REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 7182, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6450/10, QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 38 e o parágrafo único do artigo 42, da Lei Municipal n° 6450, de 01/02/2010, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

"Art. 38 - (...)

 

§ 1º. Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal, no exercício de suas atividades, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta, e encaminhá-las à Corregedoria.

 

§ 2°. Compete à Corregedoria da Guarda Municipal, no exercício de suas atividades, dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, referentes aos ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal.

.....................................................................................................

 

"Art. 42 (...)

 

Parágrafo único. Fica mantido, como benefício permanente, aos ocupantes dos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, da extinta Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a Gratificação Especial por Atividade de Risco concedida pelo Decreto Municipal n° 13.532/2001, alterado pelo Decreto Municipal n° 14.580/2003, que regulamentou o artigo 4° da Lei Municipal n° 5.126/2001, no índice de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento padrão, inclusive quando ocupar cargo de função gratificada.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim