Baixar o anexo original

LEI Nº 6138 

ALTERA DISPOSTIVO DA LEI Nº. 6.042, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DA LEI Nº. 6.074, DE 30 DE JANEIRO DE 2008, AMBAS COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº. 6.114, DE 12 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

             Art. 1º - O Art. 34 da Lei nº. 6042, de 28 de novembro de 2007, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 6.114, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................................................................................. 

             “Art. 34 - A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2008 será de até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento.”

............................................................................................................. 

             Art. 2º - O Art. 11 da Lei nº. 6074, de 30 de janeiro de 2008, alterado pelo artigo 2º da Lei nº. 6.114, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................................................................................. 

             “Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares na ordem de 30% (trinta por cento) de acordo com o estabelecido no Art. 34 da Lei nº. 6042/07.”

............................................................................................................. 

             Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2008. 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal