LEI Nº 6056
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2710, DE 17 DE AGOSTO
DE 1987, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2911, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988, E Nº 5919, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2006,
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei nº. 2710,
de 17 de agosto de 1987, alterados pelo artigo 2º
da Lei nº. 2911, de 09 de dezembro de 1988 e pelo artigo 2º da lei nº. 5919, de 21 de dezembro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
– Constitui finalidade da DATACI o
exercício da função de órgão gestor e executor da Política de Tecnologia da
Informação da Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
compreendendo os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação e
gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, processamento e
armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e
capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de
equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos.
§ 1º – Compete
a DATACI executar, com exclusividade, as funções e serviços descritos no
“caput” deste artigo no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, inclusive a sua Administração Indireta.
§ 2º – Fora
do âmbito objeto do parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim será considerada cliente especial, tendo prioridade de atendimento
sobre outros clientes.
§ 3º – A
critério do Diretor-Presidente, com anuência do Conselho de Administração, e
sem prejuízo do atendimento a Prefeitura e, eventualmente, a Câmara Municipal,
a DATACI poderá prestar serviços a terceiros.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal