LEI Nº 6056

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2710, DE 17 DE AGOSTO DE 1987, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2911, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988, E Nº 5919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, EM SEU ARTIGO 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei nº. 2710, de 17 de agosto de 1987, alterados pelo artigo 2º da Lei nº. 2911, de 09 de dezembro de 1988 e pelo artigo 2º da lei nº. 5919, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – Constitui finalidade da DATACI o exercício da função de órgão gestor e executor da Política de Tecnologia da Informação da Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, compreendendo os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos.

 

§ 1º – Compete a DATACI executar, com exclusividade, as funções e serviços descritos no “caput” deste artigo no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive a sua Administração Indireta.

 

§ 2º – Fora do âmbito objeto do parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim será considerada cliente especial, tendo prioridade de atendimento sobre outros clientes.

 

§ 3º – A critério do Diretor-Presidente, com anuência do Conselho de Administração, e sem prejuízo do atendimento a Prefeitura e, eventualmente, a Câmara Municipal, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros.”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal