LEI Nº
5865 Revogada pela Lei nº 6000/2007 ALTERA A TABELA DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRA E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
EGRESSOS DO EXTINTO SAAE, CONSTANTE DA LEI Nº. 5826. 1.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
2.
3.
4.
Art. 1º – Ficam alteradas as
tabelas para cálculo de vencimentos, proventos, pensões e vantagens dos
servidores públicos municipais, egressos do extinto SAAE, estabelecida no artigo 3º da Lei nº
5826, de 11 de abril de 2006, passando a viger as tabelas abaixo,
conforme a carga horária:
5.
I – Tabela em UPV's
II – TABELA DE VENCIMENTOS
1.
Art. 2º – As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações à Unidade Orçamentária 18.01 –
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;
ao Programa de Trabalho 04.122.0001.2.014-Gerenciamento dos Próprios
Municipais; à Natureza de Despesa 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil. Parágrafo único – Fica autorizada a suplementação
da dotação mencionada no “caput” desse artigo, se necessário. Art. 3º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroagindo a 1º de junho de 2006. Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
agosto de 2006. ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE 2.
Prefeito Municipal
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