LEI Nº 5972
INSTITUI
E DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI CRIA E
EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - Esta Lei institui a Estrutura Organizacional do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim ? IPACI com base em uma visão sistêmica e integrada das atividades
e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do
cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal e que são
fundamentais ao atendimento das necessidades dos servidores públicos
municipais.
Parágrafo único ?
O IPACI é órgão da administração indireta do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, instituído em forma de autarquia pela Lei nº. 4.501 de 25 de março de 1998, com a finalidade precípua de
administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Capítulo
II
DOS
FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção
I
DOS
FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º - Considera-se Estrutura Organizacional o
ordenamento lógico das tarefas, atividades, funções, atribuições e
responsabilidades, de modo a cumprir os objetivos institucionais e atender às
obrigações desta autarquia perante seus usuários.
Art. 3º - A Estrutura Organizacional trata da organização,
da divisão e da sistematização das tarefas, de forma que sejam distribuídas
pelos diversos órgãos, com a definição de um modelo hierárquico de autoridade
para sua execução e para a tomada das decisões, que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos institucionais.
Art.
4º - A Estrutura Organizacional está definida de
forma a possibilitar o entendimento de todos os relacionamentos externos,
seja com os servidores, com outras instituições, com os níveis de governo
municipal, federal e estadual, assim como com outros municípios.
Seção II
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art.
5º - A
Estrutura Organizacional do IPACI é composta das unidades organizacionais
indicadas nos incisos:
I ? Presidência Executiva;
II ? Diretoria;
III ? Gerência.
Art.
6º - Considera-se Presidência Executiva do IPACI a
unidade organizacional estruturada para atender e executar a política pública
de previdência social em âmbito municipal, objetivando o cumprimento das
responsabilidades da administração pública municipal perante seus servidores.
Parágrafo
único - A
Presidência Executiva é dirigida por Servidor Público do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal para exercer o cargo de Presidente Executivo do IPACI,
com as responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais
relativas ao cumprimento das políticas públicas inerentes ao seu âmbito de
atuação.
Art.
7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com
base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e
institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários
dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a
esse conjunto de situações.
Parágrafo
único - Diretoria é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Presidente Executivo, dirigido
por titular nomeado pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de
cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas
legais complementares.
Art.
8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o
controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma
macro-função, ou a um conjunto de atividades, especificamente definidas.
Parágrafo
único - A Gerência é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao
Presidente Executivo, dirigida por titular nomeado pelo Presidente Executivo
do IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com
as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e
demais normas legais complementares.
Seção
III
DOS
SISTEMAS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO IPACI
Art.
9º - As atividades do IPACI estão categorizadas em
níveis administrativos conforme os incisos:
I ?
Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;
II ?
Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;
III ?
Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional.
Parágrafo
único - Os conceitos relativos e aplicados
aos níveis administrativos referidos no caput
deste artigo são os que constam do Anexo
I desta Lei.
Art.
10 - A Estrutura Organizacional e o Organograma
Básico do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Cachoeiro de Itapemirim são os que constam do Anexo II desta Lei.
Capítulo
III
DAS
COMPETÊNCIAS DO IPACI
Art.
11 - Para a organização e realização das suas
atividades finalísticas é de responsabilidade do IPACI a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I - Elaboração de planos, programas
e projetos compreendendo a definição de estratégia e ações, prioridades,
prazos, responsáveis pela execução, assim como os objetivos a serem
cumpridos, os resultados a serem alcançados e as formas de acompanhamento da
sua execução;
II - Articulação com as Secretarias
Municipais com as quais as suas atividades finalísticas se relacionem de
forma obrigatória ou necessária, compreendendo a realização de ações
conjuntas, organizadas e planejadas de forma a reduzir custos, aproveitar
recursos, notadamente técnico-profissionais, adquirir eficiência e atender,
com qualidade e menor prazo, ao usuário do serviço;
III - Manutenção de
relacionamentos diretos, permanentes e constantes com os órgãos e entidades
vinculadas à esfera de poder do Governo Federal, do Governo Estadual e dos
Governos Municipais, assim como instituições que desenvolvam atividades inter-complementares de natureza obrigatória ou não, e que
tenham, em suas atribuições, quaisquer obrigações ou prerrogativas de
regulamentar, regular, acompanhar, fiscalizar, auditar, definir, programas;
IV - Realização de todas as
atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de
servidores e demais prestadores de serviços, responsabilizando-se pela
disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço
durante o expediente, compreendendo: freqüência, férias, movimentação e
demais afastamentos do servidor; recrutamento e seleção de prestadores de
serviços quando não for objeto de concurso público; manutenção de registros
funcionais no âmbito deste órgão;
V - Realização de todas as
atividades concernentes à prestação de serviços internos, compreendendo:
tramitação de documentos, expediente e correspondência, arquivo de
documentos, atos oficiais; materiais de consumo e de escritório, inclusive
informática; suprimentos, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria,
limpeza, conservação, vigilância, transporte de servidores, manutenção
predial e de máquinas, equipamentos e instrumentos e outros serviços internos
que sejam necessários ao cumprimento das atividades finalísticas;
VI - Acompanhamento da execução dos
serviços relativos a contratos e convênios aplicados ao IPACI;
VII - Realização dos
serviços de informática e utilização de sistemas de informações corporativos
ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a execução dos
serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação;
VIII - Elaboração de
relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas,
analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos pertinentes,
observando prazos e formas; organização de estatísticas e de indicadores de
resultados da área de atuação;
IX
- Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança das
contribuições previdenciárias;
X
- Execução da fiscalização previdenciária municipal, podendo aplicar o poder
de polícia administrativa, quando couber;
XI
- Acompanhamento das transferências financeiras provenientes dos órgãos
públicos municipais;
XII
- Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos servidores
municipais referente à Previdência Social;
XIII
- Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da
arrecadação e pagamento das obrigações do IPACI;
XIV
- Verificação do cumprimento de obrigações legais;
XV
- Elaboração da contabilidade do IPACI;
XVI
- Execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;
XVII
- Elaboração e acompanhamento do Orçamento do IPACI;
XVIII
- Definição das políticas e da organização do sistema de informações de
recursos humanos;
XIX
- Promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa,
atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
XX
- Execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores do IPACI;
XXI
- Elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser
utilizada pelo IPACI;
XXII
- Realização das atividades necessárias para aquisição de materiais, bens e
serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do IPACI, utilizando
as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia;
XXIII
- Planejamento e organização da logística e da prestação dos serviços
internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional
do IPACI;
XXIV
- Administração, registro e controle do patrimônio mobiliário do IPACI;
XXV
- Organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio
imobiliário do IPACI;
XXVI
- Organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de
processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e
almoxarifado central;
XXVII
- Realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo IPACI,
coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;
XXVIII
- Realização dos serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas e
instrumentos;
XXIX
- Coordenação dos serviços relativos à telefonia, radiocomunicação, energia
elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento do
IPACI;
XXX
- Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas à
administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de
pessoal, assim como assuntos correlatos;
XXXI
- Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao
atendimento e orientações aos servidores ativos, inativos e pensionistas
relativos aos pagamentos, benefícios e previdência;
XXXII
- Realização das atividades de gestão de Recursos Humanos relativas à
medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão
de licenças com base em atestado médico;
XXXIII -
Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no
seu âmbito de atuação.
Capítulo IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
12 ? Os cargos de provimento em comissão, em nível de
chefia, integrantes da estrutura organizacional do IPACI são os que constam
dos incisos deste artigo:
I ? Cargos de provimento em
comissão de Presidente Executivo do IPACI, com status e prerrogativas de Secretário Municipal;
II ? Cargo de provimento em comissão
de Diretor, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de
Diretoria integrantes da estrutura organizacional do IPACI;
II ? Cargo de provimento em comissão
de Gerente, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de
Gerência integrante da estrutura organizacional do IPACI.
Art.
13 ? Os cargos de provimento em comissão, em nível de
assessoramento, aconselhamento e assistência, integrantes da estrutura
organizacional do IPACI, de natureza não gerencial, são os que constam dos
incisos deste artigo:
I ? Assistente Técnico de Serviços,
com a exigência mínima de formação em nível médio completo para o seu
preenchimento, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao
Presidente Executivo do IPACI;
II ? Assistente Operacional de
Serviços, com a exigência mínima de formação em nível de ensino fundamental
completo, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Presidente
Executivo do IPACI;
III ? Auxiliar Operacional de Serviços,
com exigência mínima de formação em nível de 4ª série do ensino fundamental,
para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Presidente Executivo do
IPACI.
Art.
14 - Fica autorizada a criação do cargo de Presidente
Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser preenchido por Servidor Público
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, com o vencimento mensal constante no Anexo III desta Lei.
Art.
15 ? Fica autorizada a criação dos Cargos de
Provimento em Comissão, de natureza gerencial, com as titulações,
quantitativos e vencimentos mensais constantes do Anexo III desta Lei.
Art.
16 ? Fica autorizada a criação dos Cargos de
Provimento em Comissão, em nível de assessoramento, aconselhamento e
assistência, de natureza não gerencial com as titulações, quantitativos e
vencimentos constantes do Anexo III
desta Lei.
Art.
17 ? Será concedida ao servidor efetivo ou celetista
gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão, inclusive o
cargo de Presidente Executivo do IPACI, mediante opção manifestada por
escrito, nas condições previstas nos incisos:
I ? No valor correspondente ao
vencimento mensal do cargo de provimento em comissão, em substituição ao
valor do vencimento básico do cargo efetivo ou celetista, ocupado pelo
servidor;
II ? No valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do vencimento mensal do cargo em comissão, acrescidos
ao vencimento básico do cargo efetivo ou celetista, ocupado pelo servidor.
Parágrafo
único ?
Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo anterior as
vantagens pessoais do servidor ou gratificações serão pagas com base no vencimento
mensal do cargo efetivo ou celetista ocupado pelo servidor.
Capítulo
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 ? O Poder Executivo Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias, deverá proceder à regulamentação do IPACI,
definindo as finalidades, objetivos e atividades das Diretorias e Gerências
que o compõem, de modo a viabilizar o cumprimento dos conjuntos de atividades
finalísticas definidas e aprovadas por esta Lei.
Parágrafo único ? O cumprimento do preceituado no
caput deste artigo é de cunho obrigatório, sendo condição essencial para a
implantação da Estrutura Organizacional aprovada por esta Lei.
Artigo regulamentado pelo Decreto nº 19068/2008
Art.
19 ? Os
órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, Estados e Municípios que colocarem servidor ou empregado
público à disposição do IPACI, para o exercício de cargos de provimento em
comissão de natureza gerencial e não gerencial, de assessoramento e
aconselhamento com ônus para os mesmos, receberão, mensalmente, as
importâncias efetivamente despendidas com aquele servidor, inclusive os
encargos de natureza trabalhista, funcional e previdenciária, constante dos
seus direitos e vantagens no órgão de origem.
Parágrafo
único ? O servidor, na situação
prevista neste artigo, manifestará, por escrito, a opção nas mesmas condições
constantes no art. 17 da presente Lei.
Art.
20 ? Enquanto a limitação
da despesa administrativa do IPACI, prevista na legislação federal em vigor
que trata dos regimes próprios de previdência social, não permitir o custeio
das obrigações necessárias à realização de suas atividades finalísticas, fica
o Município de Cachoeiro de Itapemirim obrigado a ceder pessoal, sob qualquer
vínculo, com ônus para o cedente e ainda custear as despesas de aquisição de
materiais permanentes, de consumo e serviços.
Art.
21 ? As remunerações dos
cargos dos servidores do IPACI serão sempre correspondentes aos dos mesmos
cargos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive nos
reajustes salariais, ficando vedado qualquer benefício não concedido aos
servidores do Executivo.
Parágrafo
único ? O
provimento dos cargos constantes da Estrutura Organizacional do IPACI fica
condicionado ao limite previsto para a taxa de administração conforme a
Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.992 de 05 de fevereiro de
1999 e da Lei Municipal nº. 5.724
de 01 de julho de 2005.
Art.
22 ? Ficam revogadas todas as Leis que autorizaram a
criação de órgãos na Estrutura Organizacional do IPACI.
Art.
23 ? Ficam revogadas todas as Leis que instituíram
algum tipo de vantagem atribuído ao servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão, que tenha como base o valor mensal do vencimento do referido
cargo.
Art.
24 ? As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município e do IPACI, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação
e a abertura de créditos especiais.
Art.
25 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 5.122/2001 e 5.725/2005.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de junho de 2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal