LEI Nº 5972

 

 

 

INSTITUI E DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei institui a Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim ? IPACI com base em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal e que são fundamentais ao atendimento das necessidades dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único ? O IPACI é órgão da administração indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído em forma de autarquia pela Lei nº. 4.501 de 25 de março de 1998, com a finalidade precípua de administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

Capítulo II

DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Seção I

DOS FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º - Considera-se Estrutura Organizacional o ordenamento lógico das tarefas, atividades, funções, atribuições e responsabilidades, de modo a cumprir os objetivos institucionais e atender às obrigações desta autarquia perante seus usuários.

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisão e da sistematização das tarefas, de forma que sejam distribuídas pelos diversos órgãos, com a definição de um modelo hierárquico de autoridade para sua execução e para a tomada das decisões, que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional está definida de forma a possibilitar o entendimento de todos os relacionamentos externos, seja com os servidores, com outras instituições, com os níveis de governo municipal, federal e estadual, assim como com outros municípios.

 

Seção II

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º - A Estrutura Organizacional do IPACI é composta das unidades organizacionais indicadas nos incisos:

 

I ? Presidência Executiva;

 

II ? Diretoria;

 

III ? Gerência.

 

Art. 6º - Considera-se Presidência Executiva do IPACI a unidade organizacional estruturada para atender e executar a política pública de previdência social em âmbito municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública municipal perante seus servidores.

 

Parágrafo único - A Presidência Executiva é dirigida por Servidor Público do Município de Cachoeiro de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercer o cargo de Presidente Executivo do IPACI, com as responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais relativas ao cumprimento das políticas públicas inerentes ao seu âmbito de atuação.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Presidente Executivo, dirigido por titular nomeado pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Presidente Executivo, dirigida por titular nomeado pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção III

DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO IPACI

 

Art. 9º - As atividades do IPACI estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I ? Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

 

II ? Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

 

III ? Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional.

 

Parágrafo único - Os conceitos relativos e aplicados aos níveis administrativos referidos no caput deste artigo são os que constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 10 - A Estrutura Organizacional e o Organograma Básico do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim são os que constam do Anexo II desta Lei.

 

 

Capítulo III

DAS COMPETÊNCIAS DO IPACI

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade do IPACI a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

I - Elaboração de planos, programas e projetos compreendendo a definição de estratégia e ações, prioridades, prazos, responsáveis pela execução, assim como os objetivos a serem cumpridos, os resultados a serem alcançados e as formas de acompanhamento da sua execução;

 

II - Articulação com as Secretarias Municipais com as quais as suas atividades finalísticas se relacionem de forma obrigatória ou necessária, compreendendo a realização de ações conjuntas, organizadas e planejadas de forma a reduzir custos, aproveitar recursos, notadamente técnico-profissionais, adquirir eficiência e atender, com qualidade e menor prazo, ao usuário do serviço;

 

III - Manutenção de relacionamentos diretos, permanentes e constantes com os órgãos e entidades vinculadas à esfera de poder do Governo Federal, do Governo Estadual e dos Governos Municipais, assim como instituições que desenvolvam atividades inter-complementares de natureza obrigatória ou não, e que tenham, em suas atribuições, quaisquer obrigações ou prerrogativas de regulamentar, regular, acompanhar, fiscalizar, auditar, definir, programas;

 

IV - Realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços, responsabilizando-se pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço durante o expediente, compreendendo: freqüência, férias, movimentação e demais afastamentos do servidor; recrutamento e seleção de prestadores de serviços quando não for objeto de concurso público; manutenção de registros funcionais no âmbito deste órgão;

 

V - Realização de todas as atividades concernentes à prestação de serviços internos, compreendendo: tramitação de documentos, expediente e correspondência, arquivo de documentos, atos oficiais; materiais de consumo e de escritório, inclusive informática; suprimentos, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, transporte de servidores, manutenção predial e de máquinas, equipamentos e instrumentos e outros serviços internos que sejam necessários ao cumprimento das atividades finalísticas;

 

VI - Acompanhamento da execução dos serviços relativos a contratos e convênios aplicados ao IPACI;

 

VII - Realização dos serviços de informática e utilização de sistemas de informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação;

 

VIII - Elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas, analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos pertinentes, observando prazos e formas; organização de estatísticas e de indicadores de resultados da área de atuação;

 

IX - Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança das contribuições previdenciárias;

 

X - Execução da fiscalização previdenciária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

 

XI - Acompanhamento das transferências financeiras provenientes dos órgãos públicos municipais;

 

XII - Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos servidores municipais referente à Previdência Social;

 

XIII - Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações do IPACI;

 

XIV - Verificação do cumprimento de obrigações legais;

 

XV - Elaboração da contabilidade do IPACI;

 

XVI - Execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;

 

XVII - Elaboração e acompanhamento do Orçamento do IPACI;

 

XVIII - Definição das políticas e da organização do sistema de informações de recursos humanos;

 

XIX - Promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;

 

XX - Execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores do IPACI;

 

XXI - Elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pelo IPACI;

 

XXII - Realização das atividades necessárias para aquisição de materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do IPACI, utilizando as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia;

 

XXIII - Planejamento e organização da logística e da prestação dos serviços internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional do IPACI;

 

XXIV - Administração, registro e controle do patrimônio mobiliário do IPACI;

 

XXV - Organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário do IPACI;

 

XXVI - Organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;

 

XXVII - Realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo IPACI, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;

 

XXVIII - Realização dos serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas e instrumentos;

 

XXIX - Coordenação dos serviços relativos à telefonia, radiocomunicação, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento do IPACI;

 

XXX - Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos;

 

XXXI - Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao atendimento e orientações aos servidores ativos, inativos e pensionistas relativos aos pagamentos, benefícios e previdência;

 

XXXII - Realização das atividades de gestão de Recursos Humanos relativas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças com base em atestado médico;

 

XXXIII - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 12 ? Os cargos de provimento em comissão, em nível de chefia, integrantes da estrutura organizacional do IPACI são os que constam dos incisos deste artigo:

 

I ? Cargos de provimento em comissão de Presidente Executivo do IPACI, com status e prerrogativas de Secretário Municipal;

 

II ? Cargo de provimento em comissão de Diretor, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de Diretoria integrantes da estrutura organizacional do IPACI;

 

II ? Cargo de provimento em comissão de Gerente, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de Gerência integrante da estrutura organizacional do IPACI.

 

Art. 13 ? Os cargos de provimento em comissão, em nível de assessoramento, aconselhamento e assistência, integrantes da estrutura organizacional do IPACI, de natureza não gerencial, são os que constam dos incisos deste artigo:

 

I ? Assistente Técnico de Serviços, com a exigência mínima de formação em nível médio completo para o seu preenchimento, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Presidente Executivo do IPACI;

 

II ? Assistente Operacional de Serviços, com a exigência mínima de formação em nível de ensino fundamental completo, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Presidente Executivo do IPACI;

 

III ? Auxiliar Operacional de Serviços, com exigência mínima de formação em nível de 4ª série do ensino fundamental, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Presidente Executivo do IPACI.

 

Art. 14 - Fica autorizada a criação do cargo de Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser preenchido por Servidor Público do Município de Cachoeiro de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com o vencimento mensal constante no Anexo III desta Lei.

 

Art. 15 ? Fica autorizada a criação dos Cargos de Provimento em Comissão, de natureza gerencial, com as titulações, quantitativos e vencimentos mensais constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 16 ? Fica autorizada a criação dos Cargos de Provimento em Comissão, em nível de assessoramento, aconselhamento e assistência, de natureza não gerencial com as titulações, quantitativos e vencimentos constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 17 ? Será concedida ao servidor efetivo ou celetista gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão, inclusive o cargo de Presidente Executivo do IPACI, mediante opção manifestada por escrito, nas condições previstas nos incisos:

 

I ? No valor correspondente ao vencimento mensal do cargo de provimento em comissão, em substituição ao valor do vencimento básico do cargo efetivo ou celetista, ocupado pelo servidor;

 

II ? No valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento mensal do cargo em comissão, acrescidos ao vencimento básico do cargo efetivo ou celetista, ocupado pelo servidor.

 

Parágrafo único ? Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo anterior as vantagens pessoais do servidor ou gratificações serão pagas com base no vencimento mensal do cargo efetivo ou celetista ocupado pelo servidor.

 

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 18 ? O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá proceder à regulamentação do IPACI, definindo as finalidades, objetivos e atividades das Diretorias e Gerências que o compõem, de modo a viabilizar o cumprimento dos conjuntos de atividades finalísticas definidas e aprovadas por esta Lei.

 

Parágrafo único ? O cumprimento do preceituado no caput deste artigo é de cunho obrigatório, sendo condição essencial para a implantação da Estrutura Organizacional aprovada por esta Lei.

 

Artigo regulamentado pelo Decreto nº 19068/2008

 

Art. 19 ? Os órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios que colocarem servidor ou empregado público à disposição do IPACI, para o exercício de cargos de provimento em comissão de natureza gerencial e não gerencial, de assessoramento e aconselhamento com ônus para os mesmos, receberão, mensalmente, as importâncias efetivamente despendidas com aquele servidor, inclusive os encargos de natureza trabalhista, funcional e previdenciária, constante dos seus direitos e vantagens no órgão de origem.

 

Parágrafo único ? O servidor, na situação prevista neste artigo, manifestará, por escrito, a opção nas mesmas condições constantes no art. 17 da presente Lei.

 

Art. 20 ? Enquanto a limitação da despesa administrativa do IPACI, prevista na legislação federal em vigor que trata dos regimes próprios de previdência social, não permitir o custeio das obrigações necessárias à realização de suas atividades finalísticas, fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim obrigado a ceder pessoal, sob qualquer vínculo, com ônus para o cedente e ainda custear as despesas de aquisição de materiais permanentes, de consumo e serviços.

 

Art. 21 ? As remunerações dos cargos dos servidores do IPACI serão sempre correspondentes aos dos mesmos cargos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive nos reajustes salariais, ficando vedado qualquer benefício não concedido aos servidores do Executivo.

Parágrafo único ? O provimento dos cargos constantes da Estrutura Organizacional do IPACI fica condicionado ao limite previsto para a taxa de administração conforme a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.992 de 05 de fevereiro de 1999 e da Lei Municipal nº. 5.724 de 01 de julho de 2005.

 

Art. 22 ? Ficam revogadas todas as Leis que autorizaram a criação de órgãos na Estrutura Organizacional do IPACI.

 

Art. 23 ? Ficam revogadas todas as Leis que instituíram algum tipo de vantagem atribuído ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, que tenha como base o valor mensal do vencimento do referido cargo.

 

Art. 24 ? As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município e do IPACI, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 25 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 5.122/2001 e 5.725/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2007.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL

DO IPACI

 

 

Lei nº 5972

13 de junho de 2007

 

 

ANEXOS

LEI Nº 5972/2007

 

 

Anexo I - NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DO IPACI

Anexo II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ORGANOGRAMA DO IPACI

Anexo III - CRIAÇÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO