REVOGADA PELA LEI Nº 6.911/2013

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 15.647/2005

 

LEI Nº 5.341, DE 26 DE JUNHO DE 2002

 

INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no Âmbito do território de  Cachoeiro de Itapemirim, o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M., com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais, de fonte local, desde que, confiram absoluta garantia para o consumo da população, atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio Município, conforme modelo anexo, que passa a fazer parte desta Lei.

 

§ 1º - A franquia e a disponibilidade do número de registro no Selo de Inspeção Municipal - SIM, de que trata o caput deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência da presente Lei. Parágrafo alterado pela Lei nº. 5627 de 04 de novembro de 2004.

 

§ 2º - A confecção do Selo de Inspeção Municipal - SIM será de responsabilidade de cada produtor, devendo constar no selo impresso o número de série disponibilizado pela Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar a identificação dos lotes dos produtos. Parágrafo incluído pela Lei nº. 5627 de 04 de novembro de 2004.

 

§ 3º - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, instituído por esta Lei, terá as seguintes características: Parágrafo renumerado pela Lei nº. 5627 de 04 de novembro de 2004. 

 

I - um retângulo de 3,5 (três vírgula cinco) centímetros de largura por 4,0 (quatro) centímetros de altura, com borda em corte de faca e fundo em marca da Água com a inscrição: Selo de Inspeção, sendo que na parte inferior contará¡ a identificação dos Órgãos responsáveis por sua franquia e disponibilidade, conforme modelo anexo;  

 

II - o retângulo será composto de 01 (um) círculo na parte central do selo, que será circundado por uma faixa em azul com a seguinte inscrição em branco: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M., que representam as cores da Bandeira do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - no círculo central do Selo contará, alem da denominação - CACHOEIRO - nas cores amarelo e azul, uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa terra, representadas pelo Itabira, nas cores branco, amarelo, verde e azul, em degrade.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.