REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 7182, DE 15 DE ABRIL DE
2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 6450/10, QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 38 e o parágrafo único do artigo 42, da Lei
Municipal n° 6450, de 01/02/2010, ficam alterados, passando a vigorar conforme
a seguir:
"Art. 38 - (...)
§ 1º. Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal, no
exercício de suas atividades, para receber, examinar e encaminhar reclamações,
sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos ocupantes do cargo de
Guarda Civil Municipal e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer
recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes
orientação, informação e resposta, e encaminhá-las à Corregedoria.
§ 2°. Compete à Corregedoria da Guarda Municipal, no exercício de suas
atividades, dar o devido andamento às
representações ou denúncias fundamentadas que receber, referentes aos ocupantes
dos cargos de Guarda Civil Municipal.”
.....................................................................................................
"Art. 42 (...)
Parágrafo único. Fica mantido, como benefício permanente, aos
ocupantes dos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, da extinta
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Gratificação Especial por
Atividade de Risco concedida pelo Decreto
Municipal n° 13.532/2001, alterado pelo Decreto Municipal n° 14.580/2003, que regulamentou o artigo 4° da Lei Municipal n° 5.126/2001, no índice de 100% (cem por cento), calculado sobre o
vencimento padrão, inclusive quando ocupar cargo de função gratificada.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim