Revogada pela Lei nº. 6086/2008

 

LEI Nº 6044

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, a Srª. DANIELLE MACHADO FIGUEIRA, portadora do CPF sob nº. 093.581.497-36 e da CI nº. 1.640.188-ES, residente e domiciliada na Rua Clodoaldo Pacheco, nº. 26, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando ao custeio de despesas com transporte, hospedagem, medicamentos e consultas médicas, necessárias ao tratamento de uma doença rara denominada Síndrome de Devic.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal submeter ao Legislativo Municipal para abertura de crédito suplementar de acordo com o Art. 106, VII, da LOM.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal