;
V - Firmar convênios de
cooperação técnica e financeira com Associações de Produtores Rurais e/ou
Cooperativas Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais,
tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das
atividades da agroindústria e o incremento à produção;
VI - Contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação conforme inciso III do artigo 8º da Lei
5.044, de 17/08/2000;
VII – Conceder reajustes de
salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive comissionados, com
valores diferenciados por categoria profissional, respeitado o disposto no Artigo 27, incisos I, II e III, todos da Lei
5.234 de 03/09/2001.
Art. 6º -
Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas
atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei
Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7º - O
Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o
repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos
na Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 8º – A
geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo
e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da
Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar e pagar, pela tabela da AMB, serviços médicos especializados, em
cirurgias reparadoras não disponíveis pelo SUS no Município, para a população
comprovadamente carente e desassistida, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), podendo, se necessário, transferir dotações para fazer
face a essas despesas.
Art. 11 – Os pacientes a serem beneficiados pelo disposto no
artigo anterior serão submetidos à avaliação prévia da Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que atestarão sua incapacidade
financeira de custear as cirurgias reparadoras.
Art. 12- A
presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro
de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
LEI Nº 5274
ORÇAMENTO ANUAL PARA 2002
Anexo I –Metas Fiscais
Demonstrativo de Compatibilidade da
Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I
da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
RECEITAS FISCAIS |
VALOR |
Receitas Correntes Receitas de Capital |
85.901.650 7.419.400 |
Subtotal |
93.321.050 |
( - ) Deduções Operações de
Créditos Rend. De Aplic. Financeira |
2.197.900 980.000 |
Subtotal |
3.177.900 |
Total das Receitas
Fiscais (1) |
90.143.150 |
DESPESAS FISCAIS |
VALOR |
Despesas Correntes (-) Juros e Encargos da
Dívida |
69.681.800 220.700 |
Subtotal |
69.461.100 |
Despesas de Capital ( - ) Deduções Amortização e
Encargos da Dívida Interna |
19.666.900 1.971.300 |
Subtotal |
17.695.600 |
Total de Despesa
Fiscais (2) |
87.156.700 |
Resultado Primário (1 -
2) |
2.986.450 |
ESPECIFICAÇÃO |
2001 |
2002 |
Resultado Nominal |
I – Dívida Consolidada |
31.100 |
31.226 |
126 |
(-) Disponibilidade de Caixa |
100 |
100 |
0 |
(-) Aplicações Financeiras |
2.500 |
6.000 |
3.500 |
II – Dívida Consolidada Líquida |
28.500 |
25.126 |
(3.374) |
III – Receita de Privatizações |
0 |
0 |
0 |
IV – Dívida Fiscal Líquida |
28.500 |
25.126 |
(3.374) |
LEI Nº 5274
ORÇAMENTO ANUAL PARA 2002
Anexo II –Metas Fiscais
Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidade
Fiscal)
R$ 1,00
Nº da Lei |
Artigo |
Inciso |
IPTU/TCVL |
ISSQN |
ITBI |
SERV. PÚBLIC. |
MULTAS/JUROS
|
TOTAIS |
4370/1997 |
- |
- |
0 |
10.000 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
4466/1997 |
- |
- |
0 |
192.000 |
0 |
0 |
0 |
192.000 |
4620/1998 |
- |
- |
7.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
7.000 |
4803/1999 (
CTM ) |
58 |
- |
0 |
80.000 |
0 |
0 |
0 |
80.000 |
538 |
- |
30.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
30.000 |
|
539 |
I |
597.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
597.000 |
|
II |
251.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
251.000 |
||
III e IV |
167.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
167.000 |
||
4818/1999 |
- |
- |
30.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
30.000 |
4877/1999 |
- |
- |
50.000 |
30.000 |
0 |
0 |
80.000 |
160.000 |
4960/2000 |
- |
- |
100.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
100.000 |
4970/2000 |
- |
- |
27.000 |
100.000 |
45.000 |
0 |
0 |
172.000 |
4983/2000 |
- |
- |
36.000 |
150.000 |
0 |
0 |
0 |
186.000 |
5005/2000 |
- |
- |
18.000 |
30.000 |
32.000 |
3.400 |
0 |
83.400 |
5042/2000 |
- |
- |
0 |
10.000 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
5106/2000 |
- |
- |
0 |
0 |
0 |
0 |
80.000 |
80.000 |
5170/2001 |
- |
- |
20.000 |
50.000 |
30.000 |
0 |
0 |
100.000 |
5173/2001 |
49 |
- |
0 |
20.000 |
0 |
0 |
0 |
20.000 |
266 |
Ib |
0 |
0 |
0 |
0 |
5.000 |
5.000 |
|
5256/2001 |
1º |
- |
0 |
0 |
0 |
0 |
200.000 |
200.000 |
5265/2001 |
- |
- |
50.000 |
0 |
0 |
0 |
50.000 |
100.000 |
5266/2001 |
- |
- |
20.000 |
0 |
0 |
0 |
30.000 |
50.000 |
TOTAL |
- |
- |
1.403.000 |
672.000 |
107.000 |
3.400 |
445.000 |
2.630.400 |